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Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /
PROJETO DE LEI Nº 004/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 641/2024, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas por Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao
estabelecido pelas normativos legais e regulamentos da espécie, SUBMETE ao
Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º - A redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 641, de 23 de janeiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Os demais Agentes de Comissão de Contratação ou de Equipe de
Apoio designados, farão jus à gratificação equivalente a 30%(trinta por cento), dos
seus vencimentos básicos, preferencialmente, ocupante de cargo de provimento
efetivo e, excepcionalmente, ocupante de cargo de provimentos em comissão,
desde que possuam formação e/ou habilitação compatível com as respectivas
funções”.
Art. 2º - A redação do caput do art. 2º da Lei nº 641, de 23 de janeiro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Agente de Contratação e o respectivo suplente serão designados,
entre servidores efetivos do Município de Baraúna/PB, que possuam formação
e/ou habilitação compatível com as respectivas funções”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 10 de março de 2025.
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Austryanee Jerônimo dos Santos
Prefeita
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