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materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaO Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado o presente requerimento à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Baraúna e ao setor competente da Administração Pública, solicitando a adoção de medidas para viabilizar a incorporação dos quinquênios, insalubridades e gratificações para fins de aposentadoria, mediante a incidência da contribuição previdenciária sobre tais verbas.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-02 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-02 Proposição aprovada — —
2025-04-14 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1º Votação P —
2025-04-07 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T20:43:21.796282-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
~~' BARAU.~NA 
7iabai/ho piara o Foue 
GABINETE: Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima 
REQUERIMENTO N° 034/2025 
Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, 
O Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado o presente requerimento á Excelentíssima 
Senhora Prefeita Municipal de Baraúna e ao setor competente da Administração Pública, 
solicitando a adoção de medidas para viabilizar a incorporação dos quinquênios, 
insalubridades e gratificações para fins de aposentadoria, mediante a incidência da 
contribuição previdenciária sobre tais verbas. 
Justificativa: 
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir que esses adicionais, 
conquistados ao longo dos anos de serviço, componham a base de cálculo dos proventos de 
aposentadoria dos servidores municipais, assegurando-lhes um beneficio previdenciário mais 
justo e compatível com a remuneração percebida na ativa. 
Ressalta-se que, com a devida inclusão dessas parcelas na base de contribuição do INSS, 
haverá um impacto no montante recolhido ao longo da vida laboral dos servidores, 
refletindo diretamente no valor final da aposentadoria. Embora tal medida implique em um 
aumento nos descontos previdenciários durante o período labora!, também resultará em um 
benefício mais robusto ao final da carreira, corrigindo distorções que hoje penalizam os 
servidores ao reduzirem consideravelmente seus rendimentos na inatividade. 
Além de promover justiça previdenciána, a incorporação das referidas verbas para fins de 
aposentadoria está em conformidade com princípios constitucionais da valorização do serviço 
público e do equilíbrio atuarial dos regimes previdenciários. Portanto, faz-se necessário que 
o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para a regulamentação e 
implementação dessa medida, garantindo segurança jurídica e financeira aos servidores 
e ao próprio sistema previdenciário municipal. 
Diante do exposto, aguarda-se a atenção do Poder Executivo para a viabilização da presente 
demanda, de forma célere e efetiva. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 07 de abril de 2025. 
R~ maTdo Rod ~rl~ 'j'/gues de Lima 
Vereador — Câmara Municipal de Baraúna 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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