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norma nº 396/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 396 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE BARAUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14

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texto integral #

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
LEI N° 396/14, de 09 de maio de 2014. 
INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA 
NO MUNICÍPIO DE BARA UNA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Inclui no calendário oficial do Município, a "Semana de Celebração da Cultura", a 
acontecer anualmente, na terceira semana do mês de outubro. 
Art. 2°. Serão realizados, durante a "Semana de Celebração da Cultura', eventos com 
apresentação de bandas e de fanfarras; apresentações de artistas do município; de peças teatrais, 
gincanas culturais etc., bem como o resgate da "argolinha". E outras da região do Seridá e Curitmatau 
paraibano 
Art. 3°. Ficam as instituições interessadas, autorizadas a celebrarem parcerias com a 
organização das atividades a serem realizadas, bem como ações com entidades afins. 
contrário. 
.•..ii....i..'... 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
A~,YSOht ~S~A~ÉVE~O 
Prefeito onstitucional 
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