| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Estabelece a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências. |
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r\ rv ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Rua6eti!ãio Vargas, 147-Baraúna-PB. ^ C.G.C. 01.612.512AX)01-71 rv . • I Lei nfi 049/9?p. Em, 23 de dezembro de 1997, n Estima a receita e fixa a despesa' do município, para o exercício, « financeiro de 1998 e dá outras prjo videncias. rN «n Paço saber que a O^ara Municipal aprowu e eu sanciono a ' seguinte Leií "" O' Orçamento G-eral do Município de Baratina, para o exercício de 1998, discriminando pelos anexos constantes desta Lei • estima a receilTa em Iol20o000,00 (hum milbão cento e vinte mil re ^ ais) e fixa a despesa ©m igual valor; ^ Ârt* 2fi — A receita sera realizada mediante a arrecadação' ^ . dos tributos, suprimentos de fimdos e outras fontes de rendas na for ma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento; lOOOoOOoOO Receitas Correntes IlOOoOOoOO Receita Tributária RS Ro000,00 llOO.OQoOO Receita Patrimonial RS 500,00 - I6OO0OO0OO Receita de Serviços RS 500,00 ^ ^ ITOOoOOoOO Transf. Correntes RS 770o000,00 --H I9OO0OO0OO Outras Transf» Correntes RS 5o000,00 ^ 2OOO0OO0OO Receitas de Capital RS 336.000,00 ^ Total Geral RS 1.120.000,00 Arto 3® — A despesa sera realizada na forma dos quadros •' ^ anlíticos, constantes dos anexos desta Lei, confozma discriminação; i. f. rrir y T O 6 s ■ rs k. Contv 02 ^ ^ Legislativa Rí !?0®000j00 Administração e Planejamento E$ 350^000,00 ^ Agriculátixra H$ ílSoOOOfOO ^ Educação e Cultura §82.000,00 ^ HaLitação e Urbanização H$ 7^»000,00 Saúde e Saneamento RS lV7aâ00,00 ^ Assitencia e Previdência RS 15ôo600,00 Reserva de Oontigencia RS . >.»-• ; - ^ Transporte RS 26*000.00 . Total Geral «o.o RS Ial20a000,00 Arte 4® - De acordo com o artigo 165® § único da Constitui ção Federalt nos temos dos artigos 7® e 43® da Lei Federal n® 4®320 /64, fica o Poder Executivo Muniçipal autorizado a: ^ I - Efetuar operações de créditos por antecipação da recri ee^ ta, estima nesta Lei; * ■> II — Abrir créditos suplementares até o limite de 100^ ( ' ^ cem por cento), do total da despesa fixada nesta Lei; " Arto 5® - Para cobertura dos Créditos Suplementares constan . tes do disposto nò inciso II do Art. 4® desta Lei, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos previstos no Art. 43® da Lei nS4.o320/64; ^ Art. 6® - Fica ainda o Poder Executivo Municipal tanibáa au- ^ torizado a ciiar por Decreto elemento de despesa, dentro de cada prjo 3 etc e/ou atividades; ^ Art. 7® - Fica ainda o Poder. Executivo autorizado a remanejar recursos de uma categoria de programação por outra; confome di^ põe o inciso VI do art. 167 da Constituição Federalo Arto 8® - Esta Lei entrará em vigor no dia 1® de janeiro de; ^ 1998 f revogadas as disposições em contrário» ^ 'Seveiino Pereira Go: Prefeito í 5 o