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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, ATÉ O LIMITE DE R$ 53.560,07 (CINQUENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E SETE CENTAVOS), PARA FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes D
2026-04-22 Leitura em Plenário P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
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Avenida Prefeito Alyson José da Silva Azevedo, nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2026-GP. 
 
DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DA CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, ATÉ 
O LIMITE DE R$ 53.560,07 (CINQUENTA E 
TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS 
E SETE CENTAVOS), PARA FINS QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em 
harmonia com o § 3º do art. 167 da Constituição Federal, c/c as disposições do inciso III do 
art. 41 e arts. 44 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64, c/c a Lei nº 14.399/2022, que instituiu a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com as alterações da Lei nº 15.132/2025 
e, suas regulamentações, dispondo sobre os Mecanismos de Fomento ao Sistema de 
Financiamento a Cultura e autoriza a execução dos recursos públicos para o fortalecimento 
das políticas públicas afirmativas voltadas para a Cultura desta municipalidade, SUBMETE ao 
Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional à LOA 
2026, Lei Municipal nº 722/2025, no montante R$ 53.560,07 (Cinquenta e três mil, 
quinhentos e sessenta reais e sete centavos), destinados ao esforço de dotação do orçamento 
público municipal vigente, visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da 
política pública vinculada ao segmento artístico cultural, com dotações orçamentárias ligadas 
as ações contempladas pela Lei nº 14.399/2022, instituindo a Política Nacional Aldir Blanc￾PNAB, alterada pela Lei nº 15.132/2025, na conformidade de suas regulamentações regentes. 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
10.00 Fundo Municipal de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
2016 Preservação da Cultura local 
2052 Manter Atividades de Incentivo à Cultura
33.90.31-00 Premiações 40.882,07
33.90.99-00 
33.50.41-02 
Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica 
Transferências/Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
2.778,00
10.000,00
Fonte de Recursos: 1.719.000–Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
TOTAL……………………………………………………………………………………………….……..R$ 53.560,07
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial 
objeto desta Lei, o excesso de arrecadação decorrente da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura, com as alterações da Lei nº 15.132/2025 e suas regulamentações. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto 
na Lei Orçamentária vigente para 2026. 
 
 
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Avenida Prefeito Alyson José da Silva Azevedo, nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário™. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 22 de abril de 2026. 
_______________________________ 
Austryanee Jerônimo dos Santos 
Prefeita 

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