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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TRADUTOR DE LIBRAS NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Matéria Arquivada F
2025-04-07 Matéria encaminhada Para Públicação U
2025-04-07 Matéria encaminhada Para Públicação F
2025-04-07 Proposição aprovada U
2025-03-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1º Votação U
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-03-13 Proposição apresentada em Plenário U
2025-03-10 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:23:00.415591-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
 CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA”
CNPJ/MF Nº 02.304.546/0001-61
___________________________________________________________________________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TRADUTOR DE
LIBRAS NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARAÚNA.
A Câmara Municipal de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, propõe
a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de um tradutor de Libras (Língua
Brasileira de Sinais) nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de
Baraúna.
Artigo 2º - O tradutor de Libras deverá ser disponibilizado durante as transmissões online das
sessões da Câmara Municipal de Baraúna, garantindo o acesso à informação para a
comunidade surda.
Artigo 3º - A contratação do tradutor de Libras será de responsabilidade da Câmara Municipal
de Baraúna, que deverá assegurar os recursos necessários para a implementação desta medida.
Artigo 4º - O tradutor de Libras deverá ser profissional capacitado e devidamente certificado
para o exercício da tradução da língua de sinais, visando garantir a qualidade e a precisão da
comunicação.
Artigo 5º - A presença do tradutor de Libras deverá ser divulgada amplamente nas redes
sociais, site oficial e demais canais de comunicação da Câmara Municipal de Baraúna,
informando sobre a disponibilidade desse serviço e incentivando a participação da
comunidade surda.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
Autor: Vereador Presidente José Nivanildo da Silva Sousa
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
José Nivanildo da Silva Sousa
Presidente
----------------------------------------------
Joraide de Souto Gonçalves Johnathan Gomes da
Silva
 1º Secretário 2° secretário
-------------------------------------- ---------------------------------
_________________________________________________________________________________________________________
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
 ESTADO DA PARAÍBA
 CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA”
CNPJ/MF Nº 02.304.546/0001-61
___________________________________________________________________________________________________________
Justificativa: A inclusão é um princípio fundamental de uma sociedade democrática e plural.
É dever do Poder Público adotar medidas que garantam o acesso igualitário a todos os
cidadãos, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como uma forma legítima de
comunicação para a comunidade surda, e sua presença nas sessões da Câmara Municipal de
Baraúna é essencial para que os cidadãos surdos possam participar ativamente da vida política
local.
A implantação do tradutor de Libras durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes
da Câmara Municipal de Baraúna, assim como nas transmissões online, proporcionará maior
acessibilidade e inclusão para a comunidade surda. Isso permitirá que esses cidadãos
acompanhem os debates, compreendam as propostas em discussão e exerçam plenamente sua
cidadania.
Portanto, contando com o apoio dos nobres vereadores, solicito a aprovação deste Projeto de
Resolução, visando promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para os cidadãos
surdos de nossa comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 10 de março de 2025.
José Nivanildo da Silva Sousa
Presidente – Câmara Municipal de Baraúna
_________________________________________________________________________________________________________
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000

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