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norma nº 45/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaDispõe Sobre: Autoriza o poder Executivo Municipal a denominar Logradouro Público e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado denominar a Rua que mora Cidinho de "Rua Floriano Luiz da Silva".
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$43º - As funções dos Membros do Conselho não serao remunera￾das. 
Arte 3º - Compete ao Conselho: 
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e apli 
cação dos recursos do fundos 
II - Supervisionar a realização do Censo Educacional anual; 
III - Exeminar os registros contábeis e demostrativos geren - 
ciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou reti — 
dos à conta do fundo. 
Art. 4º — As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas 
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comuni. 
cação escrita, por qualquer de seus membros, ou pe Paef cito. 
 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da publi cação 
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eira Gomes 
 
Severino Per 
Prefeito
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7 Ed CCT DSI IDIDIDIDIDIIIIDIDIDIDIIDIDIIDIIDIDIDOI 
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ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Barauna / À 
Rua Getúlio Vargas, 147 - Fone: 349-1124 ( , 
Barauna - Paraíba / 
Secretaria de Administração A 
Lei nº 046/97. Em, 01 de dezembro de 1997. 
Dispõe sobre: A Criação ão Conselho Kuni 
cipal de Acompanhamento e Controle So -— 
cial do Fundo de Kanutenção e Desenvolvi. 
mento do Ensino Fundamental e de valori￾zação do Magistério. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a '! 
seguinte lei: 
Arte 1º - Fica criado o Conselho Xunicipal de Aconpanhamen￾to e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensi 
no Fundamental e da valorização do Magistério. 
Art. 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) mem - 
bros, sendo: 
a) Um representante da Secretaria Kunicipal de Educação e ! 
Cultura ou órgão equivalehte; 
b) Um representante dos professores e dos diretores das es￾colas públicas e do ensino fundamental; 
e) Um representante de pais de alunos; 
à) Um representante dos servidores das escolas públicas do! 
ensino fundamental; 
e) Um representante do Conselho Municipal de Educação. 
$ 1º - Os membros do Conselho Municipal serão indicados por 
seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções; 
$ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois)!! 
anos, vedada a recondução para o mandato subsequente; / 
 

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