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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaReconhece como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA - APPRB, no município de Baraúna – PB, e dá outras providências.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei F —
2025-07-10 Proposição aprovada U —
2025-06-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T21:02:33.780268-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

-v 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE, 
MLNA 
Trabãfho para o Pouo 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB 
PROJETO DE LEI N° 009/2025 
Ap~OVpD® Reconhece como de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DE BARAÚNA - APPRB, no município de 
Baraúna — PB, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por proposição da Vereadora 
Kalidhia de Almeida Medeiros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER 
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA - APPRB, inscrita no CNPJ sob o 
n° 12.732.103/0001-25, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 
1988, e com atuação relevante na zona rural do município. 
Parágrafo único. O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes 
estabelecidas no Estatuto Social da Associação. 
Art. 2° A sede e foro da APPRB localizam-se na Rua Presidente Getúlio Vargas, SN, 
Município de Baraúna — PB. 
Art. 3° A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e 
de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das 
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas, 
religiosas e demais organizações sociais. 
Art. 4° As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da APPRB são: 
I — Doações de pessoas fisicas ou jurídicas; 
II — Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas 
municipal, estadual e federal; 
III — Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes. 
Art. 5° A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria 
de contribuintes, conforme disposições estatutárias. 
Art. 6° Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA - APPRB 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAL[NA 
Trabalho para o Povo 
uifl,o2O~s2D26 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Baraúna — PB, 09 de junho de 2025. 
~ A ~
Kalidhia de Almeida Medeiros 
Vereadora — BaraúnaíPB 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Trabalho para o Foco 
JUSTIFICATIVA 
Fundada em 1988, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Baraúna — APPRB é 
uma das mais tradicionais e atuantes entidades do meio rural em nosso município. Com mais 
de três décadas de história, a APPRB vem contribuindo de forma significativa para o 
fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda e promoção da cidadania no campo. 
A associação oferece apoio técnico e institucional a pequenos produtores, promovendo práticas 
sustentáveis, inclusão produtiva e representatividade junto ao poder público. Sua trajetória 
sólida e contínua a torna merecedora do reconhecimento como utilidade pública municipal, o 
que permitirá maior acesso a parcerias, recursos e políticas públicas. 
Esse reconhecimento representa não apenas um ato formal, mas urn justo reconhecimento à 
seriedade, ao compromisso e à relevância social da APPRB para o desenvolvimento de 
Baraúna. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto. 
Kalidhia de Almeida Medeiros 
Vereadora — Baraúna/PB 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA-APPRB 
CNPJ12.732.103/0001-25 
Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 581888 000 Baraúna/PB 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA 
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL 
Ata da décima primeira (11 °) reunião da Assembleia Geral Ordinária da Associação dos 
Pequenos Produtores Rurais de Baraúna (APPRB), CNPJ 12.732.103/0001-25. Aos 
vinte e nove dias do mês de março de 2025 (29/03/2025), as treze horas (13:00h), no 
prédio em que funciona o Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, 
situado na Rua Getúlio Vargas Sin, Centro CEP 58188000, Baraúna, Estado da Paraíba. 
Pauta: Eleição e Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme prevê 
o art.6°,caput,do Estatuto Social Reformado e outros assuntos .Aberta a sessão plenária 
pelo Presidente , Claudio Cassiano na oportunidade pontuou pelo seu mandato que 
contribuiu significativamente para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de 
Baraúna, (APPRB),Passou-se a Secretária para a leitura da ultima ata da reunião 
anterior, que após a leitura colocou-se em votação e sendo aprovada conforme inteiro 
e teor e assinada pelos presentes .Ato contínuo leu-se a pauta: Eleição e posse da 
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme o Edital n° 01/2025,de 28 de 
fevereiro de 2025 .Aberta a sessão plenária foi apresentada as duas chapas 
concorrentes ,a chapa N° 1 apresentou-se, para o cargo de Presidente: Verónica de 
Lima Dos Santos,brasileira,solteira,RG 3212294,SSP/PB,CPF 071.194.564-07 
,residente e domiciliada na Rua Manoel Pereira de Oliveira N° 36,Bairro Jardim 
P(analto,CEP 58188000 Baraúna/PB; Vice —Presidente :Francisco Carlos Barbosa 
,brasileiro, Solteiro ,RG 092.201-2 via — CPF 486.855.424-72, residente e domiciliado 
na Rua 23 de Junho ,S/n Centro,CEP 58188000 Baraúna —PB; para Secretário 
:Josivan Barbosa dos Santos,brasileiro,solteiro ,RG 3.918.145- 2 via SSP/PB CPF 
107.753.344-64, residente e domiciliado na Rua Maria Rosa de Lima S/n Centro CEP 
58188000 e para Tesoureiro Claudio Cassiano dos Santos ,brasileiro, solteiro, RG 
1273.503-2 via, SSP/PB CPF 022.756.084-19, residente e domiciliado no Sítio Tanque 
Redondo ,S/n Zona Rural ,CEP 58188000 ,Baraúna /PB : Para o Conselho Fiscal 
,como Presidente :Maria Lúcia dos Santos Araújo ,Brasileia, viúva RG : 1773492 
SSP/PB, CPF 022.771.784-89, residente e domiciliada na Rua Castelo Branco 101 
Centro, CEP 5818800 Baraúna /PB e para Suplentes :Osvaldo de 
Oliveira,brasileiro,soiteiro,RG 2.578. 053 SSP/PB, CPF 039.677.264-10, residente e 
domiciliado na Rua Joaquim Fidelis da Cruz S/n Centro CEP 58188000, Baraúna/PB. 
