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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaPede reconhecimento de utilidade Pública municipal a Associação Comunitária de Pedra Atravessada - ACPA, no Município de Baraúna - PB, e dá outras providências.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei F
2025-07-10 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T21:25:26.126870-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CN PJ/M F N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Trabalho para o Paso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB 
PROJETO DE LEI N° 005/2025 
APROVADO 
Reconhece como de utilidade pública municipal a 
Associação Comunitária de Pedra Atravessada —
ACPA, no município de Baraúna — PB, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por proposição do Vereador 
João Batista de Deus de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ 
SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Associação Comunitária de 
Pedra Atravessada — ACPA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.135.661/0001-50, entidade de 
natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 1997, e com atuação relevante na zona 
rural do município. 
Parágrafo único. O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes 
estabelecidas no Estatuto Social da Associação. 
Art. 2° A sede e foro da ACPA localizam-se no Sítio Pedra Atravessada, Zona Rural, 
Município de Baraúna — PB. 
Art. 3° A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e 
de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das 
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas, 
religiosas e demais organizações sociais. 
Art. 4° As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ACPA são: 
I — Doações de pessoas fisicas ou jurídicas; 
II — Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas 
municipal, estadual e federal; 
III — Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes. 
Art. 5° A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria 
de contribuintes, conforme disposições estatutárias. 
Art. 6° Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da Associação 
Comunitária de Pedra Atravessada — ACPA. 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARALENA 
Ttaba/ti paia o Provo 
are,eoaapsx.~ 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Baraúna — PB, 005 de maio de 2025. 
João Batista de Deus de Oliveira 
Vereador — Baraúna/PB 
a ~- r} 
Rua Pedro Matias entro - Baraúna/PB, CEP 58.188-OO$ 
_Iriam 1' _5R I RB-0O 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal 
a Associação Comunitária de Pedra Atravessada — ACPA, entidade sem fins lucrativos 
que, desde sua fundação em 1997, tem desenvolvido um papel fundamental na promoção do 
bem-estar social da população residente na zona rural do município de Baraúna — PB, 
especialmente na comunidade do Sítio Pedra Atravessada. 
A ACPA vem atuando de forma voluntária e participativa em ações voltadas ao fortalecimento 
da agricultura familiar, à defesa de direitos sociais, à promoção de atividades educativas, 
culturais e religiosas, e à mobilização da comunidade em torno de melhorias para a vida no 
campo. Seu trabalho, baseado na solidariedade e no compromisso com o desenvolvimento 
sustentável, tem gerado impactos positivos concretos na vida dos moradores locais. 
Reconhecer a Associação como de utilidade pública municipal é um passo importante para 
ampliar sua legitimidade institucional, facilitar o acesso a parcerias com o poder público e 
entidades privadas, além de possibilitar sua habilitação em convênios e programas de 
fomento social nas esferas estadual e federal. 
Diante da relevância dos serviços prestados pela ACPA à população de Baraúna, sobretudo 
na zona rural, e do seu compromisso com o desenvolvimento comunitário, solicito o apoio 
dos nobres pares para aprovação desta proposição, em benefício direto das famílias que 
dela fazem parte e de toda a sociedade baraunense. 
João Batista de Deus de Oliveira 
Vereador— Baraúna/PB 
í~ 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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