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PROJETO DE LEI Nº 005/2026-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO PARA FUTURA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, e, em harmonia ao estabelecido pela
Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal
o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado efetivar futura abertura de Crédito Especial na LOA 2026, Lei
Municipal nº 722/2025, no valor de R$ 2520.148,77 (Dois Milhões, quinhentos e vinte mil,
cento e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), utilizando as dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
seguintes rubricas orçamentárias:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
10.00
13
392
2016
1055 f
Fundo Municipal de Cultura
Cultura
Difusão Cultural
Preservação da Cultura local
Construir Centro Cultural
44.90.51.01
33.90.93.01
Obras e Instalações
Indenizações e Restituições
2.520.148,76
0,01
Fonte de Recursos: 1 701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS 4 CONGÊNERES DOS ESTADOS
TOTAL R$ 2.520.148,77 J
Art. 22 - O crédito especial autorizado nesta Lei só poderá ser concretizado após o
efetivo ingresso dos recursos financeiros originários decorrentes das parcerias firmadas com
a União, Estado da Paraíba e/ou Emendas Parlamentares, podendo, ser suplementado, na
forma da Lei.
Art. 32 - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará
em conta o excesso de arrecadação.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário1M.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 06 de fevereiro de 2026.
dnee Jerônimo dos Santos
Prefeita
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000
Site: U'
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