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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DESTINADO A SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO(CARROS PIPAS)
native_id199

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada U À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO PARA PUBLICAÇÃO.
2026-02-04 Leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:03:25.637304-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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PROJETO DE LEI N° 003/2026.GP. 
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, e, em harmonia ao estabelecido pela 
Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal 
o seguinte PROJETO DE LEI. 
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2025, Lei Municipal nº 
722/2025, no valor de R$ 368.000,00(Trezentos e Sessenta e Oito Mil Reais), utilizando as 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural 
Agricultura 
Abastecimento 
¡ Abastecimento d'água 
Manter Atividades da Secretaria de Agricultura 
CÓDIGO 
; 05.00 
; 20 
`. 605 
; 2001 
i 2009 
{33.90.36.01 
33.90.93.01 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
Indenizações e Restituições 
360.000,00 
8.000,00 
Fonte de Recursos: 1 701 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENTOS OU INSTRUMENTOS 
CONGÉNERES DOS ESTADOS 
TOTAL R$ I 368.000,00 
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará 
em conta o excesso de arrecadação. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrárioTM 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 26 de janeiro de 2026. 
~ 
Austryanee Jeerõnimo dos Santos 
Prefeita 
Rua: Getúlio Vargas N`' 147, Centro, i3araúna/PB — CEP 58.188-000 
Sita: '.w w W.0 una, bp br 

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