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materia nº 1/2025

Tipo ANÁLISE DE CONTAS DE GESTÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaANÁLISE DAS CONTAS DE GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚINA, SENHOR MANASSÉS GOMES DANTAS, EXERCICIO 2024
native_id177

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada
2025-11-07 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T22:01:51.194861-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 00469/25-SECPL João Pessoa, 30 de outubro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões 
emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação 
dos autos do Processo Eletrônico TC Nº 02763/25, que tratam da Prestação de Contas Anual da 
Prefeitura Municipal de BARAÚNA, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Manasses Gomes 
Dantas, relativas ao exercício de 2024. 
Nos termos dos §§ 2º, 4º e 5º do art. 13 da Constituição Estadual, a Câmara 
Municipal deverá se pronunciar sobre o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim, 
esclarecemos que, somente por votação de, no mínimo, dois terços dos membros do Legislativo, 
poderá esse Poder manifestar-se contrariamente ao pronunciamento da Corte de Contas, 
ressaltando que, deverá ser assegurado ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa, 
conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 
Salientamos que, conforme estabelece o Art. 71, § 3º da Carta Magna de 1988, o 
Acórdão do qual resulte em imputação de débito ou cominação de multa, terá eficácia de título 
executivo e não se sujeitará à apreciação do Legislativo Mirim, devendo, portanto, ser cumprido 
como nele disposto, por se reportar à matéria de exclusiva competência desta Corte. 
Por último, informamos-lhe que as decisões estão consubstanciadas no Parecer 
PPL-TC 00141/25 e no Acórdão APL-TC 00387/25, cujo inteiro teor do processo deve ser acessado 
no endereço eletrônico https://tramita.tce.pb.gov.br, na forma abaixo descrita: 
1. Clicar em: “Listagem de Processos”. 
2. Digitar o número do processo na caixa: “Número de Protocolo”. 
3. Clica em Procurar. 
4. Clicar no processo encontrado. 
5. Clicar na aba “Autos Eletrônicos”. 
6. Baixar autos no ícone localizado sob a aba “Dados Gerais”. 
Atenciosamente, 
Assinatura Eletrônica 
Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira 
Presidente 
Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB 
lbrasil
Impresso por convidado em 07/11/2025 10:36. Validação: 8F4D.5161.8752.56EB.CB32.0D29.D52F.AFDC. 
Ofício 00469/25 - Tribunal Pleno. Proc. 02763/25. Data: 30/10/2025 10:09. Responsável: Cons. Fábio T. F. Nogueira.
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Assinado
Cons. Fábio Túlio Filgueiras Nogueira
30 de Outubro de 2025 às 10:09
PRESIDENTE
Impresso por convidado em 07/11/2025 10:36. Validação: 8F4D.5161.8752.56EB.CB32.0D29.D52F.AFDC. 
Ofício 00469/25 - Tribunal Pleno. Proc. 02763/25. Data: 30/10/2025 10:09. Responsável: Cons. Fábio T. F. Nogueira.
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