João Batista dos Santos Souto, RG 2.143.116, SSP/PB, CPF 027.886.464-37, residente 
e domiciliado na Rua 23 de Junho S/n° Centro, CEP 58188000, Baraúna-PB. Em 
seguida a chapa n° dois (2) apresentou-se para o cargo de Presidente: Jardel Galdino 
de Oliveira, brasileiro, casado, RG 2.146.205, CPF 024.711.434-07, residente e 
domiciliado na Rua Josefa de Maria de Jesus S/n° Bairro Jardim Planalto, CEP 
58188000, Baraúna /PB. Vice-Presidente: Claudemir Angelo Oliveira Silva, RG 
2.578.057 2- via, CPF 079.593.324-02, residente e domiciliado na Rua Nazário C.de 
Oliveira S/n° Centro CEP 58188000, 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA-APPRB 
CNPJ 12.732.103/0001-25 
Rua Getúlio Vargas, Sin, Centro, CEP 581888 000 Baraúna-PB 
Baraúna-PB: Tesoureiro: Paulo Casado de Oliveira, brasileiro, Solteiro, RG10.293.099 
SS/PB, CPF 871.991.308-72, residente e domiciliado no Sítio Lagoa da Jurema S/n° 
Zona Rural, CEP 58188000,Baraúna-PB; Secretário: José Heleno de 
Lima,brasileiro,solteiro, RG 234.5451, CPF 029.386.224-90,residente e domiciliado na 
Rua, Américo Pereira de Oliveira Sin° Centro, Baraúna-PB; Para o Conselho Fiscal, 
Presidente: Francisco da Silva Oliveira, brasileiro ,solteiro,RG 2.475.660 -2 via ,CPF 
083.324-04,residente e domiciliado no Sítio Logradouro S In° Zona Rural,CEP 
58188000,Baraúna-PB; Para Suplentes: Maria Selma Alves da Silva, brasileira, Solteira, 
RG 2.476.491-2 via,CPF 033.088.154-000,residente e domiciliada na Rua Jacira Alves 
da Silva,S/n° Baraúna-PB; Severina Galdino de Araújo dos Santos,brasileira,viúva,RG 
587.201-2 via SSP/PB,CPF 423.887.674-15,residente e domiciliada na Rua Manoel 
Pereira de Oliveira, S/n° Bairro Jardim Planalto,CEP 58188000, Baraúna-PB.Em seguida 
dar-se a abertura da votação de acordo o Art.19 a eleição dar-se por votação direta e 
secreta nessa ocasião o voto foi secreto e manualmente cada sócio que estavam na 
lista de presença. Estavam listados 47 Sócios, compareceram 39 votantes e faltou 8 
pessoas. Sendo assim a comissão organizada do pleito eleitoral juntamente com os 
candidatos das chapas 01 e chapa 02 encerra a votação antes do horário que estava 
previsto no Edital n° 01/25 de 28 de fevereiro de 2025.Dando início à apuração dos 
votos constatou-se que a chapa n° 01 foi a vencedora, com um total de 24 votos. Foram 
eleitos por unamidade para um mandato de quatro (4) anos permitida a recondução por 
igual pleito eleitoral. Nada mais havendo a tratar, eu Verõnica de Lima dos Santos 
Secretária ad-hoc, lavrei a presente ata e após lida será assinada por mim pela Diretoria 
Executiva e pelo Conselho Fiscal e demais associados presentes. Baraúna/PB,29 de 
março de 2025.Verônica de Lima dos Santos, Francisco Carlos Barbosa, Claudio 
Cassiano dos Santos, Josivan Barbosa dos Santos, Maria Lúcia dos Santos Araújo, 
Osvaldo de Oliveira, João Batista dos Santos Souto. 
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Verõnica de Lima dos Santos. 
