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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CN PJ/M F N° 02.304.546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE,
BARAUNA
Tiabalhó para o Arowv
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA — PB
PROJETO DE LEI N° 006/2025
Reconhece como de utilidade pública municipal a
Associação dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Rurais de Baraúna — ASSAFER, no
município de Baraúna — PB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por proposição do Vereador
Reginaldo de Lima Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores
Familiares e Empreendedores Rurais de Baraúna — ASSAFER, inscrita no CNPJ sob o n°
53.139.787/0001-33, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 2023,
e com atuação relevante na zona rural do município.
Parágrafo único. O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes
estabelecidas no Estatuto Social da Associação.
Art. 2° A sede e foro da ASSAFER localizam-se na Rua Presidente Castelo Branco, S/N,
Município de Baraúna — PB.
Art. 3° A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e
de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas,
religiosas e demais organizações sociais.
Art. 4° As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ASSAFER são:
I — Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II — Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas
municipal, estadual e federal;
III — Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes.
Art. 5° A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria
de contribuintes, conforme disposições estatutárias.
Art. 6° Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da Associação dos.
Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais de Baraúna — ASSAFER.
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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BARALLNA
Ti abälho para o Povo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal a
Associação dos Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais de Baraúna —
ASSAFER, entidade sem fins lucrativos que tem se destacado pelo compromisso com o
fortalecimento da agricultura familiar, o empreendedorismo rural e o desenvolvimento
sustentável do nosso município.
Desde sua fundação, a ASSAFER tem promovido diversas ações em benefício das famílias do
campo, apoiando pequenos produtores, oferecendo suporte técnico, organizando feiras,
capacitações e incentivando práticas agrícolas mais eficientes e responsáveis. A associação
também tem atuado como um canal de diálogo entre os agricultores e o poder público, buscando
sempre melhorias para a vida no campo e para a valorização do trabalho rural.
Reconhecer a ASSAFER como de utilidade pública municipal é um passo necessário para
fortalecer institucionalmente essa importante entidade, facilitando seu acesso a parcerias,
convênios, programas governamentais e recursos públicos e privados que possam ampliar seu
alcance e impacto social.
Diante da seriedade do trabalho prestado pela ASSAFER, de seu enraizamento nas
comunidades rurais e da sua contribuição concreta para o desenvolvimento local, solicitamos o
apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposição, em beneficio direto dos
agricultores familiares e empreendedores rurais de Baraúna e de toda a sociedade baraunense.
~{ / ~. •
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r JLRéginaldo Rodrigues de Lima
Vereador -- Baraúna PB
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Baraúna — PB, 19 de março de 2025.
Reg'náldo Rodrigues de Lima
Vereador Baraúna/PB
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000