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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaReconhece como de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais de Baraúna – ASSAFER, no município de Baraúna – PB, e dá outras providências.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei F
2025-07-10 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T21:07:33.695250-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CN PJ/M F N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE, 
BARAUNA 
Tiabalhó para o Arowv 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
APROVADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA — PB 
PROJETO DE LEI N° 006/2025 
Reconhece como de utilidade pública municipal a 
Associação dos Agricultores Familiares e 
Empreendedores Rurais de Baraúna — ASSAFER, no 
município de Baraúna — PB, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por proposição do Vereador 
Reginaldo de Lima Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER 
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores 
Familiares e Empreendedores Rurais de Baraúna — ASSAFER, inscrita no CNPJ sob o n° 
53.139.787/0001-33, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 2023, 
e com atuação relevante na zona rural do município. 
Parágrafo único. O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes 
estabelecidas no Estatuto Social da Associação. 
Art. 2° A sede e foro da ASSAFER localizam-se na Rua Presidente Castelo Branco, S/N, 
Município de Baraúna — PB. 
Art. 3° A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e 
de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das 
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas, 
religiosas e demais organizações sociais. 
Art. 4° As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ASSAFER são: 
I — Doações de pessoas físicas ou jurídicas; 
II — Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas 
municipal, estadual e federal; 
III — Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes. 
Art. 5° A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria 
de contribuintes, conforme disposições estatutárias. 
Art. 6° Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da Associação dos. 
Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais de Baraúna — ASSAFER. 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
~ 
BARALLNA
Ti abälho para o Povo 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal a 
Associação dos Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais de Baraúna —
ASSAFER, entidade sem fins lucrativos que tem se destacado pelo compromisso com o 
fortalecimento da agricultura familiar, o empreendedorismo rural e o desenvolvimento 
sustentável do nosso município. 
Desde sua fundação, a ASSAFER tem promovido diversas ações em benefício das famílias do 
campo, apoiando pequenos produtores, oferecendo suporte técnico, organizando feiras, 
capacitações e incentivando práticas agrícolas mais eficientes e responsáveis. A associação 
também tem atuado como um canal de diálogo entre os agricultores e o poder público, buscando 
sempre melhorias para a vida no campo e para a valorização do trabalho rural. 
Reconhecer a ASSAFER como de utilidade pública municipal é um passo necessário para 
fortalecer institucionalmente essa importante entidade, facilitando seu acesso a parcerias, 
convênios, programas governamentais e recursos públicos e privados que possam ampliar seu 
alcance e impacto social. 
Diante da seriedade do trabalho prestado pela ASSAFER, de seu enraizamento nas 
comunidades rurais e da sua contribuição concreta para o desenvolvimento local, solicitamos o 
apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposição, em beneficio direto dos 
agricultores familiares e empreendedores rurais de Baraúna e de toda a sociedade baraunense. 
~{ / ~. • 
_ 
r JL￾Réginaldo Rodrigues de Lima 
Vereador -- Baraúna PB 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
_ BARAUNA 
Tiabálho para o 1'ouo aá~zc¢saaa6 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Baraúna — PB, 19 de março de 2025. 
Reg'náldo Rodrigues de Lima 
Vereador Baraúna/PB 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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