Presidente 
PíCC1 C:k>OR[f) Df~ I c:tFïCT(7 ~~/,~~ -. ~S R1:.123nÏ:\ï) r`.'iriT?CL2!;.CI:.tiTRï).F!Ctlt-P{i r • O '~~~
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"O9.285.7O11OOO 1991
CARTÓRIO OO 1° OFICIO 
Bel. Vinicius José Cavak.anti de Lima 
certoriadolofici0picuipbLhotma'sl.co¡n 
Rua 24 de Novr, ombro N° 36 
- Centro 
G.EP: 58.1 B7 000 . T01.: 3371-2120 
I. >K+ICü# - E~3 
Picuí Cartório 1° ofício 
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARM)NAS-APPRB 
CNPJ 12.732.103/0001-25 
Rua Getúlio Vargas/Sn, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB 
LISTA DE PRESENÇA 
Pauta: Ata da Assembleia Geral Ordinária de Eleição e Posse da Diretoria Executiva e do 
Conselho Fiscal 
Data: 29/03/2025 Horário: 13:00 h Local: Serviço de Convivênca e 
Fortalecimento de Vínculos, localizado Na Rua Gétúlio Vargas, Sn, Centro, CEP 58188000, 
Baraúna-PB. 
~ 
Ng Nome dos Associados RG CPF Assinatura do Associado 
1 Adriana Silva de Lima 3 • ~ ~SG r -f;1i ,~ !/.;~~ .p~ ~ A e. ~ Q~-~ ~ Gay ~, ~, C .S - , 
2 Claudio Cassiano dos Santos 
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5F ~ ~ I • ~{f
j
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3 Claudemir Angelo O. Silva ~ ~~ g r~ • ~ ~ ~ L ~ ~ , 
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~ ~~ ra ~J. ~ l ~ ~ . :e 1 ~~~-'- it ~,(~ ~`( ~( L~~ ~ ~ l~ 
4 Cosma Cassiano dos Santos 
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5 Daniel Dhayverson B.Galdino 
6 Danilo Batista Galdino 3 ' L) l ~,' ( ~(' y714' _ ~v
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7 Expedito da Silva Soares ~~.~~~p~ — ~. 
8 Francisco da Silva Oliveira a . 3 ~t! 6~?k _~y a., • 
9 Francisco Carlos Barbosa , ~. r.IDa , «-? y. ~~ ,, 7~
10 Givanilson dos Santos. ` ~ ~,~ .3f tl ~ " r , ~ 
~ f } (M~~ ~j CQ 
11 Honório Salustiano de Lima ~~~ 
~ 
/,~ ~ S ~ ~f S 9 7 ~ f~O ~
ü C~ I r , ~¡J ~ j ~Y~o Y 
12 Hosana Barbosa dos Santos o sn s t¡c¡.J 'ic'- - Sc tç7 # -" 
13 Jardel Galdino de Oliveira t{ #t £j' ' r/ ~ Q/Ifirr ~~,~ ~ it'
14 Jeová Taveira dos Santos. ~ ~ C ~ ; ; S ~ ~ ~ ( 5 y~ -K .~ ;T - ~~ ~,E~1
15 J osé Bento da Silva ~" ? ~ Ç ~ s ~;~~ ~~,S;~ y , ; 
7, 
,~ ; ~ 
16 Josivan Batista da Silva J , ç
( L 6 ) C 5j ur1m 
17 Josivan Barbosa dos Santos ,~,cj ) 3• )i1,5. 3c./. 7S'3 á d/i-f cr' a~ ü s,, 'jN' il4' r4--.~( ti.w 
18 José Silva De Lima , ' - )-} 6 . ~ á 
j' 
