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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA FUTURA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id201

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Matéria transformada em Lei
2026-02-09 Proposição aprovada U À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO PARA PUBLICAÇÃO.
2026-02-09 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:14:51.979861-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005/2026-GP. 
DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO PARA FUTURA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE 
BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, e, em harmonia ao estabelecido pela 
Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal 
o seguinte PROJETO DE LEI. 
Art. 1º - Fica autorizado efetivar futura abertura de Crédito Especial na LOA 2026, Lei 
Municipal nº 722/2025, no valor de R$ 2520.148,77 (Dois Milhões, quinhentos e vinte mil, 
cento e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), utilizando as dotações orçamentárias 
abaixo discriminadas: 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
10.00 
13 
392 
2016 
1055 f 
Fundo Municipal de Cultura 
Cultura 
Difusão Cultural 
Preservação da Cultura local 
Construir Centro Cultural 
44.90.51.01 
33.90.93.01 
Obras e Instalações 
Indenizações e Restituições 
2.520.148,76 
0,01 
Fonte de Recursos: 1 701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS 4 CONGÊNERES DOS ESTADOS 
TOTAL R$ 2.520.148,77 J
Art. 22 - O crédito especial autorizado nesta Lei só poderá ser concretizado após o 
efetivo ingresso dos recursos financeiros originários decorrentes das parcerias firmadas com 
a União, Estado da Paraíba e/ou Emendas Parlamentares, podendo, ser suplementado, na 
forma da Lei. 
Art. 32 - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará 
em conta o excesso de arrecadação. 
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário1M. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 06 de fevereiro de 2026. 
dnee Jerônimo dos Santos 
Prefeita 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: U' 

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