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← Baraúna (PB)

norma nº 84/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaDispõe sobre: Estima a receita e fixa a despesa do município, para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.
native_id143

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texto integral #

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~ 
ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de (3arauna 
Rua Getúlio Vargas, 147 -Centro- Fone: (083) 372-2148 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei nº 084/98 Em, 28 de dezembro de 1998. 
Estima a receita e fixa a despega' 
do município, para o exercício fi￾nanceira de 1999 e dá outras provi 
denci as. 
O Prefeito Constitucional de Baraúna; 
Paço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono' 
a seguinte 1 ei : 
Art. 12 - O orçamento do município de Baraúna, para o e — 
xercicio de 1999, discriminado pelos anexos constantes desta lei, ' 
estima a receita em R$ 1.400.000,00 ( Hum milho e quatrocentos mil 
reais), e fixa a despesa m igual valor; 
Art, 22 — A receita será realizada mediante a arrecadação 
dos tributos, suprimentos de fundos o outras fontes de rendas na ~ 
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos a—
nexos desta lei de acordo com o seguinte desdobramento: 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 Receita Tributária RI 10.000,00 
1300.00.00 Receita Patrimonial RI 1.000, 00 
1600.00.00 Receitas de Serviços RI 500,00 
1700.00.00 Transf. Current es RI 1.047.500,00 
1900000.00 Outras Transf. Corren 
tee 
RI 5.000,00 
2000,00,00 Receitas de Capital RI 33~i 000,00 
Total I-. RI 1, 400.000, 00 
C ,
uaç ão 
Ari. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros ana￾limicos, const1ntes dos anexos desta lei, conforme discrirninação abai￾xo: 
a 
Legislativa 
AdmiriistraSão e rlane jarnento 
AgriculLura 
±duca o e Cultura 
riabitação e Urbanisnuo 
Assist~ncja. e i'revidérrcia 
Saude e Saneamento 
`1 r~nsport e 
Total 
R$¡ 105 000,00 
329 000,00 
17> 000,00 
1+'j0 000,00 
'Jl 000,00 
64 80o,00 
11+-5 200,00 
20 000,`00 
as 1 400 000,00 
02 
Art. 1+º e acardo corn o artigo 165 § 8º da Gonstituição Fg 
durai, nos têrmos ''.os artigos 7 e 1+32 da lei federal 4 320%61+, fica o 
L'oder Lxecutí.vo iiunicipal autorizado a: 
-fet uar operações de crédito, inclusive por any: ecipaçãb H 
da receita; 
SI-Abrir créditos suj 1ementa es até o 11. ite de lu0( cem por 
cento), do total da despesa fixada nesta lei; 
Art. 52 Para cobertura dos créditos suplementares constan￾tes do disposto no inciso Ii do art. 1+º desta lei, o Poder L:;ecutivo po 
dera ut~_1izar os recursos previstos no art»+3º da lei 1+ 320/61+; 
Art. 62 Fica ainda o Poder executivo Municipal tarrrbém autº 
rizado a criar por decreto elemento de despesa, dentro de cada Projeto 
e/ ou atividades; 
Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a rernane -
jar recursos de uma categoria de. programação por outra; conforme dis -
póe o inciso Vi do art 167 da Constituição Federal. 
Art. 82 Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 
1999, revogadas as disposióes em contrário. 
dilso~ ' os e A zevedo 
Prefeito. 

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