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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre; Estabelece o menor piso salarial dos servidores públicos, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do município de Baraúna/PB e dá outras providências
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Matéria transformada em Lei A

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Mun:cipai de / 
Desenvolvimento 
araun com humanicação 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ: 01.612.512/0001-71 
PROJETO DE LEI Nº 002/2025-GP. 1 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR 
PISO SALARIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO 
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais conferidas por Lei Orgânica, em conformidade ao estabelecido pelo inciso Vil, do art. 7°, da 
Constituição Federal e, as disposições da Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, c/c o 
Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, e demais normativos legais da espécie, 
SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI. 
Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder Executivo 
Municipal a importância de R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). 
Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das categorias funcionais 
integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados 
por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo. 
Art. 22 - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de 
Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de 
Cargos, Carreiras, Remunerações e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 32 - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade 
destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que 
exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros 
e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em 
vigor, respectivamente, até ulterior deliberação. 
Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 13 de janeiro de 2025. 
~ 
Austryanee lerônimo dos Santos 
Prefeita 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br / 

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