ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARAU.~NA
Trabalho para o Povo
CAMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
Institui o Programa Câmara Itinerante no
Município de Baraúna — PB.
Art. 1°. Fica instituído no Município de Baraúna o Programa "Câmara Itinerante", com o
objetivo de promover a integração dos munícipes com as ações do Poder Legislativo
Municipal, por meio da interiorização de suas atividades.
Art. 2°. Os objetivos e as normas que regulamentam o "Programa Câmara Itinerante" constam
no Anexo Único, parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 3°. Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente da
Câmara Municipal de Baraúna, ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente.
Art. 4°. As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, com o intuito de colher
subsídios diretamente da população para intermediar seus anseios junto ao Poder Executivo
Municipal ou órgãos competentes.
Art. 5°. A participação dos vereadores e servidores da Câmara na execução do Programa
será considerada de relevante interesse público.
Art. 6°. As despesas operacionais necessárias para a realização do Programa correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Baraúna.
Art. 7°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baraúna — PB, 05 de maio de 2025.
I
José Nivanild Silva Sousa
Presidente
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
,T
ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARALLNA
Trabalho para o !'ouo
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ANEXO ÚNICO
I — Do Programa
0 Programa Câmara Itrnerante é uma iniciativa da Câmara Municipal de Baraúna, coordenado
pelo Presidente e demais vereadores, com o objetivo de descentralizar as ações do Poder
Legislativo, promovendo maior aproximação com a comunidade local, tanto na zona urbana
quanto na zona rural.
Será desenvolvido ao longo do ano, inclusive durante o período das Sessões Ordinárias, em
formato de reuniões informais de trabalho, realizadas em diferentes regiões do município.
Nessas ocasiões, a Câmara se fará presente com sua estrutura funcional e informacional para
garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos.
II — Dos Objetivos
O Programa busca atingir os seguintes objetivos:
a) Aproximar a população do Poder Legislativo, proporcionando acesso direto aos vereadores
e fortalecendo os laços com a comunidade;
b) Promover a integração entre os representantes do povo e os munícipes, favorecendo o
debate coletivo sobre os problemas e demandas locais;
c) Permitir que os vereadores conheçam de perto a realidade das comunidades, suas
carências e expectativas, com vistas a encaminhamentos mais eficazes;
d) Atuar como interlocutor entre a comunidade e os setores competentes da Administração
Pública, buscando soluções viáveis às demandas apresentadas.
lil — Das Regiões Sede
As reuniões ocorrerão em regiões distintas do município, previamente definidas conforme
critérios de localização geográfica e afinidade de interesses das comunidades, urbanas ou
rurais.
IV — Da Participação dos Vereadores
Todos os vereadores serão convidados a participar das reuniões itinerantes. Cada um poderá
fazer uso da palavra por até 10 (dez) minutos. Em caso de questionamento direto ou
necessidade de manifestação adicional, será concedido mais 10 (dez) minutos, a critério da
coordenação.
Caso os debates se desviem dos objetivos do Programa, caberá ao Presidente da reunião
intervir e direcionar os trabalhos ao seu propósito original.
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE/
"4 BARALLNA
Trabalho para o Pbuo
V — Da Participação da Comunidade
Poderão ser convidados líderes comunitários, agentes públicos, profissionais liberais,
empresários, representantes de instituições religiosas, de segurança, do Judiciário e demais
cidadãos atuantes em suas localidades.
VI — Da Organização das Reuniões
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara com o apoio dos vereadores,
escolas, associações, entidades civis ou outras instituições que desejem contribuir.
A estrutura necessária será provida pela Câmara Municipal, incluindo equipamentos, pessoal
técnico e informativo, com visita técnica antecipada ao local para avaliação das condições.
VII — Do Compromisso da CâmarE
As reuniões buscarão abordar temas relevantes de cada comunidade e encaminhar as
sugestões e reivindicações aos setores competentes. Após o encerramento de cada ciclo,
nova reunião será agendada para apresentar devolutivas à população.
VIII — Da Divulgação e Documentação
A Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Baraúna será responsável por dar
ampla divulgação ao Programa, bem como registrar os encontros e elaborar relatórios
sucintos das atividades desenvolvidas.
IX — Disposições Finais
As reuniões terão início e encerramento sob a condução do Presidente da Câmara, não terão
caráter deliberativo e serão consideradas de relevante interesse público, sem qualquer
remuneração adicional aos participantes
José Nivanildi ilvá Sousa
VereadoPresidente
Câmara Municipal de Baraúna
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000