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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE,
MLNA
Trabãfho para o Pouo
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB
PROJETO DE LEI N° 009/2025
Ap~OVpD® Reconhece como de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE BARAÚNA - APPRB, no município de
Baraúna — PB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por proposição da Vereadora
Kalidhia de Almeida Medeiros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA - APPRB, inscrita no CNPJ sob o
n° 12.732.103/0001-25, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em
1988, e com atuação relevante na zona rural do município.
Parágrafo único. O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes
estabelecidas no Estatuto Social da Associação.
Art. 2° A sede e foro da APPRB localizam-se na Rua Presidente Getúlio Vargas, SN,
Município de Baraúna — PB.
Art. 3° A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e
de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas,
religiosas e demais organizações sociais.
Art. 4° As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da APPRB são:
I — Doações de pessoas fisicas ou jurídicas;
II — Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas
municipal, estadual e federal;
III — Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes.
Art. 5° A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria
de contribuintes, conforme disposições estatutárias.
Art. 6° Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA - APPRB
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJIMF N° 02.304.54610001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARAL[NA
Trabalho para o Povo
uifl,o2O~s2D26
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Baraúna — PB, 09 de junho de 2025.
~ A ~
Kalidhia de Almeida Medeiros
Vereadora — BaraúnaíPB
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARAUNA
Trabalho para o Foco
JUSTIFICATIVA
Fundada em 1988, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Baraúna — APPRB é
uma das mais tradicionais e atuantes entidades do meio rural em nosso município. Com mais
de três décadas de história, a APPRB vem contribuindo de forma significativa para o
fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda e promoção da cidadania no campo.
A associação oferece apoio técnico e institucional a pequenos produtores, promovendo práticas
sustentáveis, inclusão produtiva e representatividade junto ao poder público. Sua trajetória
sólida e contínua a torna merecedora do reconhecimento como utilidade pública municipal, o
que permitirá maior acesso a parcerias, recursos e políticas públicas.
Esse reconhecimento representa não apenas um ato formal, mas urn justo reconhecimento à
seriedade, ao compromisso e à relevância social da APPRB para o desenvolvimento de
Baraúna.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto.
Kalidhia de Almeida Medeiros
Vereadora — Baraúna/PB
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA-APPRB
CNPJ12.732.103/0001-25
Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 581888 000 Baraúna/PB
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Ata da décima primeira (11 °) reunião da Assembleia Geral Ordinária da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais de Baraúna (APPRB), CNPJ 12.732.103/0001-25. Aos
vinte e nove dias do mês de março de 2025 (29/03/2025), as treze horas (13:00h), no
prédio em que funciona o Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos,
situado na Rua Getúlio Vargas Sin, Centro CEP 58188000, Baraúna, Estado da Paraíba.
Pauta: Eleição e Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme prevê
o art.6°,caput,do Estatuto Social Reformado e outros assuntos .Aberta a sessão plenária
pelo Presidente , Claudio Cassiano na oportunidade pontuou pelo seu mandato que
contribuiu significativamente para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de
Baraúna, (APPRB),Passou-se a Secretária para a leitura da ultima ata da reunião
anterior, que após a leitura colocou-se em votação e sendo aprovada conforme inteiro
e teor e assinada pelos presentes .Ato contínuo leu-se a pauta: Eleição e posse da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme o Edital n° 01/2025,de 28 de
fevereiro de 2025 .Aberta a sessão plenária foi apresentada as duas chapas
concorrentes ,a chapa N° 1 apresentou-se, para o cargo de Presidente: Verónica de
Lima Dos Santos,brasileira,solteira,RG 3212294,SSP/PB,CPF 071.194.564-07
,residente e domiciliada na Rua Manoel Pereira de Oliveira N° 36,Bairro Jardim
P(analto,CEP 58188000 Baraúna/PB; Vice —Presidente :Francisco Carlos Barbosa
,brasileiro, Solteiro ,RG 092.201-2 via — CPF 486.855.424-72, residente e domiciliado
na Rua 23 de Junho ,S/n Centro,CEP 58188000 Baraúna —PB; para Secretário
:Josivan Barbosa dos Santos,brasileiro,solteiro ,RG 3.918.145- 2 via SSP/PB CPF
107.753.344-64, residente e domiciliado na Rua Maria Rosa de Lima S/n Centro CEP
58188000 e para Tesoureiro Claudio Cassiano dos Santos ,brasileiro, solteiro, RG
1273.503-2 via, SSP/PB CPF 022.756.084-19, residente e domiciliado no Sítio Tanque
Redondo ,S/n Zona Rural ,CEP 58188000 ,Baraúna /PB : Para o Conselho Fiscal
,como Presidente :Maria Lúcia dos Santos Araújo ,Brasileia, viúva RG : 1773492
SSP/PB, CPF 022.771.784-89, residente e domiciliada na Rua Castelo Branco 101
Centro, CEP 5818800 Baraúna /PB e para Suplentes :Osvaldo de
Oliveira,brasileiro,soiteiro,RG 2.578. 053 SSP/PB, CPF 039.677.264-10, residente e
domiciliado na Rua Joaquim Fidelis da Cruz S/n Centro CEP 58188000, Baraúna/PB.
