br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaPROJETO LEGISLATIVO: PDL Nº 015/2025 INSTITUI O QUADRO HONRA AO MÉRITO “VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada
2025-11-17 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T22:06:34.268267-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DA PARAÍBA
 CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA”
 CNPJ/MF Nº 02.304.546/0001-61
___________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
________
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
PROJETO LEGISLATIVO: PDL Nº 015/2025
INSTITUI O QUADRO HONRA AO MÉRITO 
“VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA”, 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARAÚNA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – PB, José Nivanildo da Silva Sousa, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal 
de Baraúna aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna – PB, a Medalha Honra ao Mérito 
Vereador Francisco Gomes da Silva, a ser concedida anualmente a indivíduos ou entidades 
que se destacarem em suas áreas de atuação, prestando relevantes serviços à sociedade 
baraunense.
§ 1º
A Medalha Honra ao Mérito Vereador Francisco Gomes da Silva destina-se a homenagear 
cidadãos que tenham atuado de maneira extraordinária em ações de grande relevância pública, 
com impacto positivo na comunidade, especialmente nas áreas social, comunitária, educacional, 
cultural, ambiental e de proteção à vida.
§ 2º
A medalha terá formato circular, com diâmetro aproximado de 8 cm, será disponibilizada em 
um quadro, contendo:
“Honra ao Mérito Vereador Francisco Gomes da Silva”, e o brasão oficial do Município de 
Baraúna – PB, no quadro ainda haverá a justificativa da honraria, assinada pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Baraúna/PB e pelos membros da Mesa Diretora.
Art. 2º
A Medalha Honra ao Mérito Vereador Francisco Gomes da Silva poderá ser concedida nas 
seguintes categorias:
• Educação
• Saúde
• Cultura
 ESTADO DA PARAÍBA
 CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA”
 CNPJ/MF Nº 02.304.546/0001-61
___________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
________
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
• Esporte
• Meio Ambiente
• Segurança Pública
• Ação Social
• Serviços Comunitários
Art. 3º
A seleção dos agraciados será realizada por uma votação em plenário realizadas nas sessões desta 
casa legislativa, sendo aprovada por maioria simples.
Art. 4º
A entrega da medalha ocorrerá em sessão solene anual, realizada no mês de dezembro ou em 
data definida pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º
A concessão da honraria limitar-se-á ao número total de (2) duas por cada vereador em 
exercício na Câmara Municipal de Baraúna/PB, podendo a propositura ser apresentada por 
qualquer parlamentar.
§ 1º
Cada vereador poderá apresentar uma única indicação nos primeiros 10 (DEZ) meses do ano.
Após esse período, se houver vagas remanescentes, novas indicações poderão ser apresentadas, 
respeitando-se o limite estabelecido no caput.
§ 2º
Em caso de substituição de vereador durante o ano legislativo, poderá o Presidente da Câmara 
autorizar o acréscimo de uma indicação referente ao novo mandato, nos termos do parágrafo 
anterior.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
 ESTADO DA PARAÍBA
 CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA”
 CNPJ/MF Nº 02.304.546/0001-61
___________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
________
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baraúna – PB, 17 de novembro de 2025.
José Nivanildo da Silva Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – PB
 ESTADO DA PARAÍBA
 CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA”
 CNPJ/MF Nº 02.304.546/0001-61
___________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
________
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º 015/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui a Medalha 
Honra ao Mérito Vereador Francisco Gomes da Silva, no âmbito da Câmara Municipal de 
Baraúna – PB.
A presente proposição busca reconhecer, valorizar e eternizar o legado do Vereador Francisco 
Gomes da Silva, cidadão que dedicou sua vida pública ao serviço da comunidade baraunense, 
deixando contribuição marcante na história política e social do nosso município.
A criação desta honraria permitirá que, anualmente, pessoas que seguem o exemplo de dedicação, 
retidão e compromisso público do homenageado possam ser reconhecidas pelo Poder 
Legislativo.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Baraúna – PB, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB

open original →