__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Avenida Prefeito Alyson José da Silva Azevedo, nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2026-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DA CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, ATÉ
O LIMITE DE R$ 53.560,07 (CINQUENTA E
TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS
E SETE CENTAVOS), PARA FINS QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em
harmonia com o § 3º do art. 167 da Constituição Federal, c/c as disposições do inciso III do
art. 41 e arts. 44 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64, c/c a Lei nº 14.399/2022, que instituiu a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com as alterações da Lei nº 15.132/2025
e, suas regulamentações, dispondo sobre os Mecanismos de Fomento ao Sistema de
Financiamento a Cultura e autoriza a execução dos recursos públicos para o fortalecimento
das políticas públicas afirmativas voltadas para a Cultura desta municipalidade, SUBMETE ao
Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional à LOA
2026, Lei Municipal nº 722/2025, no montante R$ 53.560,07 (Cinquenta e três mil,
quinhentos e sessenta reais e sete centavos), destinados ao esforço de dotação do orçamento
público municipal vigente, visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da
política pública vinculada ao segmento artístico cultural, com dotações orçamentárias ligadas
as ações contempladas pela Lei nº 14.399/2022, instituindo a Política Nacional Aldir BlancPNAB, alterada pela Lei nº 15.132/2025, na conformidade de suas regulamentações regentes.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
seguintes rubricas orçamentárias:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
10.00 Fundo Municipal de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
2016 Preservação da Cultura local
2052 Manter Atividades de Incentivo à Cultura
33.90.31-00 Premiações 40.882,07
33.90.99-00
33.50.41-02
Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica
Transferências/Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
2.778,00
10.000,00
Fonte de Recursos: 1.719.000–Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
TOTAL……………………………………………………………………………………………….……..R$ 53.560,07
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial
objeto desta Lei, o excesso de arrecadação decorrente da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura, com as alterações da Lei nº 15.132/2025 e suas regulamentações.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto
na Lei Orçamentária vigente para 2026.
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Avenida Prefeito Alyson José da Silva Azevedo, nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário™.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 22 de abril de 2026.
_______________________________
Austryanee Jerônimo dos Santos
Prefeita