ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CN PJ/M F N° 02.304.546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARAUNA
Trabalho para o Paso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB
PROJETO DE LEI N° 005/2025
APROVADO
Reconhece como de utilidade pública municipal a
Associação Comunitária de Pedra Atravessada —
ACPA, no município de Baraúna — PB, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por proposição do Vereador
João Batista de Deus de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ
SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Associação Comunitária de
Pedra Atravessada — ACPA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.135.661/0001-50, entidade de
natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 1997, e com atuação relevante na zona
rural do município.
Parágrafo único. O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes
estabelecidas no Estatuto Social da Associação.
Art. 2° A sede e foro da ACPA localizam-se no Sítio Pedra Atravessada, Zona Rural,
Município de Baraúna — PB.
Art. 3° A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e
de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas,
religiosas e demais organizações sociais.
Art. 4° As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ACPA são:
I — Doações de pessoas fisicas ou jurídicas;
II — Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas
municipal, estadual e federal;
III — Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes.
Art. 5° A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria
de contribuintes, conforme disposições estatutárias.
Art. 6° Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da Associação
Comunitária de Pedra Atravessada — ACPA.
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARALENA
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Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Baraúna — PB, 005 de maio de 2025.
João Batista de Deus de Oliveira
Vereador — Baraúna/PB
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Rua Pedro Matias entro - Baraúna/PB, CEP 58.188-OO$
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal
a Associação Comunitária de Pedra Atravessada — ACPA, entidade sem fins lucrativos
que, desde sua fundação em 1997, tem desenvolvido um papel fundamental na promoção do
bem-estar social da população residente na zona rural do município de Baraúna — PB,
especialmente na comunidade do Sítio Pedra Atravessada.
A ACPA vem atuando de forma voluntária e participativa em ações voltadas ao fortalecimento
da agricultura familiar, à defesa de direitos sociais, à promoção de atividades educativas,
culturais e religiosas, e à mobilização da comunidade em torno de melhorias para a vida no
campo. Seu trabalho, baseado na solidariedade e no compromisso com o desenvolvimento
sustentável, tem gerado impactos positivos concretos na vida dos moradores locais.
Reconhecer a Associação como de utilidade pública municipal é um passo importante para
ampliar sua legitimidade institucional, facilitar o acesso a parcerias com o poder público e
entidades privadas, além de possibilitar sua habilitação em convênios e programas de
fomento social nas esferas estadual e federal.
Diante da relevância dos serviços prestados pela ACPA à população de Baraúna, sobretudo
na zona rural, e do seu compromisso com o desenvolvimento comunitário, solicito o apoio
dos nobres pares para aprovação desta proposição, em benefício direto das famílias que
dela fazem parte e de toda a sociedade baraunense.
João Batista de Deus de Oliveira
Vereador— Baraúna/PB
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