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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.546!0001-61
GAMARA MUNICIPAL DE,
MINA
Trabãlho para o Povo
Y^ 3 s . Biénio202$dOSG
INDICAÇÃO: N° 005/2026
GABINETE: Vereador Jardel Galdino de Oliveira
Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna,
APROVADO
~1+. ~~ ~..•.....e
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA à
Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Baraúna/PB que, por meio dos setores
competentes da Administração Municipal, promova a elaboração e encaminhamento
à Câmara Municipal de um Projeto de Lei instituindo o Código de Posturas do
Município de Baraúna, com o objetivo de regulamentar normas de convivência urbana,
organização da cidade e preservação dos espaços públicos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade contribuir para a organização e o ordenamento
do município, por meio da criação de um Código de Posturas Municipal, instrumento
importante para estabelecer regras de convivência e disciplinar diversas atividades no
espaço urbano.
Entre os pontos que podem ser regulamentados pelo Código de Posturas estão a
preservação e limpeza de imóveis e terrenos, manutenção de lotes baldios, combate
ao acúmulo de lixo e entulhos, conservação de calçadas e vias públicas, controle da
poluição sonora, regulamentação do uso de espaços públicos, funcionamento de
estabelecimentos comerciais, organização de feiras e eventos, além de normas
relacionadas à higiene, saúde pública e bem-estar coletivo.
A criação desse instrumento legal permitirá ao município estabelecer regras claras para a
população, contribuindo para uma cidade mais organizada, limpa e segura, além de
possibilitar ao Poder Público atuar de forma mais eficiente na fiscalização e no
cumprimento das normas urbanas.
Dessa forma, entende-se que a elaboração de um Código de Posturas atualizado e
adequado à realidade de Baraúna representa um importante avanço para o
desenvolvimento urbano do município e para a melhoria da qualidade de vida da
população.
Diante da relevância da matéria, espera-se a atenção do Poder Executivo Municipal para
a análise e possível atendimento da presente indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, 23 de março de 2026.
6~ G~9,\4D D U ©ufr77L Jarde Galdino de Oliveira
Vereador
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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