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PROJETO DE LEI Nº 004/2026 GP. ____I
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DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB,
EADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, e, em harmonia ao estabelecido pela
Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal
o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2026, Lei Municipal nº
722/2025, no valor de R$ 225.079,75 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Setenta e Nove Reais e
Setenta e Cinco Centavos), utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
seguintes rubricas orçamentárias:
CÓDIGO Ì DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
08.00 Fundo Municipal de Assistência Social
08 ! Assistência Social
243 Assistência a Criança e ao Adolescente
2005 Proteção Social Básica
¡ 2031 4 Manter Atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos '
1 33.90.30.01 I Material de Consumo 21.079,75
33.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 156.000,00
33.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 48.000,00
i Fonte de Recursos: 2 703 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DE OUTRAS ENTIDADES i TOTAL R$ 225.079,75
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará
em conta o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário?".
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 26 de janeiro de 2026.
Austryanee Jérônirno dos Santos
Prefeita
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000
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