L d/€; ~,.~.,r , 
19 José Heleno de Lima , ~~J . .~ 3~ i.?~ ~ ~ x r J K '~~
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~ ~ M 
20 José JurandirDantas ~.n.} ~ !(~~ ~- ~S~i ïzSi? •`íP 
~i~~,
ti:. , ,(Tk.t~i≥ 
21 João Soares de Lima
22 João Batista da Costa Nóbrega - ,~32.,34,( ?25if ..2¡ 
~~F1 yE't¡, _?~ 
v Y2 , 4 ~ , 4 ,~✓ 
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~ ~~r-~~ 5
23 João Batista dos Santos Souto. .. c),)7 . 
24 Josiima dos Santos Araújo , 
25 Josinete Barbosa dos Santos ~} ~ ~cy'~ G /4 _ +~ ~ 
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~~,~rr~~ ) ~ ~2 k~; -' - 
26 Josival dos Santos Pereira .j '-j ~} ~¿(c Ca~~~ 35ly -3~ x~J ei c) 5 / 
27 José Soares da Silva Filho ~ - ~ ;"~ 3kD ~`~r1 ~loGov4-?~ ~~~ ~il- ~ ,~ F 
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~ ~ S' ~ 1l 
28 Luísa Silva De Lima ~ f . :~ )'~ ~(, ~ ~' 3~ .~~ .; :; • ~ 
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L,. i .1G _f` 
29 Luis Francisco dos Santos ~~}.~~,~~ ~ ~~ (¿~ 7 `~gt/ .6 ~ 
, 
( -i c& G_
30 Maria Do Socorro Silva Lima ~2`3 ,1 ` ~ -.7 ~ i,j ~ ~~~ ~ $~~ x .~ ï ~ r 
u~ 
x ~ ~~n d~ SJ4 rCrrr~~ 
`'
31 Maria do Socorro Costa Santos Ji ,3s3 'i 7CLI .-6.j ~x'o~r t~,~ 5r'G~. ~_~ c L-~,
32 Maria da Concei ão dos S.Oliveira ~
ç _ ~~ ~JUa ~,~~ ?~~S ~ ~ "~ ¡,~ r~Gi sf, 111d r'X.IX r7ls -L4< 
Picui Cartório 1° ofícis 
33 Maria Dos Santos O. Barbosa _ -~=p c~ 
34 Maria Francinete dos S. Santos 31S -?i o ã I if b fcx'~c
35 Marenice Soares Batista , g S .i ;✓, _ ~ 
36 Marizete Batista Soares ~~ C~ 
37 Maria da Luz S. Batista , 
38 Maria das Dores dos Santos - 
39 Maria Lúcia dos Santos Araújo ~~, }~J. :~g¿t .~5 /~ c~ rti 5 
40 Maria Selma Alves da Silva .0 ~E ti~.~ C3~ nK~ 1s4 -te a 
,, 
X~
~~ 
.D 
41 Osvaldo de Oliveira y ,5~ cc ( .3 E ~ j tl . J ,. ,~LJ~~..FJ ~~ 
42 Paulo Casado de Oliveira /1f.,4' ,~p~ .
J 1J Eye / 
43 Raiana de Macedo Oliveira 3 If 13S ?4 -JP ,f v O, u z -d~~ 
44 Rosa Selma Oliveira 
45 Severina Galdino dos Santos 
Araújo ? á.7J 3 S 16/4' -IS 7 ) 
46 Verônica de Lima dos Santos O U -i!Y -SG e1 -D . i J yw' hip 
47 Vitoriano Silva dos Santos g ~ó}E .~Z{~ ,~ 14.3J y i f '
.í,'-vt ~~~~ 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB 
CNPJ 12.732.103/0001-25 
Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB 
REFORMA AO ESTATUTO SOCIAL 
CAPÍTULO I 
Da denominação, sede, duração e objeto 
Art. 1° - E instituída uma Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Baraúna —
APPRB, originária de movimento espontâneo dos trabalhadores urbanos e rurais da 
comunidade do Município de Baraúna, Estado da Paraíba. 
Art. 2° - A associação reger-se-à pelo presente Estatuto Social reformado e pelas leis que 
lhe forem aplicáveis. 
Art. 3° - A Associação é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, 
com sede no município de Baraúna e foro na cidade de Picuí (PB) e tem por objetivos: 
1 — Promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e 
melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doação voluntária ou empréstimo. 
II — Proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes do lugar através da integração 
de seus moradores. 
III — Proporcionar aos seus associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais 
e desportivas. 
IV — Promover atividades assistenciais diretamente ou através de entidades filantrópicas. 
Art. 4° - A Associação será dirigida pelos seguintes órgãos: 
I — Assembleia Geral. 
II — Diretoria Executiva. 
III — Conselho Fiscal. 
§ 1° - O exercício de quaisquer funçôes requeridas para o funcionamento dos órgãos da 
entidade não será remunerado. 
§ 2° - È vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvada a participação na Assembleia 
Geral. 
CAPITULO II 
Da Assembleia Geral 
Art. 5° - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos 
os associados em pleno exercício de seus direitos. 
1 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB 
CNPJ 12.732.103/0001-25 
Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB 
§ 1° - A Assembleia Gerai reúne-se ordinária e extraordinariamente por convocação da 
Diretoria Executiva ou mediante requerimento de 1/3 dos associados em pleno exercício 
dos seus direitos. 
§ 2° - A convocação da Assembleia Geral é feita através de edital afixado na sede social da 
entidade ou em publicação nos veículos de comunicação disponíveis na comunidade, com 
antecedência de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva e do 
Conselho Fiscal. 
§ 3° - A Assembleia Geral ordinária reúne-se e delibera: 
I — Em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos seus associados e; 
II - Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número. 
