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materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaINDICAÇÃO: Nº 005/2026 GABINETE: Vereador Jardel Galdino de Oliveira Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Baraúna/PB que, por meio dos setores competentes da Administração Municipal, promova a elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal de um Projeto de Lei instituindo o Código de Posturas do Município de Baraúna, com o objetivo de regulamentar normas de convivência urbana, organização da cidade e preservação dos espaços públicos.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-03-23 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:50:13.802850-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546!0001-61 
GAMARA MUNICIPAL DE, 
MINA 
Trabãlho para o Povo 
Y^ 3 s . Biénio202$dOSG 
INDICAÇÃO: N° 005/2026 
GABINETE: Vereador Jardel Galdino de Oliveira 
Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, 
APROVADO 
~1+. ~~ ~..•.....e 
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA à 
Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Baraúna/PB que, por meio dos setores 
competentes da Administração Municipal, promova a elaboração e encaminhamento 
à Câmara Municipal de um Projeto de Lei instituindo o Código de Posturas do 
Município de Baraúna, com o objetivo de regulamentar normas de convivência urbana, 
organização da cidade e preservação dos espaços públicos. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como finalidade contribuir para a organização e o ordenamento 
do município, por meio da criação de um Código de Posturas Municipal, instrumento 
importante para estabelecer regras de convivência e disciplinar diversas atividades no 
espaço urbano. 
Entre os pontos que podem ser regulamentados pelo Código de Posturas estão a 
preservação e limpeza de imóveis e terrenos, manutenção de lotes baldios, combate 
ao acúmulo de lixo e entulhos, conservação de calçadas e vias públicas, controle da 
poluição sonora, regulamentação do uso de espaços públicos, funcionamento de 
estabelecimentos comerciais, organização de feiras e eventos, além de normas 
relacionadas à higiene, saúde pública e bem-estar coletivo. 
A criação desse instrumento legal permitirá ao município estabelecer regras claras para a 
população, contribuindo para uma cidade mais organizada, limpa e segura, além de 
possibilitar ao Poder Público atuar de forma mais eficiente na fiscalização e no 
cumprimento das normas urbanas. 
Dessa forma, entende-se que a elaboração de um Código de Posturas atualizado e 
adequado à realidade de Baraúna representa um importante avanço para o 
desenvolvimento urbano do município e para a melhoria da qualidade de vida da 
população. 
Diante da relevância da matéria, espera-se a atenção do Poder Executivo Municipal para 
a análise e possível atendimento da presente indicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, 23 de março de 2026. 
6~ G~9,\4D D U ©ufr77L Jarde Galdino de Oliveira 
Vereador 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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