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Desenvolvimento com humaniLaçãc
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.512/0001-71
t PROJETO DE LEI Nº 003/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS E FUNCIONAIS,
INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais conferidas por Lei Orgânica, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/08
e das Leis Municipais n° 224/2005 e 518/2019, consoante a necessidade de manter a equivalência
do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, conforme previsto na Lei
municipal 422/2015 meta 18, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1° - Reajustar em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) os vencimentos dos
profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o
quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna/PB.
Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do
quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com
o ANEXO único desta Lei.
CARGO
HABILITAÇÃO
CLAS N° de
Vagas
Carg.
Horária
NÍVEIS
1 u III IV V VI VII
Professor (a)
Mag. 2° Grau
A
61
25 3.078,17 3.232,08 3.393,69 3.563,37 3.741,54 3.928,62 4.125,05
Professor (a)
Lic. Pedagogia
B 25 4.132,73 4.339,37 4.556,34 4.784, 16 5.023,36 5.274,53 5.538,26
Professor (a)
Lic. Disc.
Específica
C 25
4.132,73 4.339,37 4.556,34 4.784,16 5.023,36 5.274,53 5.538,26
Nutricionista
Graduado (a)
- 01 20 3.273,25 3.436,92 3.608,76 3.789,20 3.978,66 4.177,59 4.386,47
Psicólogo
Graduado (a)
- 01 20 3.273,25 3.436,92 3.608,76 3.789,20 3.978,66 4.177,59 4.386,47
Parágrafo único - Os valores das gratificações de funções serão correspondentes das Leis
i Municipais de regência em vigor.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 13 de janeiro de 2025.
Austry'anee Jerônimo dos Santos
Prefeita
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /