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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 641/2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição arquivada F
2025-04-01 Proposição transformada em lei F
2025-04-01 Proposição aprovada U
2025-03-24 Parecer favorável da comissão U
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-03-13 Proposição apresentada em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:22:34.216738-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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__________________________________________________________________________________ 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br / 
PROJETO DE LEI Nº 004/2025-GP. 
 
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI MUNICIPAL Nº 641/2024, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas por Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao 
estabelecido pelas normativos legais e regulamentos da espécie, SUBMETE ao 
Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI. 
Art. 1º - A redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 641, de 23 de janeiro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 2º - Os demais Agentes de Comissão de Contratação ou de Equipe de 
Apoio designados, farão jus à gratificação equivalente a 30%(trinta por cento), dos 
seus vencimentos básicos, preferencialmente, ocupante de cargo de provimento 
efetivo e, excepcionalmente, ocupante de cargo de provimentos em comissão, 
desde que possuam formação e/ou habilitação compatível com as respectivas 
funções”. 
Art. 2º - A redação do caput do art. 2º da Lei nº 641, de 23 de janeiro de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - O Agente de Contratação e o respectivo suplente serão designados, 
entre servidores efetivos do Município de Baraúna/PB, que possuam formação 
e/ou habilitação compatível com as respectivas funções”. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 10 de março de 2025. 
_______________________________ 
Austryanee Jerônimo dos Santos 
Prefeita

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