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OFÍCIO Nº 00469/25-SECPL João Pessoa, 30 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões
emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação
dos autos do Processo Eletrônico TC Nº 02763/25, que tratam da Prestação de Contas Anual da
Prefeitura Municipal de BARAÚNA, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Manasses Gomes
Dantas, relativas ao exercício de 2024.
Nos termos dos §§ 2º, 4º e 5º do art. 13 da Constituição Estadual, a Câmara
Municipal deverá se pronunciar sobre o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim,
esclarecemos que, somente por votação de, no mínimo, dois terços dos membros do Legislativo,
poderá esse Poder manifestar-se contrariamente ao pronunciamento da Corte de Contas,
ressaltando que, deverá ser assegurado ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa,
conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Salientamos que, conforme estabelece o Art. 71, § 3º da Carta Magna de 1988, o
Acórdão do qual resulte em imputação de débito ou cominação de multa, terá eficácia de título
executivo e não se sujeitará à apreciação do Legislativo Mirim, devendo, portanto, ser cumprido
como nele disposto, por se reportar à matéria de exclusiva competência desta Corte.
Por último, informamos-lhe que as decisões estão consubstanciadas no Parecer
PPL-TC 00141/25 e no Acórdão APL-TC 00387/25, cujo inteiro teor do processo deve ser acessado
no endereço eletrônico https://tramita.tce.pb.gov.br, na forma abaixo descrita:
1. Clicar em: “Listagem de Processos”.
2. Digitar o número do processo na caixa: “Número de Protocolo”.
3. Clica em Procurar.
4. Clicar no processo encontrado.
5. Clicar na aba “Autos Eletrônicos”.
6. Baixar autos no ícone localizado sob a aba “Dados Gerais”.
Atenciosamente,
Assinatura Eletrônica
Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira
Presidente
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB
lbrasil
Impresso por convidado em 07/11/2025 10:36. Validação: 8F4D.5161.8752.56EB.CB32.0D29.D52F.AFDC.
Ofício 00469/25 - Tribunal Pleno. Proc. 02763/25. Data: 30/10/2025 10:09. Responsável: Cons. Fábio T. F. Nogueira.
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Assinado
Cons. Fábio Túlio Filgueiras Nogueira
30 de Outubro de 2025 às 10:09
PRESIDENTE
Impresso por convidado em 07/11/2025 10:36. Validação: 8F4D.5161.8752.56EB.CB32.0D29.D52F.AFDC.
Ofício 00469/25 - Tribunal Pleno. Proc. 02763/25. Data: 30/10/2025 10:09. Responsável: Cons. Fábio T. F. Nogueira.
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