João Batista dos Santos Souto, RG 2.143.116, SSP/PB, CPF 027.886.464-37, residente
e domiciliado na Rua 23 de Junho S/n° Centro, CEP 58188000, Baraúna-PB. Em
seguida a chapa n° dois (2) apresentou-se para o cargo de Presidente: Jardel Galdino
de Oliveira, brasileiro, casado, RG 2.146.205, CPF 024.711.434-07, residente e
domiciliado na Rua Josefa de Maria de Jesus S/n° Bairro Jardim Planalto, CEP
58188000, Baraúna /PB. Vice-Presidente: Claudemir Angelo Oliveira Silva, RG
2.578.057 2- via, CPF 079.593.324-02, residente e domiciliado na Rua Nazário C.de
Oliveira S/n° Centro CEP 58188000,
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA-APPRB
CNPJ 12.732.103/0001-25
Rua Getúlio Vargas, Sin, Centro, CEP 581888 000 Baraúna-PB
Baraúna-PB: Tesoureiro: Paulo Casado de Oliveira, brasileiro, Solteiro, RG10.293.099
SS/PB, CPF 871.991.308-72, residente e domiciliado no Sítio Lagoa da Jurema S/n°
Zona Rural, CEP 58188000,Baraúna-PB; Secretário: José Heleno de
Lima,brasileiro,solteiro, RG 234.5451, CPF 029.386.224-90,residente e domiciliado na
Rua, Américo Pereira de Oliveira Sin° Centro, Baraúna-PB; Para o Conselho Fiscal,
Presidente: Francisco da Silva Oliveira, brasileiro ,solteiro,RG 2.475.660 -2 via ,CPF
083.324-04,residente e domiciliado no Sítio Logradouro S In° Zona Rural,CEP
58188000,Baraúna-PB; Para Suplentes: Maria Selma Alves da Silva, brasileira, Solteira,
RG 2.476.491-2 via,CPF 033.088.154-000,residente e domiciliada na Rua Jacira Alves
da Silva,S/n° Baraúna-PB; Severina Galdino de Araújo dos Santos,brasileira,viúva,RG
587.201-2 via SSP/PB,CPF 423.887.674-15,residente e domiciliada na Rua Manoel
Pereira de Oliveira, S/n° Bairro Jardim Planalto,CEP 58188000, Baraúna-PB.Em seguida
dar-se a abertura da votação de acordo o Art.19 a eleição dar-se por votação direta e
secreta nessa ocasião o voto foi secreto e manualmente cada sócio que estavam na
lista de presença. Estavam listados 47 Sócios, compareceram 39 votantes e faltou 8
pessoas. Sendo assim a comissão organizada do pleito eleitoral juntamente com os
candidatos das chapas 01 e chapa 02 encerra a votação antes do horário que estava
previsto no Edital n° 01/25 de 28 de fevereiro de 2025.Dando início à apuração dos
votos constatou-se que a chapa n° 01 foi a vencedora, com um total de 24 votos. Foram
eleitos por unamidade para um mandato de quatro (4) anos permitida a recondução por
igual pleito eleitoral. Nada mais havendo a tratar, eu Verõnica de Lima dos Santos
Secretária ad-hoc, lavrei a presente ata e após lida será assinada por mim pela Diretoria
Executiva e pelo Conselho Fiscal e demais associados presentes. Baraúna/PB,29 de
março de 2025.Verônica de Lima dos Santos, Francisco Carlos Barbosa, Claudio
Cassiano dos Santos, Josivan Barbosa dos Santos, Maria Lúcia dos Santos Araújo,
Osvaldo de Oliveira, João Batista dos Santos Souto.