§ 4° - A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se e delibera: 
i — Em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos seus associados e; 
11 - Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número. 
§ 5° - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, sempre. 30 dias após o término do 
mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Extraordinariamente sempre que as 
necessidades sociais da entidade o exigirem. 
§ G° - Compete privativamente a Assembleia geral: 
I — Reformar o Estatuto Social. 
li — Eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva e do Conselho 
Fiscal, sempre assegurando o devido processo legal. 
1I1 — Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e constituição 
de garantias acaso exigidas. 
IV — Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidades. 
V- Decidir sobre programas de trabalho e respectivos orçamentos. 
CAPITULO III 
Da Diretoria Executiva 
Art. ô° - A Diretoria Executiva é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 
Secretário e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral dentre os associados em pleno 
gozo de seus direitos, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução mediante 
novo processo de eleição. 
Art. 7° - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre ou sempre que as 
circunstâncias o exigirem. 
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB 
CNPJ 12.732.103/0001-25 
Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB Ffi 
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Art. 8° - As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente. 
Parágrafo Único — As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples. 
Art. 9° - Compete ao Presidente: 
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto social e outros regulamentos aprovados pela 
entidade. 
II — Acolher as reclamações dos associados. 
III — Fixar o valor anual da contribuição social. 
IV — Executar o plano de desenvolvimento da comunidade. 
V- Receber doações. 
VI- Examinar e assinar com o Tesoureiro balancetes mensais e balanços. 
VII - Aprovar propostas de inscrição de associados 
VIII — Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o Tesoureiro. 
IX — Assinar com o Secretário a correspondência da entidade. 
Art. 10— Compete ao Vice Presidente: 
I — Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos. 
II — E as demais atribuições elencadas nos incisos I ao VII do artigo supra. 
Art. 11 — Compete ao Secretário: 
I — Substituir um dos membros da Diretoria Executiva constantes nos arts. 10 e 11, 
respectivamente, nas suas ausências ou impedimentos. 
I1— Assinar com o Presidente as correspondências da entidade. 
ill — Secretariar as reuniões da entidade e demais funções administrativas correlatas. 
Art. 12— Compete ao Tesoureiro: 
I — Responder pela guarda dos valores e títulos da associação. 
II — Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o Presidente. 
Ill — Assinar com º Presidente balancetes mensais, balanços, contratos de empréstimos. 
IV — Substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos. 
CAPITULO IV 
Do Conselho Fiscal 
Art. 13 — O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral 
ordinária pelos associados em pleno gozo de seus direitos para um mandato de 04 (quatro) 
anos, também permitida recondução mediante eleição. 
3 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB 
CNPJ 12.732.103/0001-25 
Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB 
§ 10 - Dos 03 (três) membros eleitos para o Conselho fiscal um (01) será escolhido um para 
exercer o cargo de Presidente e os outros serão considerados suplentes. 
§ 2° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada ano, sempre na última 
quinzena de dezembro. 
Art. 14 — Compete ao Conselho Fiscal: 
I — Fiscalizar todo movimento financeiro da associação, quer receita, quer despesas. 
11- Verificar a veracidade dos itens presentes no inciso acima mediante a apresentação dos 
livros contábeis pela tesouraria. 
Ill — Emitir parecer de aprovação ou rejeição da prestação de contas anual e realizar perícias 
em livros, contratos e outros documentos contábeis. 
IV — Encaminhar a Diretoria Executiva pareceres, relatórios e estabelecer prazo razoável 
para que apresente documentos, informações e demais instrumentos que subsidie os 
trabalhos do Conselho. 
V — Decidir em última instância sobre recusar de inscrição de associado no quadro social da 
entidade e sobre recursos de associados impedidos ou excluídos da referida entidade. 
CAPITULO V 
Dos associados 
Art. 15 — Serão associados da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Baraúna￾APPRB, aqueles que atenderem os seguintes requisitos: 
I — Manifestarem desejo de vincular-se a entidade mediante participação em Assembleia 
Geral ordinária ou mediante requerimento de inscrição a Diretoria Executiva da entidade. 
11 — Os interessados em participar da entidade após realização da Assembleia Geral 
ordinária terão seus requerimentos de inscrição aprovado pela Diretoria Executiva. 
111 — Todos os associados deverão preencher ficha de cadastro e cumprir suas obrigações 
sociais. 
CAPITULO VI 
Dos direitos e deveres dos associados 
Art. 16 — Os associados quites com a tesouraria da associação e em pleno gozo de seus 
diretos são assegurados os seguintes diretos: 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA—APPRB 
CNPJ 12.732.103/0001-25 
Rua Getúlio Vargas, 5/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB 
I — Votar e ser votado nas eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. 
il — Usufruir de todos os benefícios oferecidos pela associação. 
