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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61
L-.
CÂMARA MUNICIPAL DE/
* BARALtN1.
Trabalho para o Povo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 22/2025
Concede a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva" ao Senhor
José Soares da Silva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Baraúna — PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve:
Art. 1°
Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva" ao
Senhor José Soares da Silva, em reconhecimento à sua trajetória de vida marcada pela
honestidade, trabalho, dedicação à família e contribuição histórica para o município de Baraúna
—PB.
Art. 2°
A presente homenagem é concedida em virtude de sua destacada biografia, considerando:
I — seu nascimento em 20 de setembro de 1940, sendo filho de Sebastião Soares da Silva
(Sebastião Italiano) e Olindina Soares da Silva, e neto de Francisco Italiano, um dos
fundadores da cidade de Baraúna, carregando consigo um legado histórico de grande relevância
para o município;
II — sua formação humana no Sítio Lagoa da Jurema, onde aprendeu desde cedo os valores do
trabalho, da simplicidade e da honra;
III — sua construção familiar ao lado de sua esposa Maria do Socorro Santos Silva, com quem
teve 10 filhos, formando um núcleo familiar sólido, respeitado e admirado;
IV — sua vida marcada pela força, integridade e perseverança, sendo reconhecido como homem
trabalhador, honrado e exemplo para as novas gerações;
V — sua inspiração permanente para familiares, amigos e para todos que conhecem sua história,
que representa coragem, raízes profundas e compromisso com os valores tradicionais de
Baraúna.
Art. 3°
A entrega da medalha será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data definida
pela Presidência.
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
U
ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA„
CNPJ/64fPF f° 02.304.646/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
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rrabarho para o novo
f,(,* 33 2026
Art. 4°
As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias da
Câmara Municipal.
Art. 5°
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Mmilcipall de Basraa(ma, em 01 de dezembro de 2025.
José Na V aa { i / ,IF.i/ A ~ r 6LL ~®
Presidente da Cânla
Sousa
4unicipal de Baraúna — PB
Rua Pedro MatIas de Souza, S/N, Centro - I3araúria/PEA, CEP 58.188-000
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