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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 Ao Projeto de Lei nº 23/2025 Autoria: Vereadora Joraide de Souto Texto do Comando: Dê-se nova redação ao texto do Projeto de Lei nº 23/2025, onde constar a expressão "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL", para que passe a constar "CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR", mantendo-se inalterados os demais dispositivos do projeto. Justificativa: A presente emenda tem por finalidade adequar a terminologia utilizada no Projeto de Lei nº 23/2025, que trata da abertura de crédito na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei Municipal nº 664/2024), substituindo a expressão “Crédito Adicional Especial” por “Crédito Adicional Suplementar”. A alteração visa corrigir o enquadramento contábil e jurídico da operação orçamentária, considerando que o crédito proposto tem por objetivo reforçar dotações existentes, o que caracteriza crédito suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-04 Proposição aprovada — anexe-se a Presente Emenda ao projeto

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Ata Eletrônica da 3a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 8ª 
Legislatura 
Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ; Abertura: 
04/11/2025 - 10:18; Encerramento: 04/11/2025 - 10:30 
Mesa Diretora: Presidente: NIVANILDO / Rep. ; Vice-Presidente: KALIDHIA / Rep. ; 
Primeiro-Secretário: JORAIDE / PT; Segundo-Secretário: JOHNNY / Rep. 
Lista de Presença na Sessão: ANTÔNIO / Rep. ; GIDEVAL / Rep. ; JARDEL / Rep. 
JOÃO / PT ; JOHNNY / Rep. ; JORAIDE / PT; KALIDHIA / Rep. ; NIVANILDO / Rep. ; 
REGINALDO / PT 
Expedientes: Abertura: O Prezidente JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUZA, ao dizer 
"Sobre a proteção de Deus e em nome da Comunidade", declarou aberto os trabalhos da 
3º Sessão extraordinária de 2025 para discutir e votar o Projeto de Lei número 23/2025 
que trata de abertura de Crédito Especial na LOA 2025, Lei Municipal nº 664/2024, no 
valor de R$ 442.243,40 (Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Três 
Reais e Quarenta Centavos). LEITURA DE TRECHO BÍBLICO: o Segundo Secretario 
fez a leitura do trecho biblico e a chamada dos vereadores Presentes e, ato continuo o 
Presidente colocou o projeto em discussão. 
Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025, ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE 
BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS Autor: Austryanne - Prefeita, Número 
de Protocolo: 69, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por 
Unanimidade - Obs.: A vereadora Joraide, na discussão do projeto, solicitou que fosse 
emendado o texto com vistas a substituir a Expressão "CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL" 
por "CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR", tendo sido aprovada pelo plenário o projeto 
com a Emenda proposta pela Vereador Joraide. ; 
Considerações Finais: Não havendo mais assuntos a tratar, o Presidente declarou 
encerrada a Sessão. 
Assinatura do Presidente da Sessão 
Presidezf : JOSÉ 
NIVANIL O DA 
SILVA SOUZA / Rep. ~°~ n,l~~~,) 6í c p ~~ ~~t~~~ ~ 
`J » 9 
~~~~ 4s. ( £ 
RUA PEDRO MATIAS DE SOU - BARAÚNA PB E-mail: 1 camarabarauna4@gmai.com 
04/11/2025 
04/11/2025 Página 1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Trabalho para o Povo 
Biénio~2~x6 
EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2025 
Ao Projeto de Lei n° 23/2025 
Autoria: Vereadora Joraide de Souto 
Texto do Comando: 
Dê-se nova redação ao texto do Projeto de Lei n° 23/2025, onde constar a expressão 
"CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL", para que passe a constar "CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR", mantendo-se inalterados os demais dispositivos do projeto. 
Justificativa: 
A presente emenda tem por finalidade adequar a terminologia utilizada no Projeto de Lei n° 
23/2025, que trata da abertura de crédito na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei Municipal n° 
664/2024), substituindo a expressão "Crédito Adicional Especial" por "Crédito Adicional 
Suplementar". 
A alteração visa corrigir o enquadramento contábil e jurídico da operação orçamentária, 
considerando que o crédito proposto tem por objetivo reforçar dotações existentes, o que caracteriza 
crédito suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei n°4.320/1964. 
Sala das Sessões, 04 de Novembro de 2025. 
~ F 
éaIves
Autora 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
i3EI I ' 4 1 t1IT1 1 
I 
PREFENP C Ol 6 2 
MUNICIPAL
2/0001-71 
AÚNA 
PROJETO DE LEI Nº 023/2025-GP. 
Geí✓1 1~.ND.9 
¡~Ú~ 
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CR !DÉTO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
V1GENTE-DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao 
estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder 
Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI. 
Art. 12 - Fica autorizado a(abertura de Crédito Especial a LOA 2025. Lei Municipal nº 
664/2024, no valor de R$ 442.243,40 (Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil, Duzentos e 
Quarenta e Três Reais e Quarenta Centavos), utilizando as dotações orçamentárias abaixo 
discriminadas: 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
02.00 
04 
122 
1002 
2003 
Secretaria da Administração 
Administração 
Administração Geral 
Apoio Administrativo 
Manter Atividades da Secretaria de Administração 
33.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 80.000,00 
31.90.13.01 Obrigações Patronais - INSS 25.000,00 
33.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 35.000,00 
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de impostos 
TOTAL R$ 140.000,00 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
02.00 Secretaria da Administração 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
2005 Proteção Social Básica 
2057 Manutenção do Conselho Tutelar 
33.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 40.000,00 
Fonte de Recursos: 1 500 Recursos não vinculados de impostos 
TOTAL R$ 40.000,00 
Rua: Getúlio Vargas N4 147, Centro, Baraúna/PB—CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.xov.br / 
Baraúna ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ: 01.612.512/0001-71 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
03.00 Secretaria de Finanças 
04 Administração 
123 Administração Financeira 
1002 Apoio Administrativo 
2007 Manter Atividades da Secretaria de Finanças 
33.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 44.000,00 
33.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 38.000,00 
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de impostos 
TOTAL R$ 82.000,00 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
01.00 
01 
031 
1001 
2001 
Câmara Municipal 
Legislativa 
Ação Legislativa 
Ação do Poder Legislativa 
Manter Atividades da Câmara Municipal 
33.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 140.000,00 
33.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 11.972,60 
31.90.13.01 Obrigações Patronais - INSS 28.270,80 
Fonte de Recursos: 1 500 Recursos não vinculados de impostos 
TOTAL R$ 180.243,40 
TOTAL GERAL R$ 442.243,40 
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em 
conta as anulações das dotações orçamentárias abaixo relacionadas. 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
05.00 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural 
20 Agricultura 
605 Abastecimento 
2014 Infraestrutura Urbana 
1022 Reformar o Mercado Público da Cidade 
44.90.51.01 Obras e Instalações 442.243,40 
Fonte de Recursos: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
da União 
TOTAL R$ 442.243,40 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br / 
Bà raúna ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN P1: 01.612.512/0001-71 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita do Município de Baraúna/PB, em 31 de outubro de 2025. 
Austryanee Jerônimo dos Santos 
Prefeita 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br / 

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