III — Recorrer das decisões da Diretoria Executiva. 
IV — Requerer mediante ofício convocação de Assembleia Extraordinária. 
V- Reclamar, sugerir e elogiar. 
Art. 17 — Os associados têm as seguintes obrigações: 
— Cumprir o Estatuto social e demais regulamentos da entidade. 
II — Exercer os cargos para quais foram eleitos, salvo impedimentos ou renúncias. 
III — Pagar as contribuições mensais fixada pela Diretoria Executiva. 
Art. 18 — O Associado que, de alguma forma, infringir as disposições deste Estatuto ou 
normas e regulamentos da Associação fica sujeito as seguintes sanções, a critério da 
Diretoria Executiva: 
I — Advertência, por escrito em caráter reservado. 
II — Suspensão de um a doze meses, em caso de reincidência em três (03) infração de 
advertência ou que estejam em atraso em três (03) contribuições mensais. 
Ill — As sanções serão aplicadas pela Diretoria Executiva, delas cabendo recesso ao 
Conselho Fiscal, apenas em caso de inadimplemento das contribuições mensais. 
IV — A apresentação de recurso não terá efeito suspensivo. 
V — A pena de suspensão não isenta o associado de suas obrigações. 
VI — Os recursos que versarem sobre sanções disciplinares pelo descumprimento do 
Estatuto Social, normas e regulamentos da entidade poderão ser reexaminados pela 
Diretoria Executiva desde que a decisão não tenha sido unanime. 
CAPITULO VII 
Das eleições 
Art. 19 — A eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar-se-á por 
votação direta e secreta. 
Art. 20 — Considera-se eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos dos 
associados presentes na eleição. 
CAPITULO VIII 
Do patrimônio 
5 
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA —APPRB 
CNPJ 12.732.103/0001-25 
Rua Getúlio Vargas, 5/n, Centro, CEP 58188 000 Baraúna/PB
4 . '° `~. 
Art. 21 — Os recursos da associação são constituídos de: ais ~, " '°? 
I — Contribuições mensais pagas pelos associados. 
II — Doações e subvenções públicas ou privadas. 
ill — Produto resultante da venda de bens gerados pelo trabalho dos associados. 
IV — Outras receitas. 
Art. 22 — O patrimônio da associação é constituído de valos e bens de qualquer natureza, 
recebidos ou por ela adquiridos. 
§ 1° - Em caso de extinção da associação, seu patrimônio será doado a entidade assistências, 
nomeadas na Assembleia Geral de dissolução. 
§ 2° Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela 
associação. 
§ 3° - A extinção da associação se dará por decisão da Assembleia Geral extraordinária 
especialmente convocada para este fim. 
CAPITULO IX 
Disposições gerais e transitórias 
Art. 23 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva. 
BaraúnalPB, em 04 de Abril de 2017. 
Presidente da Entidade 
PICUI (`ARTORio DO i OFICIO 
Rua RUA 2406 NOVEMEtRO, 36, CENTRO. Y~p p~@ ~~
ãlfq . 
Reconheço, por semelhança, a(s) fir^~n(s) r~
CLAUDIO CASSIANO DOS SANTOS 'ai/,7 ~f ~p . p. -
Dou !é. Pict»/PB - 07/04/2017 Fscr 
a f•/ar¡ 
d «Ui.,ü '~ k 
Escrevente: ED;LANA C7ARtA DE 7 li.A ~e~/e ' Q~1/1/ ~
Emol R$ 8,86, FA.RPEN R$ 0>27, MP RS 0,14 F ~Asr â
Selo Digital:AEY4412~•ZN T9 
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Acesso o site htipsa/sc•iodiçilal.tjpb. ius.br 
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PI(U| CARTÓRIO DO1®OFÍCIO 
-REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS￾Certifico que nesta data f| registrada a Reforma da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DEBaRÁÚNÁ - AP RB, sob o nº 2.085, fo ea 70/75 do Livro Á —16 
ficando cópia amu@adaneªe serviço. O que certifico e dou /. 
