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Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /
DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO TRANSPOSIÇÃO/
REMANEJAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em
harmonia ao estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, FAZ SABER
que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica autorizado a transposição/remanejamento na LOA 2025, Lei Municipal nº
664/2024, no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e Sete Mil Reais), utilizando as dotações
orçamentárias abaixo discriminadas, visando fomentar as ações desenvolvidas pelo Poder
Executivo Municipal :
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das seguintes rubricas orçamentárias:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
03.00 Secretaria de Finanças
04 Administração
123 Administração Financeira
1002 Apoio Administrativo
2007 Manter Atividades da Secretaria de Finanças
33.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 17.000,00
33.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
33.90.30.01 Material de uso e Consumo 15.000,00
Fonte de Recursos: 1 500 Recursos não vinculados de impostos
TOTAL .................................................................................................................R$ 62.000,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
03.00 Secretaria de Finanças
28 Encargos Especiais
846 Outros Encargos Especiais
0001 Operações Especiais
0004 Contribuir para a formação do Pasep
33.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 35.000,00
Fonte de Recursos: 1 500 Recursos não vinculados de impostos
TOTAL .................................................................................................................R$ 35.000,00
TOTAL GERAL…………………………………………………………………………………………………….R$ 97.000,00
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2025-GP.
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
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Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará
em conta as anulações das dotações orçamentárias abaixo relacionadas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
09.00
23
695
2049
1077
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
Comércio e Serviços
Turismo
Apoio ao Turismo
Urbanização e Revitalização de Lagoas e Pontos Turisticos
44.90.51.01 Obras e Instalações 97.000,00
Fonte de Recursos: 1 500 Recursos não vinculados de impostos
TOTAL................................................................................................................. R$ 97.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Baraúna/PB, em 28 de novembro de 2025
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