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norma nº 19/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaAltera dispositivo da Lei nº05/1997 e dá outras providências
native_id104

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ESTADO DA PARAÍBA 
á'RF .r r;ITJRA MUNICIPAL iCIPALDE I3AP,AliNA 
Lei n 019/97 
Altera dispositiva dq lei nA º 
05/97 e d outras providéncias 
0 Prefeito Constitucional. de Baraúna; 
Faço saber, que a Cámara unicipaZ aprovou e eu sanciono º 
á seguinte lei: 
Art. 0 Art. 3Q da lei nº 05/97 passa a ter a seguinte' 
~ redaçeo: 
0 l 1° AS tcr'vì a .seguinte composiçao t 
I 0/--(quatro) repreb;enta tes ;overna.Tientais cia esfera Nu. 
nicipai: 
a) 0l(um) reparesontante cia Secretaria Municipal de Zraba ~ 
llzo e Bem Estar Social.; 
b) 01 (uni) representante da Secretaria Municipal de Educa 
ç~o e Cultura; ® 
o) a 01(um) representante da Secretaria Municl.pa3. de Satide 
dp ir
.ii(ur,_`i) r rsr~çeYrft`:.nGe t`"c;re?t.ariç: de Finanças; 
II ~' ;4(uatr o) r ;ti,Y°e>>ent<?3a'i.eS Cisa d;oó:erJ,ad.e Civii 9 sCïd`~Ck.c ó 
a) 0 03. (um) representante do Sisaclic ~to dos 1?raba3.Yaadc3res ~ º 
Rua~ais ; 
b) O(um) rcpre5entrwtc da Assocl.aç~o dos Pequenos r'rOd~ ~ 
tores Rurais de Dara~nag 
c) m, 0:1(um) repre,aen.tante das Pastorais da Igreja Catálica 
d) 01 (um) representante da Pastoral da Igrcja(A,ssemb a~ 
ia de Deus; 
Art. 2° Os demais dispositivos da referida lei continuam 
inalterados 
Continuaç~o. C►2 
Art. 3c e À presente lei, entrara em vigor no dia 20 de ~ 
janeiro d.e 1997, revogadas a dispo~içóes em contrário. 
' z -J ._-c_- C 
Sevérino Pereira Comes 
Prefeito 

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