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.
Verõnica de Lima dos Santos.
Presidente
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"O9.285.7O11OOO 1991
CARTÓRIO OO 1° OFICIO
Bel. Vinicius José Cavak.anti de Lima
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Rua 24 de Novr, ombro N° 36
- Centro
G.EP: 58.1 B7 000 . T01.: 3371-2120
I. >K+ICü# - E~3
Picuí Cartório 1° ofício
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARM)NAS-APPRB
CNPJ 12.732.103/0001-25
Rua Getúlio Vargas/Sn, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB
LISTA DE PRESENÇA
Pauta: Ata da Assembleia Geral Ordinária de Eleição e Posse da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal
Data: 29/03/2025 Horário: 13:00 h Local: Serviço de Convivênca e
Fortalecimento de Vínculos, localizado Na Rua Gétúlio Vargas, Sn, Centro, CEP 58188000,
Baraúna-PB.
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Ng Nome dos Associados RG CPF Assinatura do Associado
1 Adriana Silva de Lima 3 • ~ ~SG r -f;1i ,~ !/.;~~ .p~ ~ A e. ~ Q~-~ ~ Gay ~, ~, C .S - ,
2 Claudio Cassiano dos Santos
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3 Claudemir Angelo O. Silva ~ ~~ g r~ • ~ ~ ~ L ~ ~ ,
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~ ~~ ra ~J. ~ l ~ ~ . :e 1 ~~~-'- it ~,(~ ~`( ~( L~~ ~ ~ l~
4 Cosma Cassiano dos Santos
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5 Daniel Dhayverson B.Galdino
6 Danilo Batista Galdino 3 ' L) l ~,' ( ~(' y714' _ ~v
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7 Expedito da Silva Soares ~~.~~~p~ — ~.
8 Francisco da Silva Oliveira a . 3 ~t! 6~?k _~y a., •
9 Francisco Carlos Barbosa , ~. r.IDa , «-? y. ~~ ,, 7~
10 Givanilson dos Santos. ` ~ ~,~ .3f tl ~ " r , ~
~ f } (M~~ ~j CQ
11 Honório Salustiano de Lima ~~~
~
/,~ ~ S ~ ~f S 9 7 ~ f~O ~
ü C~ I r , ~¡J ~ j ~Y~o Y
12 Hosana Barbosa dos Santos o sn s t¡c¡.J 'ic'- - Sc tç7 # -"
13 Jardel Galdino de Oliveira t{ #t £j' ' r/ ~ Q/Ifirr ~~,~ ~ it'
14 Jeová Taveira dos Santos. ~ ~ C ~ ; ; S ~ ~ ~ ( 5 y~ -K .~ ;T - ~~ ~,E~1
15 J osé Bento da Silva ~" ? ~ Ç ~ s ~;~~ ~~,S;~ y , ;
7,
,~ ; ~
16 Josivan Batista da Silva J , ç
( L 6 ) C 5j ur1m
17 Josivan Barbosa dos Santos ,~,cj ) 3• )i1,5. 3c./. 7S'3 á d/i-f cr' a~ ü s,, 'jN' il4' r4--.~( ti.w
18 José Silva De Lima , ' - )-} 6 . ~ á
j'
L d/€; ~,.~.,r ,
19 José Heleno de Lima , ~~J . .~ 3~ i.?~ ~ ~ x r J K '~~
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~ ~ M
20 José JurandirDantas ~.n.} ~ !(~~ ~- ~S~i ïzSi? •`íP
~i~~,
ti:. , ,(Tk.t~i≥
21 João Soares de Lima
22 João Batista da Costa Nóbrega - ,~32.,34,( ?25if ..2¡
~~F1 yE't¡, _?~
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23 João Batista dos Santos Souto. .. c),)7 .
