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PROJETO DE LEI N° 003/2026.GP.
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB,
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, e, em harmonia ao estabelecido pela
Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal
o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2025, Lei Municipal nº
722/2025, no valor de R$ 368.000,00(Trezentos e Sessenta e Oito Mil Reais), utilizando as
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
seguintes rubricas orçamentárias:
DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Agricultura
Abastecimento
¡ Abastecimento d'água
Manter Atividades da Secretaria de Agricultura
CÓDIGO
; 05.00
; 20
`. 605
; 2001
i 2009
{33.90.36.01
33.90.93.01
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Indenizações e Restituições
360.000,00
8.000,00
Fonte de Recursos: 1 701 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENTOS OU INSTRUMENTOS
CONGÉNERES DOS ESTADOS
TOTAL R$ I 368.000,00
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará
em conta o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrárioTM
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 26 de janeiro de 2026.
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Austryanee Jeerõnimo dos Santos
Prefeita
Rua: Getúlio Vargas N`' 147, Centro, i3araúna/PB — CEP 58.188-000
Sita: '.w w W.0 una, bp br
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