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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2025 Concede a Medalha de Honra ao Mérito “Vereador Francisco Gomes da Silva” ao Senhor José Soares da Silva e dá outras providências. A Câmara Municipal de Baraúna – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve: Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Vereador Francisco Gomes da Silva” ao Senhor José Soares da Silva, em reconhecimento à sua trajetória de vida marcada pela honestidade, trabalho, dedicação à família e contribuição histórica para o município de Baraúna – PB.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Redação Final
2025-12-15 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:10:53.877297-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61
L-.
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
* BARALtN1. 
Trabalho para o Povo 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 22/2025 
Concede a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva" ao Senhor 
José Soares da Silva e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Baraúna — PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve: 
Art. 1° 
Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva" ao 
Senhor José Soares da Silva, em reconhecimento à sua trajetória de vida marcada pela 
honestidade, trabalho, dedicação à família e contribuição histórica para o município de Baraúna 
—PB. 
Art. 2° 
A presente homenagem é concedida em virtude de sua destacada biografia, considerando: 
I — seu nascimento em 20 de setembro de 1940, sendo filho de Sebastião Soares da Silva 
(Sebastião Italiano) e Olindina Soares da Silva, e neto de Francisco Italiano, um dos 
fundadores da cidade de Baraúna, carregando consigo um legado histórico de grande relevância 
para o município; 
II — sua formação humana no Sítio Lagoa da Jurema, onde aprendeu desde cedo os valores do 
trabalho, da simplicidade e da honra; 
III — sua construção familiar ao lado de sua esposa Maria do Socorro Santos Silva, com quem 
teve 10 filhos, formando um núcleo familiar sólido, respeitado e admirado; 
IV — sua vida marcada pela força, integridade e perseverança, sendo reconhecido como homem 
trabalhador, honrado e exemplo para as novas gerações; 
V — sua inspiração permanente para familiares, amigos e para todos que conhecem sua história, 
que representa coragem, raízes profundas e compromisso com os valores tradicionais de 
Baraúna. 
Art. 3° 
A entrega da medalha será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data definida 
pela Presidência. 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
U 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA„
CNPJ/64fPF f° 02.304.646/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
lENA 
rrabarho para o novo 
f,(,* 33 2026 
Art. 4° 
As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias da 
Câmara Municipal. 
Art. 5° 
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Mmilcipall de Basraa(ma, em 01 de dezembro de 2025. 
José Na V aa { i / ,IF.i/ A ~ r 6LL ~® 
Presidente da Cânla
Sousa
4unicipal de Baraúna — PB 
Rua Pedro MatIas de Souza, S/N, Centro - I3araúria/PEA, CEP 58.188-000 

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