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materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaGABINETE: Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima INDICAÇÃO Nº 018/2026 Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao estudo e encaminhamento de projeto de lei visando ao reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Baraúna/PB.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-04-22 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T20:19:09.591782-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MP N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAU~NA 
trabalho para o Povo 
srrniozozºzoa~ 
CAIINETE. Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima 
INDICAÇÃO N° 018/2026 
Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de IElaraúaa, 
Senhor Presidente, 
APROVADO 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder 
Executivo Municipal que proceda ao estudo e encaminhamento de projeto de lei visando ao 
reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Baraúna/PB. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tern por finalidade assegurar a valorização dos Conselheiros Tutelares, 
profissionais que desempenham função essencial na proteção dos direitos da criança e do 
adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Diferentemente dos conselheiros municipais em geral — cuja atuação, via de regra, não é 
remunerada e possui caráter de relevante interesse público — os Conselheiros Tutelares fazem 
jus à remuneração fixada por lei municipal especifica, podendo inclusive perceber direitos 
como férias e décimo terceiro salário, conforme legislação local. 
Nesse contexto, observa-se a necessidade de atualização dos valores atualmente praticados, a 
fim de recompor perdas inflacionárias e garantir condições dignas para o exercício da função, 
considerando a complexidade, responsabilidade e carga de trabalho inerentes ao cargo. 
O reajuste deve observar os princípios da legalidade, iniciativa do Poder Executivo, previsão 
orçamentária e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias com a devida urgência. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 06 de abril de 2026° 
/2L 
eginaldo Rodrigues de Lima 
Vereador — Câmara Municipal de Baraúna 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/P3, CEP 58.188-000 

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