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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.546/00o1-~-i
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PROJETO DE LEI !V° 00312025
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A CÂ.il{JA MUN0C0PAL DE E:í tl;RÃÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no Município de Baraúna, a Semana Municipal de
Conscientização sobre o :~ utismo, a ser realizada anualmente na semana
compreendida entre os dias 02 e 08 de abril.
Art. a° - O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população
sobre o Transtorno do Es.ectro Autista (TEA), abordando a importância do
diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e o
respeito ao cidadão autista.
Art. 3° - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, poderão
ser promovidas atividades como:
I — Campanhas educativas e informativas sobre o TEA;
li — Debates, seminários e palestras com especialistas;
Ill — Eventos esportivos e culturais voltados à inclusão;
IV — Distribuição de materiais informativos como panfletos e cartilhas;
V — Parcerias com escolas e instituições para ampliar a conscientização sobre o
autismo;
VI -- Outras ações que contribuam para a difusão do conhecimento sobre o autismo e
a inclusão social dos autistas.
Art. 4° - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Autismo passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de e Iaraúna .
Art. 5° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convénios com entidades
públicas e privadas, bem como com a sociedade civil organizada, para realização
das atividades previstas nesta Lei.
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58°188-000
ESTADO DA PARAÍBA
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CF4P31MF N° 02.304.54610001-S1
CÂMARA MUNICIPAL DE,
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Diante da relevância desta matéria, solicitamos o apoio dos nobres colegas
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2025.
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Vereadora
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Rua Redro Matias de Souza, S/I119 Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188000
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CÂMARA MUNICIPAL DE,
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Trabalho para o Povo
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Semana Municipal de
Conscientização sobre o Autismo no município de Baraúna, promovendo a
disseminação de informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a
importância da inclusão social e do respeito aos direitos das pessoas autistas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que aproximadamente 2
milhões de brasileiros sejam autistas, e no mundo, o número ultrapassa 70 milhões de
pessoas. Diante disso, é fundamental que haja maior informação e conscientização
sobre o TEA, favorecendo um diagnóstico precoce e garantindo acesso a tratamentos
adequados.
A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo busca envolver escolas,
instituições de saúde, órgãos públicos e a sociedade civil para realizar campanhas
educativas, palestras, seminários e outras atividades que incentivem o acolhimento e a
inclusão dos autistas na comunidade.
O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e/ou equipe
multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios
estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM).
O autismo pode ser associado com dificuldades de coordenação motora e de atenção,
deficiência intelectual e, às vezes, as pessoas com autismo apresentam problemas de
saúde física, tais como distúrbios gastrointestinais, distúrbios do sono, podendo
apresentar ainda outras condições como hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e
síndrome de déficit de atenção. Na adolescência, podem desenvolver depressão e
ansiedade.
Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de
aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria
refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao
longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas corn autismo que poderão ser
autônomas, apresentando urn grau leve do referido transtorno.
Com essa iniciativa, espera-se reduzir o preconceito e ampliar as políticas públicas
de apoio às famílias que convivem com o TEA, garantindo que as crianças, jovens e
adultos autistas tenham um tratamento digno e oportunidades igualitárias.
Diante da relevância desta matéria, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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CÂMARA MUN1OPAL DES
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Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala des Sessões, 07 de abril de 2025.
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