mcupP% 12/04/2017 
Selo Digital: ADH38 l2 W4 § 
A 62 o site: R%s: kbd&QEªpbdS±r 
Emolumentos: R$ 22{5§— Rq:R 5%4 —F RP N R 5,01, MP R$ %5 
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J~araúna 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EARAÚÍ~9A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E IPTU 
Dívida Ativa de IPTU Consolidada Controle: 000001 
EXERCÍCIO Principal 
2024 
TOTAIS» 
72,01 
72,01 
Multa 
14,40 
Juros 
0,72 
Correção 
0,00 
Honorários Descontos 
0,00 0,00 
0,00 
TOTAL 
87,13 
87,13 
Total da Divida R$ 87,13 
Descontos R$: 0,00 
Refis R$: 87,13 
Tipo Imóvel: PREDIAL Área Terreno: 942,50m2 Valor Venal: 
Uso do Solo_ASSOCIAÇÃO Área Construída: 345,95m2 
Localização: RUA JOSE MENDES DE ARAUJO,35 - JARDIM PLANALTO 
Lote: 060 
Inscrição: 01001000306001 
Quadra: 0003 
13.776,96 (=) Vator do Documento 
87,13 
Nosso Número 
00003000001548099 
Contribuinte: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNA 
Endereço: 
Via do Contribuinte 
CPF/CNPJ: 12732103000128 DÍVIDA ATIVA DE IPTU 
CONSOLIDADA 
~ 43iáNCoDü4ctRAStt. 
Locar ménto 
PAGÁVEL NAS AGÊNCIAS CAIXAS,BB,APP E CONVENIADOS CAIXAS E BB. 
~arc—èÌá 
DIV ATIVA CONSOLIDADA 
Cedente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
Data do Documento 
09/06/2025 
Número do Documento 
001548 
Inscrição 
01001000306001 
Esp Dec Aceite 
RC 
Uso do Banco Carteira 
17 
Espécie Quantidade 
lnstruçòes de responsabï idade do Cedente: 
CPFiCNPJ 
01.612.51210001-71 
Vencimento 
30/09/2025 
N 
Data Processamento 
09/0612025 
Valo 
AçGncia/Código do Cedente 
2441417284-2 
Nosso Número 
00003000001548099 
Parcela em Cota Única. 
Após o Vencimento, cobrar Multa de até 2,00 % e Juros de Mora de 1,00 % ao Mês. 
(_) Valor do Documento 
87,13 
Tipo Imóvel: PREDIAL Area Terreno: 942,50m2 
Uso do Solo: ASSOCIAÇÃO Área Construida: 345,95m2 
Localização: RUA JOSE MENDES DE ARAUJO,35 - JARDIM PLANALTO 
Inscrição: 01001000306001 
Valor Venal: 13.776,96 
Sacado ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNA CPFICNPJ: 12732103000128 
Via do Banco 
81660000000.3 87130439202.4 50930000000.7 15489930000.3 i i i i II II 'Ill i Iii rII i i i i 11 iII II iii 
Pague com o PIX 
PREFEITURA 
SECRETARIA 
Controle: 000001 DEPARTAMENTO 
Lote: 060 
Quadra: 0003 
fS raÚnri 
MUNICIPAL DE I:;ARAÚNA 
MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE CADASTRO E IPTU 
Contribuinte ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNA CPF/CNPJ: 12732103000125 Nosso Número 
00003000001548099 Endereço: - 
Data do Documento 
09/06/2025 
Número do Documento 
001548 
Inscrição 
01001000306001 
Valor Venal: 
13.776,96 
Area Terreno: 
942,50m2 
Area Construída: 
345,95m2 DIV. ATIVA CONSOLIDADA 
Localização: RUA JOSE MENDES DEARAUJO,35- JARDIM PLANALTO 
Tipo Imóvel: PREDIAL Uso do Selo: ASSOCIAÇÃO 
(=)ValordoDocumento 
87,13 
Via de Controle 
a~~¡o ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DE BARAÚNAS -APPRB 
CNPJ: 12.732.103/0001-25 
RUA GETÚLIO VARGAS, S/N - CEP: 58.188-000 
BARAÚNA - PB 
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVO 
Eu, VERÔNICA DE LIMA DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF n° 071.194.564-
07, residente na Rua Manoel Pereira de Oliveira, 36 — Jardim Planalto, CEP: 58.188-000 —
Baraúna/PB, na qualidade de dirigente legal da Associação dos Pequenos Produtores 
Rurais de Baraúnas — APPRB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ n.° 
12.732.103/0001-25, DECLARO junto a Câmara Municipal de Baraúna — PB, que esta 
entidade vem funcionando regularmente nos últimos 08 (oito) anos, conforme documentações 
apresentada anexa: Ata da última eleição, Estatuto Social, certidões e Cartão de CNPJ. 
