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P?~O1E ë":J %~E LEá i~º 002/2626-GP.
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DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
E FUNCIONAIS, INTEGRANTES DO QUADRO
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, na conformidade do previsto pela Lei Federal
n° 11.738/08, das Leis Municipais nos 224/2005 e 422/2015, meta 18, e, em harmonia a
Medida Provisória n2 1.334/2026, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso
salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, SUBMETE ao Poder Legislativo
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1 ° - Reajustar em %6 Seis por cento), os vencimentos dos profissionais integrantes
da categoria funcionai do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal
efetivo do Poder Executivo de Baraúna/PB.
Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais
do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passarão a vigorar de
acordo com quadro abaixo:
CARGO
HABILITAÇÃO
COLS N° de
vagas
Carg.
Horária
NÍVEIS
f U }II Iv ~ V ~ VI — ( VH
Professor (a)
Mas. 2° Grau
A
I
25 3.272,40 3.436,02 3.607,82 3.788,21 i 3.977,62 r 4.176,50 ¡ 4385,33
Professor (a)
Lic. Pedagogia
B !
I 61
25 4.380,69 4.599,73 4.829,71 5.071,20 5.324,76 + 5.591,00 ( ' 5.870,55
Professor (a)
Lic. Disc.
Especifica
C 25
4.380,69 4.599,73 4.829,71 s 5.071,20 ; 5.324,76
i
i
( 5.591,00 , 5.870,55
¡
Nutricionista
Graduado (a)
- 01 20 3.469,64 3.643,12 3.825,28 4.016,55 4.217,38 ¡ 4.428,24 1 4.649,66
Psicólogo
¡ Graduado (a)
- 01 20
j
3.469,64 3.643,12 3.825,28 4.016,55
!
4.217,38 ! 4.428,24 4.649,66
Parágrafo único - Os valores das gratificações de funções serão correspondentes aos
das Leis Municipais de regência em vigor.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de (ianeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 26 de janeiro de 2026.
Austryanee Jéróeir~i~o dos Santos
Prefeito
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/P63 — CEP 58.188-0O0
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