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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-22
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, NAS CODIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei F —
2025-07-10 Proposição aprovada — —
2025-03-25 Encaminhado para Sansão pelo Prefeito U —
2025-03-25 Proposição aprovada A —
2025-03-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:56:27.912490-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE BARAÚNA/PB, NAS CODIÇÕES ABAIXO 
ESPECIFICADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao 
estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder 
Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI. 
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2025, Lei Municipal nº 
664/2024, no valor de R$ 281.000,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais), utilizando as dotações 
orçamentárias abaixo discriminadas: 
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 
12 
361 
2010 
2013 
Secretaria de Educação 
Educação 
Ensino Fundamental 
Educação Básica 
Manutenção das Atividades da Educação Básica – FUNDEB 30% 
33.90.93.01 Indenizações e Restituições 231.000,00
Fonte de Recursos: 1 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
SUB TOTAL ................................................................................................R$ 231.000,00
Artigo 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial 
mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, a 
anulação da dotação abaixo relacionada: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 Secretaria de Educação 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2010 Educação Básica
1054 Construir, Reformar e Ampliar Unidades Esportivas nas Escolas
44.90.51.01 Obras e Instalações 200.000,00
Fonte de Recursos: 1571 -Transferências do Estado Referente a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados a Educação. 
TOTAL ..............................................................................................................R$ 200.000,00
 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 Secretaria de Educação 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2010 Educação Básica
1054 Construir, Reformar e Ampliar Unidades Esportivas nas Escolas
PROJETO DE LEI Nº 007/2025-GP. 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /
44.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente 31.000,00
Fonte de Recursos: 1571 -Transferências do Estado Referente a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados a Educação. 
TOTAL .................................................................................................................R$ 31.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................................... R$ 231.000,00
Artigo 3º - Atendendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação, para 
criação de uma nova ação orçamentária, destinada a Manutenção das Atividades inerentes a 
Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem, inclusive, dos estudantes afetados pela 
pandemia do COVID 19, objetivando a melhoria nos índices de alfabetização da municipalidade, 
cria-se a rubrica orçamentária abaixo descriminada: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 Secretaria de Educação 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2010 Educação Básica
1078 Manter Atividades para Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens
33.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
33.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
33.90.30.01 Material de Consumo 35.000,00
Fonte de Recursos: 1543 – Transferências do Fundeb – Complementação da União - VAAR
SUB TOTAL........................................................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL GERAL................................................................................................R$ 281.000,00
Art. 4º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial 
mencioando no art. 3º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas pela Lei 4.320/64, o 
excesso de arrecadação do VAAR. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 21 de março de 2025. 
Austryanee Jerônimo dos Santos 
Prefeita 

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