Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
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DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE BARAÚNA/PB, NAS CODIÇÕES ABAIXO
ESPECIFICADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao
estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder
Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2025, Lei Municipal nº
664/2024, no valor de R$ 281.000,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais), utilizando as dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
seguintes rubricas orçamentárias:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00
12
361
2010
2013
Secretaria de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Educação Básica
Manutenção das Atividades da Educação Básica – FUNDEB 30%
33.90.93.01 Indenizações e Restituições 231.000,00
Fonte de Recursos: 1 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
SUB TOTAL ................................................................................................R$ 231.000,00
Artigo 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial
mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, a
anulação da dotação abaixo relacionada:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2010 Educação Básica
1054 Construir, Reformar e Ampliar Unidades Esportivas nas Escolas
44.90.51.01 Obras e Instalações 200.000,00
Fonte de Recursos: 1571 -Transferências do Estado Referente a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados a Educação.
TOTAL ..............................................................................................................R$ 200.000,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2010 Educação Básica
1054 Construir, Reformar e Ampliar Unidades Esportivas nas Escolas
PROJETO DE LEI Nº 007/2025-GP.
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44.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente 31.000,00
Fonte de Recursos: 1571 -Transferências do Estado Referente a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados a Educação.
TOTAL .................................................................................................................R$ 31.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................................... R$ 231.000,00
Artigo 3º - Atendendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação, para
criação de uma nova ação orçamentária, destinada a Manutenção das Atividades inerentes a
Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem, inclusive, dos estudantes afetados pela
pandemia do COVID 19, objetivando a melhoria nos índices de alfabetização da municipalidade,
cria-se a rubrica orçamentária abaixo descriminada:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2010 Educação Básica
1078 Manter Atividades para Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens
33.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
33.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
33.90.30.01 Material de Consumo 35.000,00
Fonte de Recursos: 1543 – Transferências do Fundeb – Complementação da União - VAAR
SUB TOTAL........................................................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL GERAL................................................................................................R$ 281.000,00
Art. 4º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial
mencioando no art. 3º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas pela Lei 4.320/64, o
excesso de arrecadação do VAAR.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 21 de março de 2025.
Austryanee Jerônimo dos Santos
Prefeita