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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2025 Concede a Medalha de Honra ao Mérito “Vereador Francisco Gomes da Silva”, post mortem, ao Senhor Pedro de Souto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Baraúna – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve: Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Vereador Francisco Gomes da Silva”, post mortem, ao Senhor Pedro de Souto, Procurador de Justiça aposentado, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional, ética e institucional, bem como aos relevantes serviços prestados ao Ministério Público e à sociedade brasileira.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Redação Final
2025-12-15 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:11:29.422322-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N° 02.304.546!0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
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Trabalho para o Pouo 
PROJETO DE DECRETO LEG 
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VO N O 
Concede a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Franciscó Úomés da Silva", post montem, ao 
Senhor Pedro de Souto e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Baraúna — PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve: 
Art.1 ° 
Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva", post 
morrem, ao Senhor Pedro de Souto, Procurador de Justiça aposentado, em reconhecimento à sua 
notável trajetória profissional, ética e institucional, bem como aos relevantes serviços prestados 
ao Ministério Público e à sociedade brasileira. 
Art.2° 
A presente homenagem é concedida em virtude de sua destacada biografia, considerando: 
I — seu nascimento em 22 de julho de 1954 e o ingresso no Ministério Público do Estado do Rio 
Grande do Norte em 06 de maio de 1985, como Promotor de Justiça substituto, com atuação nas 
promotorias de Macau, Pendências, Angicos e Santana do Matos; 
II — sua relevante atuação em diversas comarcas do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo 
Arês, São Tomé, São Paulo do Potengi, Lages, Currais Novos e Natal, sempre pautado pelo zelo, 
responsabilidade e compromisso com a Justiça; 
III — o exercício da Presidência da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte —
AMPERN, no período de 1992 a 1994, bem como sua participação como membro da Comissão 
Examinadora dos Concursos para ingresso na carreira do Ministério Público, nos anos de 1990 e 
1994; 
IV — o desempenho da função de Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça entre os 
anos de 1996 e 2002, contribuindo de forma decisiva para o fortalecimento administrativo e 
institucional do Ministério Público; 
V — sua promoção ao cargo de Procurador de Justiça em 10 de fevereiro de 1999, exercendo 
ainda as funções de Procurador-Geral de Justiça Adjunto e de membro do Conselho Superior do 
Ministério Público; 
VI — sua participação na elaboração do projeto que resultou na Lei Complementar Estadual n° 
141/96, bem como sua atuação direta na construção da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, 
tendo sido presidente da primeira comissão de acompanhamento da obra; 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
Trabalho para o Povo 
B ênJoX25.2O 6 
VII — sua destacada atuação nacional, enquanto Presidente da AMPERN, nos trabalhos da 
CONAMP, contribuindo de forma efetiva para a aprovação da Lei Orgânica Nacional do 
Ministério Público (Lei n° 8.625/93); 
VIII— sua aposentadoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em 01 de abril 
de 2016, encerrando uma carreira marcada pela integridade, dedicação e compromisso com o 
interesse público. 
Art.3° 
A Medalha de Honra ao Mérito será entregue, post montem, aos familiares do homenageado, em 
Sessão Solene da Câmara Municipal, em data definida pela Presidência. 
Art.4° 
As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias da 
Câmara Municipal. 
Art.5° 
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 01 de dezembro de 2025. 
José Nivanild Silva Sousa 
Presidente da Câmara4Vlunicipal de Baraúna — PB 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PS, CEP 58.188-000 

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