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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJIMF N°02.304546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARALILNA
~rabalho para o Povo
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
ESTADO DA PARAÍBA
RESOLUÇÃO N°02 DE 2025
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de
Baraúna/PB e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo Regimento Interno no
Artigo 86, e pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo para os servidores e funcionários da Câmara Municipal
de Baraúna/PB para os dias 03, 04 e 05 de março de 2025.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 27 Fevereiro de 2025.
JOSÉ NIVANIÉDO DA SILVA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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