br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-05
EmentaAbertura de crédito adicional especial ao orçamento 2025, destinada a Secretaria de Agricultura
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei F
2025-07-05 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação A proposição encaminhada ao Poder Legislativo para apreciação em regime de Urgência Urgentíssima

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T11:00:10.934876-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, 
NAS CODIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao 
estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder 
Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI. 
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2025, LEI MUNICIPAL Nº 
664/2024, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), decorrente do TERMO DE 
CONVÊNIO Nº 0013/2025, firmado entre o Estado da Paraíba, com a interveniência da Secretaria de 
Estado da Infraestrutura e dos Recursos hídricos e o município de Baraúna/PB, utilizando as dotações 
orçamentárias abaixo discriminadas: 
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
05.00 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
2011 Desenvolvimento do Setor Agrícola 
2009 Manter Atividades da Secretaria de Agricultura 
33.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Fonte de Recursos: 1 701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS 
CONGÊNERES DOS ESTADOS 
SUB TOTAL ………………………………………………………………………………………R$ 180.000,00 
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em 
conta as receitas decorrentes do excesso de arrecadação. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
05 de junho de 2025, revogados as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 04 de julho de 2025. '
Austryanee Jerônimo dos Santos 
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 014/2025-GP. 

open original →