CÂMARA MUNICIPAL DE,,
ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61
~.,. .-<>. BARAUNA
Tiabãltio para o Povo
sre~áia¢sxus
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB
PROJETO DE LEI N° 007/2025
Reconhece como de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DO MUNICIPIO DE
BARAÚNA- ADAMB, no município de Baraúna —
PB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por proposição do
Vereador JOÃO BATISTA DE DEUS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA- ADAMB,
inscrita no CNPJ sob o n° 07.566.282/0001-38, entidade de natureza filantrópica e sem fins
lucrativos, fundada em 2005, e com atuação relevante na zona rural do município.
Parágrafo único. O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes
estabelecidas no Estatuto Social da Associação.
Art. 2° A sede e foro da ADAMB localizam-se na Rua Presidente Getúlio Vargas, 157,
Município de Baraúna — PB.
Art. 3° A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e
de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas,
religiosas e demais organizações sociais.
Art. 4° As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ADAMB são:
I — Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II — Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas
municipal, estadual e federal;
III — Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes.
Art. 5° A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria
de contribuintes, conforme disposições estatutárias.
Art. 6° Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNAADAMB
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARALENA
i Trab~àlho pura o Pote
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Baraúna — PB, 02 de junho de 2025.
JOAO BATISTA DE DEU OLIVEIRA
Vereador -- Baraúna/PB
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
~ BARALILNA
TiaGãlhó para o Povo Bv~~
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICIPIO DE
BARAÚNA — ADAMB, entidade sem fins lucrativos que tem se destacado pelo compromisso
com o fortalecimento da agricultura familiar, o empreendedorismo rural e o desenvolvimento
sustentável em nosso município.
Desde sua fundação, a ADAMB tem promovido importantes ações em beneficio das famílias
do campo, apoiando pequenos produtores, oferecendo assistência técnica, incentivando práticas
agropecuárias sustentáveis e promovendo iniciativas voltadas à valorização do trabalho rural.
A associação também tem atuado como elo entre os agricultores e o poder público, contribuindo
para a formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas para o meio rural.
Reconhecer a ADAMB como de utilidade pública municipal é uma medida essencial para
fortalecer institucionalmente essa relevante entidade, permitindo-lhe ampliar seu acesso a
parcerias, convênios, programas governamentais e recursos públicos e privados, fundamentais
para a continuidade e expansão de suas atividades.
Diante da seriedade do trabalho realizado pela ADAMB, de sua representatividade nas
comunidades rurais e da contribuição efetiva que tem dado ao desenvolvimento social,
econômico e ambiental de Baraúna, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta proposição, em beneficio direto dos agricultores familiares, produtores agropecuários e
da sociedade baraunense como um todo.
JOÃO BATISTA DE DEUS DE OLIVEIRA
Vereador BaraúnaFB
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000