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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DAS DIVERSAS CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada U À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO PARA PUBLICAÇÃO.
2026-02-04 Leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:50:18.307947-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2026-CP. 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO 
SALARIAL DAS DIVERSAS CATEGORIAS DE 
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, em conformidade ao estabelecido peio inciso 
VII, do art. 7°, da Constituição Federal e, as disposições da Lei Federal nº 12.663, de 28 de 
agosto de 2023, c/c o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e, demais 
normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO 
DE LEI. 
Art. 12 - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder 
Executivo Municipal, a importância de R$1.621,00 (Um mii, seiscentos e vinte e um reais). 
Parágrafo Única - Exclui-se da presente Lei, as categorias funcionais integrantes do 
quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados por Leis 
próprias ou acima do estabelecido peio caput deste artigo. 
Art. 29 - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao quadro 
de pessoal efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos 
de Cargos, Carreiras, Remunerações e Salários existentes na Estrutura Administrativa e 
Organizacional do Poder Executivo Municipal. 
Art. 39 - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer 
modalidade dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas 
ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcionai, permanecerão nos mesmos 
parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais 
correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior deliberação. 
Art. 42 - Fica reajustado o valor da remuneração do cargo de provimento em comissão 
de Coordenadoria de Políticas Públicas da Mulher e da Diversidade Humana, criada peia Lei 
Municipal nº 420/2015 e alterada pelas Leis Municipais nº 498/2017 e 631/2023 para R$ 
2.200,00(Dois mil e duzentos reais). 
Art. 59 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 26 de janeiro de 2026. 
Ï 
Austryanee Jer6t imo dos Santos 
Prefeita 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: .vw~v,íx~~ra unapb:ov.br 

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