ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJIMF N° 02.304.546!0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
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Trabalho para o Pouo
PROJETO DE DECRETO LEG
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VO N O
Concede a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Franciscó Úomés da Silva", post montem, ao
Senhor Pedro de Souto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Baraúna — PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve:
Art.1 °
Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva", post
morrem, ao Senhor Pedro de Souto, Procurador de Justiça aposentado, em reconhecimento à sua
notável trajetória profissional, ética e institucional, bem como aos relevantes serviços prestados
ao Ministério Público e à sociedade brasileira.
Art.2°
A presente homenagem é concedida em virtude de sua destacada biografia, considerando:
I — seu nascimento em 22 de julho de 1954 e o ingresso no Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte em 06 de maio de 1985, como Promotor de Justiça substituto, com atuação nas
promotorias de Macau, Pendências, Angicos e Santana do Matos;
II — sua relevante atuação em diversas comarcas do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo
Arês, São Tomé, São Paulo do Potengi, Lages, Currais Novos e Natal, sempre pautado pelo zelo,
responsabilidade e compromisso com a Justiça;
III — o exercício da Presidência da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte —
AMPERN, no período de 1992 a 1994, bem como sua participação como membro da Comissão
Examinadora dos Concursos para ingresso na carreira do Ministério Público, nos anos de 1990 e
1994;
IV — o desempenho da função de Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça entre os
anos de 1996 e 2002, contribuindo de forma decisiva para o fortalecimento administrativo e
institucional do Ministério Público;
V — sua promoção ao cargo de Procurador de Justiça em 10 de fevereiro de 1999, exercendo
ainda as funções de Procurador-Geral de Justiça Adjunto e de membro do Conselho Superior do
Ministério Público;
VI — sua participação na elaboração do projeto que resultou na Lei Complementar Estadual n°
141/96, bem como sua atuação direta na construção da sede da Procuradoria-Geral de Justiça,
tendo sido presidente da primeira comissão de acompanhamento da obra;
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
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CÂMARA MUNICIPAL DE/
Trabalho para o Povo
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VII — sua destacada atuação nacional, enquanto Presidente da AMPERN, nos trabalhos da
CONAMP, contribuindo de forma efetiva para a aprovação da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (Lei n° 8.625/93);
VIII— sua aposentadoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em 01 de abril
de 2016, encerrando uma carreira marcada pela integridade, dedicação e compromisso com o
interesse público.
Art.3°
A Medalha de Honra ao Mérito será entregue, post montem, aos familiares do homenageado, em
Sessão Solene da Câmara Municipal, em data definida pela Presidência.
Art.4°
As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias da
Câmara Municipal.
Art.5°
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 01 de dezembro de 2025.
José Nivanild Silva Sousa
Presidente da Câmara4Vlunicipal de Baraúna — PB
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PS, CEP 58.188-000