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PROJETO DE LEI Nº 001/2026-CP.
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO
SALARIAL DAS DIVERSAS CATEGORIAS DE
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, em conformidade ao estabelecido peio inciso
VII, do art. 7°, da Constituição Federal e, as disposições da Lei Federal nº 12.663, de 28 de
agosto de 2023, c/c o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e, demais
normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO
DE LEI.
Art. 12 - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, a importância de R$1.621,00 (Um mii, seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo Única - Exclui-se da presente Lei, as categorias funcionais integrantes do
quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados por Leis
próprias ou acima do estabelecido peio caput deste artigo.
Art. 29 - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao quadro
de pessoal efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos
de Cargos, Carreiras, Remunerações e Salários existentes na Estrutura Administrativa e
Organizacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 39 - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer
modalidade dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas
ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcionai, permanecerão nos mesmos
parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais
correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior deliberação.
Art. 42 - Fica reajustado o valor da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Coordenadoria de Políticas Públicas da Mulher e da Diversidade Humana, criada peia Lei
Municipal nº 420/2015 e alterada pelas Leis Municipais nº 498/2017 e 631/2023 para R$
2.200,00(Dois mil e duzentos reais).
Art. 59 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 26 de janeiro de 2026.
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Austryanee Jer6t imo dos Santos
Prefeita
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000
Site: .vw~v,íx~~ra unapb:ov.br
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