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← Baraúna (PB)

norma nº 393/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 393 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaINSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ. 01.612.512/0001-71 
Lei nº. 393/2014 Baraúna - PB, em 21 de Março de 2014. 
INSTITUI A SEMANA DA 
JUVENTUDE DE BARAÚNA E DÁ 
OUTR.aS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA: 
Art. 12 - Fica instituída a Semana Municipal da Juventude de Baraúna a ser 
realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de Agosto. 
Art.2º- Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser promovidos pela 
Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos 
á juventude. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
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Prefeito C • nstitucional 

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