24 Josiima dos Santos Araújo ,
25 Josinete Barbosa dos Santos ~} ~ ~cy'~ G /4 _ +~ ~
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26 Josival dos Santos Pereira .j '-j ~} ~¿(c Ca~~~ 35ly -3~ x~J ei c) 5 /
27 José Soares da Silva Filho ~ - ~ ;"~ 3kD ~`~r1 ~loGov4-?~ ~~~ ~il- ~ ,~ F
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~ ~ S' ~ 1l
28 Luísa Silva De Lima ~ f . :~ )'~ ~(, ~ ~' 3~ .~~ .; :; • ~
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L,. i .1G _f`
29 Luis Francisco dos Santos ~~}.~~,~~ ~ ~~ (¿~ 7 `~gt/ .6 ~
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( -i c& G_
30 Maria Do Socorro Silva Lima ~2`3 ,1 ` ~ -.7 ~ i,j ~ ~~~ ~ $~~ x .~ ï ~ r
u~
x ~ ~~n d~ SJ4 rCrrr~~
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31 Maria do Socorro Costa Santos Ji ,3s3 'i 7CLI .-6.j ~x'o~r t~,~ 5r'G~. ~_~ c L-~,
32 Maria da Concei ão dos S.Oliveira ~
ç _ ~~ ~JUa ~,~~ ?~~S ~ ~ "~ ¡,~ r~Gi sf, 111d r'X.IX r7ls -L4<
Picui Cartório 1° ofícis
33 Maria Dos Santos O. Barbosa _ -~=p c~
34 Maria Francinete dos S. Santos 31S -?i o ã I if b fcx'~c
35 Marenice Soares Batista , g S .i ;✓, _ ~
36 Marizete Batista Soares ~~ C~
37 Maria da Luz S. Batista ,
38 Maria das Dores dos Santos -
39 Maria Lúcia dos Santos Araújo ~~, }~J. :~g¿t .~5 /~ c~ rti 5
40 Maria Selma Alves da Silva .0 ~E ti~.~ C3~ nK~ 1s4 -te a
,,
X~
~~
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41 Osvaldo de Oliveira y ,5~ cc ( .3 E ~ j tl . J ,. ,~LJ~~..FJ ~~
42 Paulo Casado de Oliveira /1f.,4' ,~p~ .
J 1J Eye /
43 Raiana de Macedo Oliveira 3 If 13S ?4 -JP ,f v O, u z -d~~
44 Rosa Selma Oliveira
45 Severina Galdino dos Santos
Araújo ? á.7J 3 S 16/4' -IS 7 )
46 Verônica de Lima dos Santos O U -i!Y -SG e1 -D . i J yw' hip
47 Vitoriano Silva dos Santos g ~ó}E .~Z{~ ,~ 14.3J y i f '
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB
CNPJ 12.732.103/0001-25
Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB
REFORMA AO ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, duração e objeto
Art. 1° - E instituída uma Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Baraúna —
APPRB, originária de movimento espontâneo dos trabalhadores urbanos e rurais da
comunidade do Município de Baraúna, Estado da Paraíba.
Art. 2° - A associação reger-se-à pelo presente Estatuto Social reformado e pelas leis que
lhe forem aplicáveis.
Art. 3° - A Associação é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada,
com sede no município de Baraúna e foro na cidade de Picuí (PB) e tem por objetivos:
1 — Promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e
melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doação voluntária ou empréstimo.
II — Proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes do lugar através da integração
de seus moradores.
III — Proporcionar aos seus associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais
e desportivas.
IV — Promover atividades assistenciais diretamente ou através de entidades filantrópicas.
Art. 4° - A Associação será dirigida pelos seguintes órgãos:
I — Assembleia Geral.
II — Diretoria Executiva.
III — Conselho Fiscal.
§ 1° - O exercício de quaisquer funçôes requeridas para o funcionamento dos órgãos da
entidade não será remunerado.
§ 2° - È vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvada a participação na Assembleia
Geral.
CAPITULO II
Da Assembleia Geral
Art. 5° - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos
os associados em pleno exercício de seus direitos.
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB
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§ 1° - A Assembleia Gerai reúne-se ordinária e extraordinariamente por convocação da
Diretoria Executiva ou mediante requerimento de 1/3 dos associados em pleno exercício
dos seus direitos.
§ 2° - A convocação da Assembleia Geral é feita através de edital afixado na sede social da
entidade ou em publicação nos veículos de comunicação disponíveis na comunidade, com
antecedência de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal.
§ 3° - A Assembleia Geral ordinária reúne-se e delibera:
I — Em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos seus associados e;
II - Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número.
§ 4° - A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se e delibera:
i — Em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos seus associados e;
11 - Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número.
