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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaReconhece como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA- ADAMB, no município de Baraúna – PB, e dá outras providências.
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei F
2025-07-10 Proposição aprovada U
2025-06-02 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:50:02.677328-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE,, 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
~.,. .-<>. BARAUNA 
Tiabãltio para o Povo 
sre~áia¢sxus 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB 
PROJETO DE LEI N° 007/2025 
Reconhece como de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO DO MUNICIPIO DE 
BARAÚNA- ADAMB, no município de Baraúna —
PB, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por proposição do 
Vereador JOÃO BATISTA DE DEUS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA- ADAMB, 
inscrita no CNPJ sob o n° 07.566.282/0001-38, entidade de natureza filantrópica e sem fins 
lucrativos, fundada em 2005, e com atuação relevante na zona rural do município. 
Parágrafo único. O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes 
estabelecidas no Estatuto Social da Associação. 
Art. 2° A sede e foro da ADAMB localizam-se na Rua Presidente Getúlio Vargas, 157, 
Município de Baraúna — PB. 
Art. 3° A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e 
de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das 
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas, 
religiosas e demais organizações sociais. 
Art. 4° As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ADAMB são: 
I — Doações de pessoas físicas ou jurídicas; 
II — Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas 
municipal, estadual e federal; 
III — Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes. 
Art. 5° A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria 
de contribuintes, conforme disposições estatutárias. 
Art. 6° Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO 
DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA￾ADAMB 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARALENA 
i Trab~àlho pura o Pote 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Baraúna — PB, 02 de junho de 2025. 
JOAO BATISTA DE DEU OLIVEIRA 
Vereador -- Baraúna/PB 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
~ BARALILNA 
TiaGãlhó para o Povo Bv~~ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICIPIO DE 
BARAÚNA — ADAMB, entidade sem fins lucrativos que tem se destacado pelo compromisso 
com o fortalecimento da agricultura familiar, o empreendedorismo rural e o desenvolvimento 
sustentável em nosso município. 
Desde sua fundação, a ADAMB tem promovido importantes ações em beneficio das famílias 
do campo, apoiando pequenos produtores, oferecendo assistência técnica, incentivando práticas 
agropecuárias sustentáveis e promovendo iniciativas voltadas à valorização do trabalho rural. 
A associação também tem atuado como elo entre os agricultores e o poder público, contribuindo 
para a formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas para o meio rural. 
Reconhecer a ADAMB como de utilidade pública municipal é uma medida essencial para 
fortalecer institucionalmente essa relevante entidade, permitindo-lhe ampliar seu acesso a 
parcerias, convênios, programas governamentais e recursos públicos e privados, fundamentais 
para a continuidade e expansão de suas atividades. 
Diante da seriedade do trabalho realizado pela ADAMB, de sua representatividade nas 
comunidades rurais e da contribuição efetiva que tem dado ao desenvolvimento social, 
econômico e ambiental de Baraúna, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta proposição, em beneficio direto dos agricultores familiares, produtores agropecuários e 
da sociedade baraunense como um todo. 
JOÃO BATISTA DE DEUS DE OLIVEIRA 
Vereador BaraúnaFB 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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