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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E FUNCIONAIS, INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada U À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO PARA PUBLICAÇÃO.
2026-02-04 Leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:56:25.419456-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

araijna 
P?~O1E ë":J %~E LEá i~º 002/2626-GP. 
-.~.~---. -.-~.-~,.~.~ _ _ 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE 
SALARIAL ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS 
E FUNCIONAIS, INTEGRANTES DO QUADRO 
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, na conformidade do previsto pela Lei Federal 
n° 11.738/08, das Leis Municipais nos 224/2005 e 422/2015, meta 18, e, em harmonia a 
Medida Provisória n2 1.334/2026, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso 
salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, SUBMETE ao Poder Legislativo 
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI. 
Art. 1 ° - Reajustar em %6 Seis por cento), os vencimentos dos profissionais integrantes 
da categoria funcionai do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal 
efetivo do Poder Executivo de Baraúna/PB. 
Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais 
do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passarão a vigorar de 
acordo com quadro abaixo: 
CARGO 
HABILITAÇÃO 
COLS N° de 
vagas 
Carg. 
Horária 
NÍVEIS 
f U }II Iv ~ V ~ VI — ( VH 
Professor (a) 
Mas. 2° Grau 
A 
I 
25 3.272,40 3.436,02 3.607,82 3.788,21 i 3.977,62 r 4.176,50 ¡ 4385,33 
Professor (a) 
Lic. Pedagogia 
B ! 
I 61 
25 4.380,69 4.599,73 4.829,71 5.071,20 5.324,76 + 5.591,00 ( ' 5.870,55 
Professor (a) 
Lic. Disc. 
Especifica 
C 25 
4.380,69 4.599,73 4.829,71 s 5.071,20 ; 5.324,76 
i 
i 
( 5.591,00 , 5.870,55 
¡ 
Nutricionista 
Graduado (a) 
- 01 20 3.469,64 3.643,12 3.825,28 4.016,55 4.217,38 ¡ 4.428,24 1 4.649,66 
Psicólogo 
¡ Graduado (a) 
- 01 20 
j 
3.469,64 3.643,12 3.825,28 4.016,55 
! 
4.217,38 ! 4.428,24 4.649,66 
Parágrafo único - Os valores das gratificações de funções serão correspondentes aos 
das Leis Municipais de regência em vigor. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de (ianeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 26 de janeiro de 2026. 
Austryanee Jéróeir~i~o dos Santos 
Prefeito 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/P63 — CEP 58.188-0O0 
Site:

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