§ 5° - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, sempre. 30 dias após o término do
mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Extraordinariamente sempre que as
necessidades sociais da entidade o exigirem.
§ G° - Compete privativamente a Assembleia geral:
I — Reformar o Estatuto Social.
li — Eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, sempre assegurando o devido processo legal.
1I1 — Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e constituição
de garantias acaso exigidas.
IV — Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidades.
V- Decidir sobre programas de trabalho e respectivos orçamentos.
CAPITULO III
Da Diretoria Executiva
Art. ô° - A Diretoria Executiva é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral dentre os associados em pleno
gozo de seus direitos, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução mediante
novo processo de eleição.
Art. 7° - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre ou sempre que as
circunstâncias o exigirem.
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB
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Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB Ffi
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Art. 8° - As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente.
Parágrafo Único — As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples.
Art. 9° - Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto social e outros regulamentos aprovados pela
entidade.
II — Acolher as reclamações dos associados.
III — Fixar o valor anual da contribuição social.
IV — Executar o plano de desenvolvimento da comunidade.
V- Receber doações.
VI- Examinar e assinar com o Tesoureiro balancetes mensais e balanços.
VII - Aprovar propostas de inscrição de associados
VIII — Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o Tesoureiro.
IX — Assinar com o Secretário a correspondência da entidade.
Art. 10— Compete ao Vice Presidente:
I — Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
II — E as demais atribuições elencadas nos incisos I ao VII do artigo supra.
Art. 11 — Compete ao Secretário:
I — Substituir um dos membros da Diretoria Executiva constantes nos arts. 10 e 11,
respectivamente, nas suas ausências ou impedimentos.
I1— Assinar com o Presidente as correspondências da entidade.
ill — Secretariar as reuniões da entidade e demais funções administrativas correlatas.
Art. 12— Compete ao Tesoureiro:
I — Responder pela guarda dos valores e títulos da associação.
II — Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o Presidente.
Ill — Assinar com º Presidente balancetes mensais, balanços, contratos de empréstimos.
IV — Substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos.
CAPITULO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 13 — O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral
ordinária pelos associados em pleno gozo de seus direitos para um mandato de 04 (quatro)
anos, também permitida recondução mediante eleição.
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB
CNPJ 12.732.103/0001-25
Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB
§ 10 - Dos 03 (três) membros eleitos para o Conselho fiscal um (01) será escolhido um para
exercer o cargo de Presidente e os outros serão considerados suplentes.
§ 2° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada ano, sempre na última
quinzena de dezembro.
Art. 14 — Compete ao Conselho Fiscal:
I — Fiscalizar todo movimento financeiro da associação, quer receita, quer despesas.
11- Verificar a veracidade dos itens presentes no inciso acima mediante a apresentação dos
livros contábeis pela tesouraria.
Ill — Emitir parecer de aprovação ou rejeição da prestação de contas anual e realizar perícias
em livros, contratos e outros documentos contábeis.
IV — Encaminhar a Diretoria Executiva pareceres, relatórios e estabelecer prazo razoável
para que apresente documentos, informações e demais instrumentos que subsidie os
trabalhos do Conselho.
V — Decidir em última instância sobre recusar de inscrição de associado no quadro social da
entidade e sobre recursos de associados impedidos ou excluídos da referida entidade.
CAPITULO V
Dos associados
Art. 15 — Serão associados da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de BaraúnaAPPRB, aqueles que atenderem os seguintes requisitos:
I — Manifestarem desejo de vincular-se a entidade mediante participação em Assembleia
Geral ordinária ou mediante requerimento de inscrição a Diretoria Executiva da entidade.
11 — Os interessados em participar da entidade após realização da Assembleia Geral
ordinária terão seus requerimentos de inscrição aprovado pela Diretoria Executiva.
111 — Todos os associados deverão preencher ficha de cadastro e cumprir suas obrigações
sociais.
CAPITULO VI
Dos direitos e deveres dos associados
Art. 16 — Os associados quites com a tesouraria da associação e em pleno gozo de seus
diretos são assegurados os seguintes diretos:
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA—APPRB
CNPJ 12.732.103/0001-25
Rua Getúlio Vargas, 5/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB
I — Votar e ser votado nas eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
il — Usufruir de todos os benefícios oferecidos pela associação.
III — Recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
IV — Requerer mediante ofício convocação de Assembleia Extraordinária.
V- Reclamar, sugerir e elogiar.
Art. 17 — Os associados têm as seguintes obrigações:
— Cumprir o Estatuto social e demais regulamentos da entidade.
II — Exercer os cargos para quais foram eleitos, salvo impedimentos ou renúncias.
III — Pagar as contribuições mensais fixada pela Diretoria Executiva.
Art. 18 — O Associado que, de alguma forma, infringir as disposições deste Estatuto ou
normas e regulamentos da Associação fica sujeito as seguintes sanções, a critério da
Diretoria Executiva:
I — Advertência, por escrito em caráter reservado.
II — Suspensão de um a doze meses, em caso de reincidência em três (03) infração de
advertência ou que estejam em atraso em três (03) contribuições mensais.
Ill — As sanções serão aplicadas pela Diretoria Executiva, delas cabendo recesso ao
Conselho Fiscal, apenas em caso de inadimplemento das contribuições mensais.
IV — A apresentação de recurso não terá efeito suspensivo.
V — A pena de suspensão não isenta o associado de suas obrigações.
VI — Os recursos que versarem sobre sanções disciplinares pelo descumprimento do
Estatuto Social, normas e regulamentos da entidade poderão ser reexaminados pela
Diretoria Executiva desde que a decisão não tenha sido unanime.
CAPITULO VII
Das eleições
Art. 19 — A eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar-se-á por
votação direta e secreta.
Art. 20 — Considera-se eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos dos
associados presentes na eleição.
CAPITULO VIII
Do patrimônio
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB
CNPJ 12.732.103/0001-25
Rua Getúlio Vargas, 5/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB
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Art. 21 — Os recursos da associação são constituídos de: ais ~, " '°?
I — Contribuições mensais pagas pelos associados.
II — Doações e subvenções públicas ou privadas.
ill — Produto resultante da venda de bens gerados pelo trabalho dos associados.
IV — Outras receitas.
Art. 22 — O patrimônio da associação é constituído de valos e bens de qualquer natureza,
recebidos ou por ela adquiridos.
§ 1° - Em caso de extinção da associação, seu patrimônio será doado a entidade assistências,
nomeadas na Assembleia Geral de dissolução.
§ 2° Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
associação.
§ 3° - A extinção da associação se dará por decisão da Assembleia Geral extraordinária
especialmente convocada para este fim.
CAPITULO IX
Disposições gerais e transitórias
Art. 23 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva.
BaraúnalPB, em 04 de Abril de 2017.
Presidente da Entidade
PICUI (`ARTORio DO i OFICIO
Rua RUA 2406 NOVEMEtRO, 36, CENTRO. Y~p p~@ ~~
ãlfq .
Reconheço, por semelhança, a(s) fir^~n(s) r~
CLAUDIO CASSIANO DOS SANTOS 'ai/,7 ~f ~p . p. -
Dou !é. Pict»/PB - 07/04/2017 Fscr
a f•/ar¡
d «Ui.,ü '~ k
Escrevente: ED;LANA C7ARtA DE 7 li.A ~e~/e ' Q~1/1/ ~
Emol R$ 8,86, FA.RPEN R$ 0>27, MP RS 0,14 F ~Asr â
Selo Digital:AEY4412~•ZN T9
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Acesso o site htipsa/sc•iodiçilal.tjpb. ius.br
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-REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICASCertifico que nesta data f| registrada a Reforma da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DEBaRÁÚNÁ - AP RB, sob o nº 2.085, fo ea 70/75 do Livro Á —16
ficando cópia amu@adaneªe serviço. O que certifico e dou /.
