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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaINDICAÇÃO 009/2025 Autor: Vereador João Batista de Deus de Oliveira Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário, que seja solicitado à Mesa Diretora desta Casa Legislativa a adoção de medidas necessárias para regulamentar a participação de vereadores por meio de videoconferência nas sessões plenárias e reuniões das comissões.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-03-23 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:01:08.484361-03:00 Aprovada por Maioria Simples 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
~►~ YI ~■ `/ ~~~■~7j~ 
~--.-._ .__ 7rabãlho pa►a o Aovo 
INDICAÇÃO 009/202.5 
Autora Vereador João : atista de Deus de Oliveira 
Senhor Presidente, 
APROVADO 
aid C3d~~~b 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário, que seja solicitado à Mesa Diretora desta 
Casa Legislativa a adoção de medidas necessárias para regulamentar a participação de 
vereadores por meio de videoconferência nas sessões plenárias e reuniões das comissões. 
JgISTI≥E' ICAT1(VAe 
A presente proposição tem como objetivo modernizar os trabalhos legislativos, garantindo 
maior flexibilidade e continuidade das atividades parlamentares, especialmente em situações 
excepcionais que impeçam a presença flsica do vereador, como compromissos institucionais, 
problemas de saúde ou outras circunstâncias devidamente justificadas. 
A utilização da videoconferência já é uma realidade em diversos órgãos públicos, 
proporcionando maior eficiência, economicidade e ampliação da participação dos agentes 
públicos. Além disso, tal medida contribui para a transparência e para a continuidade dos 
trabalhos legislativos, evitando prejuízos ás deliberações da Casa. 
Ressalta-se que a regulamentação deverá estabelecer critérios claros quanto à qualidade da 
conexão, identificação do parlamentar, manifestação de voto de forma inequívoca e registro de 
presença, bem como prever situações em que a participação remota não será permitida, corno 
em votações de grande relevância institucional. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente requerimento, por se tratar de medida 
de interesse público e de fortalecimento das atividades legislativas. 
Nesses termos, 
Pede deferimento. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 23 DE MARÇO DE 2026 
Lv 
João Batista de Deus de Oliver 
Vereador 
Câmara Municipal de Baraúna 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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