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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaGABINETE: Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima INDICAÇÃO Nº 013/2026 Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizado estudo técnico e posterior implantação de sentido único de circulação (mão única) nas seguintes vias: • Rua Luiz Moreira Dantas, • Rua José Mendes de Araújo,
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-04-06 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:09:30.713732-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N° 02.304.546!0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
~. BARAu~NA 
Trabalho para o Aouo 
&¢niO3O25S03G 
CAIUN` ETE: Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima 
INDICAÇÃO N° 013/2026 
Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, 
Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente 
indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizado 
estudo técnico e posterior implantação de sentido único de circulação (mão única) nas 
seguintes vias: 
o Rua Luiz Moreira :antas, com sentido único de circulação no sentido oeste -~ leste 
(conforme indicado pela seta vermelha no mapa); 
o Rua José Mendes de Araújo, com sentido único de circulação no sentido norte —j sul 
(conforme indicado pela seta azul no mapa). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa promover a modernização da mobilidade urbana na cidade, 
adequando o fluxo de veículos à realidade atual do município. 
As referidas vias, embora operem em mão dupla, apresentam limitações que dificultam a 
circulação segura, gerando conflitos constantes entre veículos, sobretudo em trechos estreitos e 
cruzamentos movimentados. Essa situação aumenta o risco de acidentes e compromete a fluidez 
do trânsito local. 
A implantação de sentido único, conforme indicado no mapa, é uma medida simples, eficiente 
e de baixo custo, capaz de organizar o tráfego, melhorar a mobilidade e, principalmente, 
reduzir significativamente os riscos de colisões, garantindo mais segurança para condutores 
e pedestres. 
Além disso, a medida permitirá melhor organização do estacionamento e maior aproveitamento 
do espaço viário, contribuindo para um trânsito mais funcional e seguro. 
Diante do exposto, faz-se necessária a realização de estudo técnico e a posterior implementação 
da medida, garantindo mais organização, segurança e eficiência na mobilidade urbana do 
município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 06 de abril de 2026. 
eginaldo Rodrigues de Lima 
Vereador — Câmara Municipal de Baraúna 
hu P~th t 5f'N, C~néry - I~errctún~PF~, CEP 5e. 48@-aQa 

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