Baraúna — PB, 06 de junho de 2025 
ZJ3 J(}
Verônica de Lima dos Santos 
Presidente da APPRB 
CPF.• 071.194.564-07 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚNERODEINSCRIÇAO 
12.732.103/0001-25 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE N TU 
ABERRA 
22101 9$8 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNAS 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
APPRB 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIMDADE ECONÓMICAPRINCIPAL 
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURIDICA 
399-9 -Associação Privada 
LOGRADOURO 
R GETULIO VARGAS 
NÚMERO 
SIN 
COMPLEMENTO 
** ***** 
CEP 
58.188-000 
BAIRRO/D ISTR RO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
BARAUNA 
UF 
PB 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
(83) 8871-8216 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DASITUAÇAO CADASTRAL 
2210111988 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DASTUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 18105!2025 às 17:03:41 (data e hora de Brasília). Página: 111 
LNt k[~IkA PARAIQiA . C118i(3èt3UlUC1ltA l itt EYd&RC3ìAA S/n (ì( p ISrt1: 6-l:.+ittqRadl ,
riqqt•JoaoPif><ieatt'ft COP 41t88* i.tJPJ Ou.0á6.1 d3 t OLOi.-10 In ºa.éot.lb.it10.132$4 
• Ts t& Social de Er1e, gla Eletnca • TSEE PoI crlada pela Lei IP 14.138, de 26 dv abril de 2002 
ClOss(flczçxa- ntre•- , f MrfrFl~ rSRI' ul, r 1 Lt lz.ti r ' rrr TIKo ds f RF ' ir orrrectrnanto-r.lHrrtrm rr ,:lt';? l'n' lei f ht l<t Nnr,
TENSÃÓNOMPJfii FiMVOLTS DIBp .',tI lUnt mm: ïò!— ' ` {.iln,inà7[ •I 
JONAS lìA COS íA SAN fOS 
r+ur•I•t.V~N•FIPiI.iII '•.19 „I I n'.:. • lll rL111i.•~ BP1>4l.iltCrl'!iI I I'
R'UlEptrr> I IdJ 'n,lt '•' III 
F`ru (1NIq.'.Iil tl'• -4rlr 
REF. Mt S / ANO 
Mai / 2025 
r 
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VENCIMENTO 
13/05/2075 
CÓnirr) 110 CLIENT[' 
5/1202424-6 
CdDIGO DA IP:STAI.ACAO 
00001144871 
TOTAL A PAGAR 
R$ 2273 
NOTA FISCAI. N° 0668.T188Ca - S1 RiE 00i 
GATA EMISSAO/AI+RESENlAÇAO: tlliktó(25 
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04/06/2025, 09:30 Consulta Regularidade do Empregador 
CA /:A 
:'.AIXH. ECONOR4 vA. FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 12.732.103/0001-25 
Razão 
Social: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNAS 
Endereço: R6 GETULIO VARGAS S/N / BARAUNAS / PICUI / PB / 58187-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:25/05/2025 a 23/06/2025 
Certificação Número: 2025052500570169136160 
Informação obtida em 04/06/2025 09:30:08 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https:/!consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregadorjsf 1/I 
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ 
C ERTI ~~ Ão
CÓDIGO: 28E7.8OAF.3AE9.3307 Emitida no dia 04/06/2025 às 09:27:30 
Identificação do requerente: 
CNPJ/CPF: 12.732.103I000125 
R.G. 
Certifico, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os 
assentamentos existentes neste órgão, que o requerente supra identificado está em situação 
I :EGULAR perante a Fazenda Pública Estadual, com relação a débitos fiscais 
administrativos definitivamente constituídos e inscritos em Dívida Ativa.A referida 
identificação não pertence a contribuinte com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do 
Estado da Paraíba. 
A presente Certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem 
exclui o direito de a Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela 
porventura devidos pelo referido requerente. 
Esta certidão é válida por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão, 
devendo ser confirmada a sua autenticidade através do serviço Validar Certidão de Débito na 
página www.sefaz.pb.gov.br. 
OBS: Inválida para licitação no que se refere ao fornecimento de mercadorias .'u 
prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou comunicação nã. 
c4,mpreendidos na competência tributária dos municípios se o requerente supracitado 
estiver localizado no estado da Paraíba, ressalvada quando a licitação se referir ã 
prestação de serviço de transporte entre municípios com características urbanas no 
âmbito das regiões metropolitanas no estado da Paraíba, reconhecida por Lei específica. 
Válida com a apresentação conjunta do cartão de inscrição no CPF ou no CNPJ da 
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. 
Certidão de Débito emitida via Internet'. 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNAS 
CNPJ: 12.732.103/0001-25 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 16:13:32 do dia 06/06/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 03/12/2025. 
Código de controle da certidão: F668.03BB.3C71.E685 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Página 1 de 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNAS (MATRIZ 
E FILIAIS) 
CNPJ: 12.732.103/0001-25 
Certidão n°: 31592151/2025 
Expedição: 06/06/2025, às 16:19:25 
Validade: 03/12/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAUNAS 
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 12.732.103/0001-25, 
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br 

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