mcupP% 12/04/2017
Selo Digital: ADH38 l2 W4 §
A 62 o site: R%s: kbd&QEªpbdS±r
Emolumentos: R$ 22{5§— Rq:R 5%4 —F RP N R 5,01, MP R$ %5
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J~araúna
PREFEITURA MUNICIPAL DE EARAÚÍ~9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E IPTU
Dívida Ativa de IPTU Consolidada Controle: 000001
EXERCÍCIO Principal
2024
TOTAIS»
72,01
72,01
Multa
14,40
Juros
0,72
Correção
0,00
Honorários Descontos
0,00 0,00
0,00
TOTAL
87,13
87,13
Total da Divida R$ 87,13
Descontos R$: 0,00
Refis R$: 87,13
Tipo Imóvel: PREDIAL Área Terreno: 942,50m2 Valor Venal:
Uso do Solo_ASSOCIAÇÃO Área Construída: 345,95m2
Localização: RUA JOSE MENDES DE ARAUJO,35 - JARDIM PLANALTO
Lote: 060
Inscrição: 01001000306001
Quadra: 0003
13.776,96 (=) Vator do Documento
87,13
Nosso Número
00003000001548099
Contribuinte: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNA
Endereço:
Via do Contribuinte
CPF/CNPJ: 12732103000128 DÍVIDA ATIVA DE IPTU
CONSOLIDADA
~ 43iáNCoDü4ctRAStt.
Locar ménto
PAGÁVEL NAS AGÊNCIAS CAIXAS,BB,APP E CONVENIADOS CAIXAS E BB.
~arc—èÌá
DIV ATIVA CONSOLIDADA
Cedente
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
Data do Documento
09/06/2025
Número do Documento
001548
Inscrição
01001000306001
Esp Dec Aceite
RC
Uso do Banco Carteira
17
Espécie Quantidade
lnstruçòes de responsabï idade do Cedente:
CPFiCNPJ
01.612.51210001-71
Vencimento
30/09/2025
N
Data Processamento
09/0612025
Valo
AçGncia/Código do Cedente
2441417284-2
Nosso Número
00003000001548099
Parcela em Cota Única.
Após o Vencimento, cobrar Multa de até 2,00 % e Juros de Mora de 1,00 % ao Mês.
(_) Valor do Documento
87,13
Tipo Imóvel: PREDIAL Area Terreno: 942,50m2
Uso do Solo: ASSOCIAÇÃO Área Construida: 345,95m2
Localização: RUA JOSE MENDES DE ARAUJO,35 - JARDIM PLANALTO
Inscrição: 01001000306001
Valor Venal: 13.776,96
Sacado ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNA CPFICNPJ: 12732103000128
Via do Banco
81660000000.3 87130439202.4 50930000000.7 15489930000.3 i i i i II II 'Ill i Iii rII i i i i 11 iII II iii
Pague com o PIX
PREFEITURA
SECRETARIA
Controle: 000001 DEPARTAMENTO
Lote: 060
Quadra: 0003
fS raÚnri
MUNICIPAL DE I:;ARAÚNA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE CADASTRO E IPTU
Contribuinte ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNA CPF/CNPJ: 12732103000125 Nosso Número
00003000001548099 Endereço: -
Data do Documento
09/06/2025
Número do Documento
001548
Inscrição
01001000306001
Valor Venal:
13.776,96
Area Terreno:
942,50m2
Area Construída:
345,95m2 DIV. ATIVA CONSOLIDADA
Localização: RUA JOSE MENDES DEARAUJO,35- JARDIM PLANALTO
Tipo Imóvel: PREDIAL Uso do Selo: ASSOCIAÇÃO
(=)ValordoDocumento
87,13
Via de Controle
a~~¡o ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE BARAÚNAS -APPRB
CNPJ: 12.732.103/0001-25
RUA GETÚLIO VARGAS, S/N - CEP: 58.188-000
BARAÚNA - PB
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVO
Eu, VERÔNICA DE LIMA DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF n° 071.194.564-
07, residente na Rua Manoel Pereira de Oliveira, 36 — Jardim Planalto, CEP: 58.188-000 —
Baraúna/PB, na qualidade de dirigente legal da Associação dos Pequenos Produtores
Rurais de Baraúnas — APPRB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ n.°
12.732.103/0001-25, DECLARO junto a Câmara Municipal de Baraúna — PB, que esta
entidade vem funcionando regularmente nos últimos 08 (oito) anos, conforme documentações
apresentada anexa: Ata da última eleição, Estatuto Social, certidões e Cartão de CNPJ.
