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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui o Programa "Câmara Itinerante" no Município de Baraúna-PB
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada
2025-05-16 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação U
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário U
2025-05-02 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T21:02:33.907880-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAU.~NA 
Trabalho para o Povo 
CAMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025 
Institui o Programa Câmara Itinerante no 
Município de Baraúna — PB. 
Art. 1°. Fica instituído no Município de Baraúna o Programa "Câmara Itinerante", com o 
objetivo de promover a integração dos munícipes com as ações do Poder Legislativo 
Municipal, por meio da interiorização de suas atividades. 
Art. 2°. Os objetivos e as normas que regulamentam o "Programa Câmara Itinerante" constam 
no Anexo Único, parte integrante deste Decreto Legislativo. 
Art. 3°. Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Baraúna, ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente. 
Art. 4°. As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, com o intuito de colher 
subsídios diretamente da população para intermediar seus anseios junto ao Poder Executivo 
Municipal ou órgãos competentes. 
Art. 5°. A participação dos vereadores e servidores da Câmara na execução do Programa 
será considerada de relevante interesse público. 
Art. 6°. As despesas operacionais necessárias para a realização do Programa correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Baraúna. 
Art. 7°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Baraúna — PB, 05 de maio de 2025. 
I 
José Nivanild Silva Sousa 
Presidente 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
,T
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARALLNA 
Trabalho para o !'ouo 
(uvno.n~ vx. 
ANEXO ÚNICO 
I — Do Programa 
0 Programa Câmara Itrnerante é uma iniciativa da Câmara Municipal de Baraúna, coordenado 
pelo Presidente e demais vereadores, com o objetivo de descentralizar as ações do Poder 
Legislativo, promovendo maior aproximação com a comunidade local, tanto na zona urbana 
quanto na zona rural. 
Será desenvolvido ao longo do ano, inclusive durante o período das Sessões Ordinárias, em 
formato de reuniões informais de trabalho, realizadas em diferentes regiões do município. 
Nessas ocasiões, a Câmara se fará presente com sua estrutura funcional e informacional para 
garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos. 
II — Dos Objetivos 
O Programa busca atingir os seguintes objetivos: 
a) Aproximar a população do Poder Legislativo, proporcionando acesso direto aos vereadores 
e fortalecendo os laços com a comunidade; 
b) Promover a integração entre os representantes do povo e os munícipes, favorecendo o 
debate coletivo sobre os problemas e demandas locais; 
c) Permitir que os vereadores conheçam de perto a realidade das comunidades, suas 
carências e expectativas, com vistas a encaminhamentos mais eficazes; 
d) Atuar como interlocutor entre a comunidade e os setores competentes da Administração 
Pública, buscando soluções viáveis às demandas apresentadas. 
lil — Das Regiões Sede 
As reuniões ocorrerão em regiões distintas do município, previamente definidas conforme 
critérios de localização geográfica e afinidade de interesses das comunidades, urbanas ou 
rurais. 
IV — Da Participação dos Vereadores 
Todos os vereadores serão convidados a participar das reuniões itinerantes. Cada um poderá 
fazer uso da palavra por até 10 (dez) minutos. Em caso de questionamento direto ou 
necessidade de manifestação adicional, será concedido mais 10 (dez) minutos, a critério da 
coordenação. 
Caso os debates se desviem dos objetivos do Programa, caberá ao Presidente da reunião 
intervir e direcionar os trabalhos ao seu propósito original. 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
"4 BARALLNA 
Trabalho para o Pbuo 
V — Da Participação da Comunidade 
Poderão ser convidados líderes comunitários, agentes públicos, profissionais liberais, 
empresários, representantes de instituições religiosas, de segurança, do Judiciário e demais 
cidadãos atuantes em suas localidades. 
VI — Da Organização das Reuniões 
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara com o apoio dos vereadores, 
escolas, associações, entidades civis ou outras instituições que desejem contribuir. 
A estrutura necessária será provida pela Câmara Municipal, incluindo equipamentos, pessoal 
técnico e informativo, com visita técnica antecipada ao local para avaliação das condições. 
VII — Do Compromisso da CâmarE 
As reuniões buscarão abordar temas relevantes de cada comunidade e encaminhar as 
sugestões e reivindicações aos setores competentes. Após o encerramento de cada ciclo, 
nova reunião será agendada para apresentar devolutivas à população. 
VIII — Da Divulgação e Documentação 
A Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Baraúna será responsável por dar 
ampla divulgação ao Programa, bem como registrar os encontros e elaborar relatórios 
sucintos das atividades desenvolvidas. 
IX — Disposições Finais 
As reuniões terão início e encerramento sob a condução do Presidente da Câmara, não terão 
caráter deliberativo e serão consideradas de relevante interesse público, sem qualquer 
remuneração adicional aos participantes 
José Nivanildi ilvá Sousa 
VereadoPresidente 
Câmara Municipal de Baraúna 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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