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CÂMARA MUNICIPAL D£,
ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRA`dCISCO GORES DA SILVA"
CNPJII'!iF IV° 02.304.54610001-61
tTVDIICAÇA. n° ©Il9/21ll326
Autora Presidente José Nivanildo da Sisa Sousa
Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de BaraúnalPB,
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder
Executivo Municipal a adoção de medidas que assegurem prioridade e condições adequadas de
atendimento na vacinação de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), bem como idosos com comorbidades, no Município de Baraúna/PB.
JUSTIIFIICATIIVA
A presente indicação tem por objetivo garantir o acesso efetivo e humanizado à vacinação,
considerando as especifïcidades desses públicos, que demandam atenção diferenciada, seja por
hipersensibilidade sensorial, dificuldades de adaptação ou maior vulnerabilidade clínica.
Nesse sentido, sugere-se a adoção de atendimento prioritário, redução do tempo de espera,
disponibilização de horários ou ambientes adaptados, capacitação das equipes de saúde e,
quando necessário, vacinação domiciliar.
A medida contribui para a ampliação da cobertura vacinal, prevenção de agravos à saúde e
efetivação dos princípios da equidade e da proteção integral, especialmente para os grupos mais
vulneráveis.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis com a devida brevidade
Sala das Sessões da Câmara IVIluaadc6pna9 de :;ae•atáaaa9 eIlafl 22 de as&ra•áfl de 2íD26o
José NFvanil
Presidente da Câmara
~dva Sousa
unicipal de Baraúna — PB
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.158-000
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