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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
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Mesa diretora
INDICAÇÃO n° ®®1/2026
Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa e demais vereadores.
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Nos tennos regimentais, INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de BãráúIfd'>
que veja a possibilidade de atualizar e organizar, através de Projeto de Lei, o Programa de
Corte de Terra do Município, definindo melhor como o serviço deve funcionar.
JUSTIFICATIVA
O Município de Baraúna já realiza o serviço de corte de terra, inclusive com contratação de
máquinas agrícolas para atender os agricultores da zona rural, sendo um serviço essencial para
o preparo da terra e para o plantio, ajudando diretamente o homem do campo e fortalecendo a
agricultura do nosso município. Porém, é importante que esse serviço seja melhor organizado
por lei, com regras claras, para dar mais transparência, controle e segurança, evitando
problemas e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Também é importante que a lei estabeleça critérios simples, como cadastro dos agricultores,
prioridade para os pequenos produtores e controle do serviço, garantindo uma melhor
organização e evitando questionamentos dos órgãos de controle.
Além disso, é importante destacar que muitos agricultores de Baraúna vivem no município,
trabalham aqui e tiram seu sustento da agricultura, mas possuem suas terras em municípios
vizinhos, principalmente pela proximidade das áreas rurais e pela divisão antiga de
propriedades. Diante dessa realidade, é fundamental que a lei deixe claro que esses agricultores
também possam ser atendidos pelo programa de corte de terra, mesmo que a terra esteja
localizada fora dos limites do município, desde que fique comprovado que o serviço está sendo
prestado em benefício de agricultores de Baraúna, ou seja, de pessoas que têm ligação com o
município e que contribuem com a economia local. O importante não é apenas onde a terra está,
mas sim quem está sendo beneficiado, garantindo que o serviço continue atendendo os
munícipes baraunenses, fortalecendo a produção, gerando renda e apoiando o homem do
campo.
Diante disso, pedimos que o Poder Executivo analise a situação e tome as providências
necessárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 23 de fevereiro de 2026.
José Niva lØ alva Sousa
Presidente da Câma Municipal de Baraúna — PB
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro- Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJIMF N° 02304.54610001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/ flAflAII BARAU~NA
Trabalho para o l~ouo
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ANTÔNIO LUNGUINHO DE ALMEIDA
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GIDE L DA COSTA SILVA
JARDEL GALDINO DE OLIVEIRA
JOHNATHAN GOMES DE OLIVEIRA
ORAIDE DE SOUTO GONÇALVES
KALIDHIA DE ALMEIDA MEDEIROS
GINALDO ODRIGUES DE LIMA
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro- BaraúnalPB, CEP 58.188.-000
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