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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA FUTURA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Avenida Prefeito Alyson José da Silva Azevedo, nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 009/2026-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO PARA FUTURA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, e, em harmonia ao estabelecido pela 
Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal 
o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado efetivar futura abertura de Crédito Especial na LOA 2026, Lei 
Municipal nº 722/2025, no valor de R$ 200.000,01 (Duzentos Mil e Um centavo), utilizando 
as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Parágrafo único -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
09.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Juventude e Turismo
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
2049 Apoio ao Turismo
2163 Manter as Atividades de Apoio ao Turismo
43.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00
33.90.93.01 Indenizações e Restituições 0,01
Fonte de Recursos: 1 700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS 
CONGÊNERES DA UNIÃO
TOTAL……………………………………………………………………………………………….……..R$ 200.000,01
Art. 2º - O crédito especial autorizado nesta Lei só poderá ser concretizado após o 
efetivo ingresso dos recursos financeiros originários decorrentes das parcerias firmadas com 
a União, Estado da Paraíba e/ou Emendas Parlamentares, podendo, ser suplementado, na 
forma da Lei.
Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará 
em conta o excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário™.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 15 de maio de 2026.
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Austryanee Jerônimo dos Santos
Prefeita

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