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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINDICAÇÃO nº 001/2025 Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa Mesa diretora Nos termos regimentais, INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Baraúna/PB que veja a possibilidade de atualizar e organizar, através de Projeto de Lei, o Programa de Corte de Terra do Município, definindo melhor como o serviço deve funcionar. JUSTIFICATIVA O Município de Baraúna já realiza o serviço de corte de terra, inclusive com contratação de máquinas agrícolas para atender os agricultores da zona rural, sendo um serviço essencial para o preparo da terra e para o plantio, ajudando diretamente o homem do campo e fortalecendo a agricultura do nosso município. Porém, é importante que esse serviço seja melhor organizado por lei, com regras claras, para dar mais transparência, controle e segurança, evitando problemas e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa. Também é importante que a lei estabeleça critérios simples, como cadastro dos agricultores, prioridade para os pequenos produtores e controle do serviço, garantindo uma melhor organização e evitando questionamentos dos órgãos de controle. Além disso, é importante destacar que muitos agricultores de Baraúna vivem no município, trabalham aqui e tiram seu sustento da agricultura, mas possuem suas terras em municípios vizinhos, principalmente pela proximidade das áreas rurais e pela divisão antiga de propriedades. Diante dessa realidade, é fundamental que a lei deixe claro que esses agricultores também possam ser atendidos pelo programa de corte de terra, mesmo que a terra esteja localizada fora dos limites do município, desde que fique comprovado que o serviço está sendo prestado em benefício de agricultores de Baraúna, ou seja, de pessoas que têm ligação com o município e que contribuem com a economia local. O importante não é apenas onde a terra está, mas sim quem está sendo beneficiado, garantindo que o serviço continue atendendo os munícipes baraunenses, fortalecendo a produção, gerando renda e apoiando o homem do campo. Diante disso, pedimos que o Poder Executivo analise a situação e tome as providências necessárias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:00:47.604591-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
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Mesa diretora 
INDICAÇÃO n° ®®1/2026 
Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa e demais vereadores. 
A
Nos tennos regimentais, INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de BãráúIfd'> 
que veja a possibilidade de atualizar e organizar, através de Projeto de Lei, o Programa de 
Corte de Terra do Município, definindo melhor como o serviço deve funcionar. 
JUSTIFICATIVA 
O Município de Baraúna já realiza o serviço de corte de terra, inclusive com contratação de 
máquinas agrícolas para atender os agricultores da zona rural, sendo um serviço essencial para 
o preparo da terra e para o plantio, ajudando diretamente o homem do campo e fortalecendo a 
agricultura do nosso município. Porém, é importante que esse serviço seja melhor organizado 
por lei, com regras claras, para dar mais transparência, controle e segurança, evitando 
problemas e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa. 
Também é importante que a lei estabeleça critérios simples, como cadastro dos agricultores, 
prioridade para os pequenos produtores e controle do serviço, garantindo uma melhor 
organização e evitando questionamentos dos órgãos de controle. 
Além disso, é importante destacar que muitos agricultores de Baraúna vivem no município, 
trabalham aqui e tiram seu sustento da agricultura, mas possuem suas terras em municípios 
vizinhos, principalmente pela proximidade das áreas rurais e pela divisão antiga de 
propriedades. Diante dessa realidade, é fundamental que a lei deixe claro que esses agricultores 
também possam ser atendidos pelo programa de corte de terra, mesmo que a terra esteja 
localizada fora dos limites do município, desde que fique comprovado que o serviço está sendo 
prestado em benefício de agricultores de Baraúna, ou seja, de pessoas que têm ligação com o 
município e que contribuem com a economia local. O importante não é apenas onde a terra está, 
mas sim quem está sendo beneficiado, garantindo que o serviço continue atendendo os 
munícipes baraunenses, fortalecendo a produção, gerando renda e apoiando o homem do 
campo. 
Diante disso, pedimos que o Poder Executivo analise a situação e tome as providências 
necessárias. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 23 de fevereiro de 2026. 
José Niva lØ alva Sousa 
Presidente da Câma Municipal de Baraúna — PB 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro- Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
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t ---A ~~--
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N° 02304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ flAflAII BARAU~NA 
Trabalho para o l~ouo 
sr~„rox~smzc 
ANTÔNIO LUNGUINHO DE ALMEIDA 
~ 
GIDE L DA COSTA SILVA 
JARDEL GALDINO DE OLIVEIRA 
JOHNATHAN GOMES DE OLIVEIRA 
ORAIDE DE SOUTO GONÇALVES 
KALIDHIA DE ALMEIDA MEDEIROS 
GINALDO ODRIGUES DE LIMA 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro- BaraúnalPB, CEP 58.188.-000 
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