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araun com humanicação
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
C N PJ: 01.612.512/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 002/2025-GP. 1
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR
PISO SALARIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais conferidas por Lei Orgânica, em conformidade ao estabelecido pelo inciso Vil, do art. 7°, da
Constituição Federal e, as disposições da Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, c/c o
Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, e demais normativos legais da espécie,
SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal a importância de R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das categorias funcionais
integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados
por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo.
Art. 22 - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de
Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de
Cargos, Carreiras, Remunerações e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal.
Art. 32 - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade
destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que
exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros
e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em
vigor, respectivamente, até ulterior deliberação.
Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 13 de janeiro de 2025.
~
Austryanee lerônimo dos Santos
Prefeita
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /
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