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norma nº 49/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaEstabelece a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.
native_id108

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texto integral #

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rv
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
Rua6eti!ãio Vargas, 147-Baraúna-PB.
^ C.G.C. 01.612.512AX)01-71
rv . •
I
Lei nfi 049/9?p. Em, 23 de dezembro de 1997,
n
Estima a receita e fixa a despesa'
do município, para o exercício, «
financeiro de 1998 e dá outras prjo
videncias.
rN
«n Paço saber que a O^ara Municipal aprowu e eu sanciono a '
seguinte Leií
"" O' Orçamento G-eral do Município de Baratina, para o
exercício de 1998, discriminando pelos anexos constantes desta Lei •
estima a receilTa em Iol20o000,00 (hum milbão cento e vinte mil re
^ ais) e fixa a despesa ©m igual valor;
^ Ârt* 2fi — A receita sera realizada mediante a arrecadação'
^ . dos tributos, suprimentos de fimdos e outras fontes de rendas na for
ma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento;
lOOOoOOoOO Receitas Correntes
IlOOoOOoOO Receita Tributária RS Ro000,00
llOO.OQoOO Receita Patrimonial RS 500,00
- I6OO0OO0OO Receita de Serviços RS 500,00
^ ^ ITOOoOOoOO Transf. Correntes RS 770o000,00
--H I9OO0OO0OO Outras Transf» Correntes RS 5o000,00
^ 2OOO0OO0OO Receitas de Capital RS 336.000,00
^ Total Geral RS 1.120.000,00
Arto 3® — A despesa sera realizada na forma dos quadros •'
^ anlíticos, constantes dos anexos desta Lei, confozma discriminação;
i. f. rrir y
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Contv 02
^ ^ Legislativa Rí !?0®000j00
Administração e Planejamento E$ 350^000,00
^ Agriculátixra H$ ílSoOOOfOO
^ Educação e Cultura §82.000,00
^ HaLitação e Urbanização H$ 7^»000,00
Saúde e Saneamento RS lV7aâ00,00
^ Assitencia e Previdência RS 15ôo600,00
Reserva de Oontigencia RS . >.»-• ; -
^ Transporte RS 26*000.00 .
Total Geral «o.o RS Ial20a000,00
Arte 4® - De acordo com o artigo 165® § único da Constitui
ção Federalt nos temos dos artigos 7® e 43® da Lei Federal n® 4®320
/64, fica o Poder Executivo Muniçipal autorizado a:
^ I - Efetuar operações de créditos por antecipação da recri
ee^ ta, estima nesta Lei;
* ■> II — Abrir créditos suplementares até o limite de 100^ ( '
^ cem por cento), do total da despesa fixada nesta Lei;
" Arto 5® - Para cobertura dos Créditos Suplementares constan
. tes do disposto nò inciso II do Art. 4® desta Lei, o Poder Executivo
poderá utilizar os recursos previstos no Art. 43® da Lei nS4.o320/64;
^ Art. 6® - Fica ainda o Poder Executivo Municipal tanibáa au-
^ torizado a ciiar por Decreto elemento de despesa, dentro de cada prjo
3 etc e/ou atividades;
^ Art. 7® - Fica ainda o Poder. Executivo autorizado a remane￾jar recursos de uma categoria de programação por outra; confome di^
põe o inciso VI do art. 167 da Constituição Federalo
Arto 8® - Esta Lei entrará em vigor no dia 1® de janeiro de;
^ 1998 f revogadas as disposições em contrário»
^ 'Seveiino Pereira Go:
Prefeito
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5
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