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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaINDICAÇÃO nº 007/2025 Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa Mesa diretora O Vereador que este subscreve, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, após ouvido o Plenário, indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, que sejam adotadas as seguintes providências: INDICAÇÃO Que a Secretaria Municipal de Agricultura promova, de forma contínua, palestras, orientações e capacitações aos agricultores do município, em conjunto com o setor de cadastros e demais órgãos competentes, com o objetivo de preparar os trabalhadores rurais para o acesso à aposentadoria por idade rural, especialmente no período que antecede o requerimento do benefício, que tais ações sejam voltadas, prioritariamente, aos agricultores que estejam a aproximadamente 15 (quinze) anos de atingir a idade mínima para aposentadoria, sendo:
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-03-23 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:14:30.532867-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARJ% UN A 
Trabalho para o Povo 
INDICAÇÃO n° 007/2025 
Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa 
Mesa diretora 
O Vereador que este subscreve, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de 
Baraúna/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, após ouvido o Plenário, 
indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, que 
sejam adotadas as seguintes providências: 
INDICAÇÃO 
Que a Secretaria Municipal de Agricultura promova, de forma contínua, palestras, orientações 
e capaeitações aos agricultores do município, em conjunto com o setor de cadastros e demais 
órgãos competentes, com o objetivo de preparar os trabalhadores rurais para o acesso à 
aposentadoria por idade rural, especialmente no período que antecede o requerimento do 
benefício, que tais ações sejam voltadas, prioritariamente, aos agricultores que estejam a 
aproximadamente 15 (quinze) anos de atingir a idade mínima para aposentadoria, sendo: 
Homens: 60 (sessenta) anos de idade; 
Mulheres: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade; 
De modo que esses trabalhadores sejam devidamente orientados quanto à necessidade de 
organização e guarda de documentos eomprobatórios da atividade rural, ademais, indica￾se que a Secretaria de Agricultura proceda com a criação e manutenção de pastas eletrônicas 
individuais dos agricultores, contendo toda a documentação pertinente, formando um acervo 
digital organizado, apto a facilitar o acesso e a comprovação da atividade rural no momento 
do requerimento do benefício previdenciário. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa orientar e preparar os agricultores do município para o acesso à 
aposentadoria rural, evitando dificuldades futuras pela falta de documentos comprobatórios da 
atividade no campo. 
Muitos trabalhadores rurais enfrentam problemas no momento de requerer o benefício por não 
possuírem provas organizadas ao longo dos anos. Assim, a realização de palestras, capacitações 
e a criação de pastas eletrônicas pela Secretaria de Agricultura permitirá um acompanhamento 
antecipado e eficiente, garantindo mais segurança e agilidade na concessão do beneficio. 
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto social, que valoriza o 
homem e a mulher do campo e fortalece as políticas públicas rurais do município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 23 de março de 2026. 
José Nivanildo da Silva Sousa 
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna — PB 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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