Baraúna — PB, 06 de junho de 2025
ZJ3 J(}
Verônica de Lima dos Santos
Presidente da APPRB
CPF.• 071.194.564-07
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚNERODEINSCRIÇAO
12.732.103/0001-25
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE N TU
ABERRA
22101 9$8
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNAS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APPRB
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIMDADE ECONÓMICAPRINCIPAL
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURIDICA
399-9 -Associação Privada
LOGRADOURO
R GETULIO VARGAS
NÚMERO
SIN
COMPLEMENTO
** *****
CEP
58.188-000
BAIRRO/D ISTR RO
CENTRO
MUNICÍPIO
BARAUNA
UF
PB
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(83) 8871-8216
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DASITUAÇAO CADASTRAL
2210111988
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DASTUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18105!2025 às 17:03:41 (data e hora de Brasília). Página: 111
LNt k[~IkA PARAIQiA . C118i(3èt3UlUC1ltA l itt EYd&RC3ìAA S/n (ì( p ISrt1: 6-l:.+ittqRadl ,
riqqt•JoaoPif><ieatt'ft COP 41t88* i.tJPJ Ou.0á6.1 d3 t OLOi.-10 In ºa.éot.lb.it10.132$4
• Ts t& Social de Er1e, gla Eletnca • TSEE PoI crlada pela Lei IP 14.138, de 26 dv abril de 2002
ClOss(flczçxa- ntre•- , f MrfrFl~ rSRI' ul, r 1 Lt lz.ti r ' rrr TIKo ds f RF ' ir orrrectrnanto-r.lHrrtrm rr ,:lt';? l'n' lei f ht l<t Nnr,
TENSÃÓNOMPJfii FiMVOLTS DIBp .',tI lUnt mm: ïò!— ' ` {.iln,inà7[ •I
JONAS lìA COS íA SAN fOS
r+ur•I•t.V~N•FIPiI.iII '•.19 „I I n'.:. • lll rL111i.•~ BP1>4l.iltCrl'!iI I I'
R'UlEptrr> I IdJ 'n,lt '•' III
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REF. Mt S / ANO
Mai / 2025
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VENCIMENTO
13/05/2075
CÓnirr) 110 CLIENT['
5/1202424-6
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00001144871
TOTAL A PAGAR
R$ 2273
NOTA FISCAI. N° 0668.T188Ca - S1 RiE 00i
GATA EMISSAO/AI+RESENlAÇAO: tlliktó(25
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04/06/2025, 09:30 Consulta Regularidade do Empregador
CA /:A
:'.AIXH. ECONOR4 vA. FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 12.732.103/0001-25
Razão
Social: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNAS
Endereço: R6 GETULIO VARGAS S/N / BARAUNAS / PICUI / PB / 58187-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/05/2025 a 23/06/2025
Certificação Número: 2025052500570169136160
Informação obtida em 04/06/2025 09:30:08
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https:/!consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregadorjsf 1/I
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
C ERTI ~~ Ão
CÓDIGO: 28E7.8OAF.3AE9.3307 Emitida no dia 04/06/2025 às 09:27:30
Identificação do requerente:
CNPJ/CPF: 12.732.103I000125
R.G.
Certifico, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os
assentamentos existentes neste órgão, que o requerente supra identificado está em situação
I :EGULAR perante a Fazenda Pública Estadual, com relação a débitos fiscais
administrativos definitivamente constituídos e inscritos em Dívida Ativa.A referida
identificação não pertence a contribuinte com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do
Estado da Paraíba.
A presente Certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem
exclui o direito de a Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela
porventura devidos pelo referido requerente.
Esta certidão é válida por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão,
devendo ser confirmada a sua autenticidade através do serviço Validar Certidão de Débito na
página www.sefaz.pb.gov.br.
OBS: Inválida para licitação no que se refere ao fornecimento de mercadorias .'u
prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou comunicação nã.
c4,mpreendidos na competência tributária dos municípios se o requerente supracitado
estiver localizado no estado da Paraíba, ressalvada quando a licitação se referir ã
prestação de serviço de transporte entre municípios com características urbanas no
âmbito das regiões metropolitanas no estado da Paraíba, reconhecida por Lei específica.
Válida com a apresentação conjunta do cartão de inscrição no CPF ou no CNPJ da
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Certidão de Débito emitida via Internet'.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNAS
CNPJ: 12.732.103/0001-25
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:13:32 do dia 06/06/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/12/2025.
Código de controle da certidão: F668.03BB.3C71.E685
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNAS (MATRIZ
E FILIAIS)
CNPJ: 12.732.103/0001-25
Certidão n°: 31592151/2025
Expedição: 06/06/2025, às 16:19:25
Validade: 03/12/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNAS
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 12.732.103/0001-25,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br