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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre: Concede reajuste salarial as categorias profissionais e funcionais integrantes do quadro do magistério municipal, e adota outras providências
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Matéria transformada em Lei A —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura M..n opa de / 
Desenvolvimento com humaniLaçãc 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ: 01.612.512/0001-71 
t PROJETO DE LEI Nº 003/2025-GP. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS 
CATEGORIAS PROFISSIONAIS E FUNCIONAIS, 
INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais conferidas por Lei Orgânica, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/08 
e das Leis Municipais n° 224/2005 e 518/2019, consoante a necessidade de manter a equivalência 
do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, conforme previsto na Lei 
municipal 422/2015 meta 18, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI. 
Art. 1° - Reajustar em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) os vencimentos dos 
profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o 
quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna/PB. 
Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do 
quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com 
o ANEXO único desta Lei. 
CARGO 
HABILITAÇÃO 
CLAS N° de 
Vagas 
Carg. 
Horária 
NÍVEIS 
1 u III IV V VI VII 
Professor (a) 
Mag. 2° Grau 
A 
61 
25 3.078,17 3.232,08 3.393,69 3.563,37 3.741,54 3.928,62 4.125,05 
Professor (a) 
Lic. Pedagogia 
B 25 4.132,73 4.339,37 4.556,34 4.784, 16 5.023,36 5.274,53 5.538,26 
Professor (a) 
Lic. Disc. 
Específica 
C 25 
4.132,73 4.339,37 4.556,34 4.784,16 5.023,36 5.274,53 5.538,26 
Nutricionista 
Graduado (a) 
- 01 20 3.273,25 3.436,92 3.608,76 3.789,20 3.978,66 4.177,59 4.386,47 
Psicólogo 
Graduado (a) 
- 01 20 3.273,25 3.436,92 3.608,76 3.789,20 3.978,66 4.177,59 4.386,47 
Parágrafo único - Os valores das gratificações de funções serão correspondentes das Leis 
i Municipais de regência em vigor. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 13 de janeiro de 2025. 
Austry'anee Jerônimo dos Santos 
Prefeita 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br / 

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