ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA”
CNPJ/MF Nº 02.304.546/0001-61
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Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
PROJETO LEGISLATIVO: PDL Nº 015/2025
INSTITUI O QUADRO HONRA AO MÉRITO
“VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA”,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARAÚNA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – PB, José Nivanildo da Silva Sousa, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal
de Baraúna aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna – PB, a Medalha Honra ao Mérito
Vereador Francisco Gomes da Silva, a ser concedida anualmente a indivíduos ou entidades
que se destacarem em suas áreas de atuação, prestando relevantes serviços à sociedade
baraunense.
§ 1º
A Medalha Honra ao Mérito Vereador Francisco Gomes da Silva destina-se a homenagear
cidadãos que tenham atuado de maneira extraordinária em ações de grande relevância pública,
com impacto positivo na comunidade, especialmente nas áreas social, comunitária, educacional,
cultural, ambiental e de proteção à vida.
§ 2º
A medalha terá formato circular, com diâmetro aproximado de 8 cm, será disponibilizada em
um quadro, contendo:
“Honra ao Mérito Vereador Francisco Gomes da Silva”, e o brasão oficial do Município de
Baraúna – PB, no quadro ainda haverá a justificativa da honraria, assinada pelo Presidente da
Câmara Municipal de Baraúna/PB e pelos membros da Mesa Diretora.
Art. 2º
A Medalha Honra ao Mérito Vereador Francisco Gomes da Silva poderá ser concedida nas
seguintes categorias:
• Educação
• Saúde
• Cultura
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• Esporte
• Meio Ambiente
• Segurança Pública
• Ação Social
• Serviços Comunitários
Art. 3º
A seleção dos agraciados será realizada por uma votação em plenário realizadas nas sessões desta
casa legislativa, sendo aprovada por maioria simples.
Art. 4º
A entrega da medalha ocorrerá em sessão solene anual, realizada no mês de dezembro ou em
data definida pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º
A concessão da honraria limitar-se-á ao número total de (2) duas por cada vereador em
exercício na Câmara Municipal de Baraúna/PB, podendo a propositura ser apresentada por
qualquer parlamentar.
§ 1º
Cada vereador poderá apresentar uma única indicação nos primeiros 10 (DEZ) meses do ano.
Após esse período, se houver vagas remanescentes, novas indicações poderão ser apresentadas,
respeitando-se o limite estabelecido no caput.
§ 2º
Em caso de substituição de vereador durante o ano legislativo, poderá o Presidente da Câmara
autorizar o acréscimo de uma indicação referente ao novo mandato, nos termos do parágrafo
anterior.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
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Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baraúna – PB, 17 de novembro de 2025.
José Nivanildo da Silva Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – PB
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º 015/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui a Medalha
Honra ao Mérito Vereador Francisco Gomes da Silva, no âmbito da Câmara Municipal de
Baraúna – PB.
A presente proposição busca reconhecer, valorizar e eternizar o legado do Vereador Francisco
Gomes da Silva, cidadão que dedicou sua vida pública ao serviço da comunidade baraunense,
deixando contribuição marcante na história política e social do nosso município.
A criação desta honraria permitirá que, anualmente, pessoas que seguem o exemplo de dedicação,
retidão e compromisso público do homenageado possam ser reconhecidas pelo Poder
Legislativo.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Baraúna – PB, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB