br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, ATÉ O LIMITE DE R$ 237.051,15 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL E CINQUENTA E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS), PARA FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes D
2026-04-22 Leitura em Plenário P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
__________________________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________________________ 
Avenida Prefeito Alyson José da Silva Azevedo, nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2026-GP. 
 
DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO CORRENTE, ATÉ O LIMITE DE R$ 
237.051,15 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL E 
CINQUENTA E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS), 
PARA FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em 
harmonia com o § 3º do art. 167 da Constituição Federal, c/c as disposições do art. 41 e arts. 
44 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64, no que comportar, c/c a Lei nº 14.640/2023 e, suas 
regulamentações, dispondo sobre o cumprimento a meta 6 do Plano Nacional de Educação 
(PNE), visando jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais, SUBMETE ao 
Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional à LOA 
2026, Lei Municipal nº 722/2025, no montante R$ 237.051,15 (Duzentos e trinta e sete mil, 
cinquenta e um reais e quinze centavos), destinados ao esforço de dotação do orçamento 
público municipal vigente, visando fomentar as ações do Programa da Escola em Tempo 
Integral (ETI) , provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de 
R$ 201.493,48 e recurso repassado no exercício atual R$ 35.557,67, na conformidade de suas 
regulamentações regentes. 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2010 Educação Básica
2012 Manter Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 70%
31.90.11-01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00
 
Fonte de Recursos: 2.546.000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI
TOTAL……………………………………………………………………………………………….……..R$ 111.493,48
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2010 Educação Básica
1029 Aquisição de Equipamentos, veículos e mobiliário para as unidades de 
ensino.
4490.52.01 Equipamento e material permanente 101.493,48
 
 
__________________________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________________________ 
Avenida Prefeito Alyson José da Silva Azevedo, nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br
Fonte de Recursos: 2.546.000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI
TOTAL……………………………………………………………………………………………….……................R$ 101.493,48
SUBTOTAL GERAL.........................................................................................................R$ 201.493,48
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2010 Educação Básica
1029 Aquisição de Equipamentos, veículos e mobiliário para as unidades de 
ensino.
4490.52.01
33.90.30.01 
Equipamento e material permanente
Material de Uso e Consumo 
25.557,67
10.000,00 
Fonte de Recursos: 1.546.000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI
TOTAL……………………………………………………………………………………………….……..R$ 35.557,67
TOTAL GERAL..................................................................................................R$ 237.051,15
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial 
objeto desta Lei, o superavit financeiro do exercício de 2025 e excesso de arrecadação. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto 
na Lei Orçamentária vigente para 2026. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 22 de abril de 2026. 
_______________________________ 
Austryanee Jerônimo dos Santos 
Prefeita 

open original →