| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE BARAUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14 |
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~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA LEI N° 396/14, de 09 de maio de 2014. INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE BARA UNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Inclui no calendário oficial do Município, a "Semana de Celebração da Cultura", a acontecer anualmente, na terceira semana do mês de outubro. Art. 2°. Serão realizados, durante a "Semana de Celebração da Cultura', eventos com apresentação de bandas e de fanfarras; apresentações de artistas do município; de peças teatrais, gincanas culturais etc., bem como o resgate da "argolinha". E outras da região do Seridá e Curitmatau paraibano Art. 3°. Ficam as instituições interessadas, autorizadas a celebrarem parcerias com a organização das atividades a serem realizadas, bem como ações com entidades afins. contrário. .•..ii....i..'... Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em A~,YSOht ~S~A~ÉVE~O Prefeito onstitucional ~ 2