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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna/PB em decorrência do fériado nacional do Carnaval e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição arquivada F
2025-02-27 Matéria encaminhada Para Públicação L

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N°02.304546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARALILNA 
~rabalho para o Povo 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
ESTADO DA PARAÍBA 
RESOLUÇÃO N°02 DE 2025 
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de 
Baraúna/PB e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo Regimento Interno no 
Artigo 86, e pela Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo para os servidores e funcionários da Câmara Municipal 
de Baraúna/PB para os dias 03, 04 e 05 de março de 2025. 
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 27 Fevereiro de 2025. 
JOSÉ NIVANIÉDO DA SILVA SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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