| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre: Estima a receita e fixa a despesa do município, para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências. |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
~ ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de (3arauna Rua Getúlio Vargas, 147 -Centro- Fone: (083) 372-2148 GABINETE DO PREFEITO Lei nº 084/98 Em, 28 de dezembro de 1998. Estima a receita e fixa a despega' do município, para o exercício financeira de 1999 e dá outras provi denci as. O Prefeito Constitucional de Baraúna; Paço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono' a seguinte 1 ei : Art. 12 - O orçamento do município de Baraúna, para o e — xercicio de 1999, discriminado pelos anexos constantes desta lei, ' estima a receita em R$ 1.400.000,00 ( Hum milho e quatrocentos mil reais), e fixa a despesa m igual valor; Art, 22 — A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos o outras fontes de rendas na ~ forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos a— nexos desta lei de acordo com o seguinte desdobramento: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária RI 10.000,00 1300.00.00 Receita Patrimonial RI 1.000, 00 1600.00.00 Receitas de Serviços RI 500,00 1700.00.00 Transf. Current es RI 1.047.500,00 1900000.00 Outras Transf. Corren tee RI 5.000,00 2000,00,00 Receitas de Capital RI 33~i 000,00 Total I-. RI 1, 400.000, 00 C , uaç ão Ari. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analimicos, const1ntes dos anexos desta lei, conforme discrirninação abaixo: a Legislativa AdmiriistraSão e rlane jarnento AgriculLura ±duca o e Cultura riabitação e Urbanisnuo Assist~ncja. e i'revidérrcia Saude e Saneamento `1 r~nsport e Total R$¡ 105 000,00 329 000,00 17> 000,00 1+'j0 000,00 'Jl 000,00 64 80o,00 11+-5 200,00 20 000,`00 as 1 400 000,00 02 Art. 1+º e acardo corn o artigo 165 § 8º da Gonstituição Fg durai, nos têrmos ''.os artigos 7 e 1+32 da lei federal 4 320%61+, fica o L'oder Lxecutí.vo iiunicipal autorizado a: -fet uar operações de crédito, inclusive por any: ecipaçãb H da receita; SI-Abrir créditos suj 1ementa es até o 11. ite de lu0( cem por cento), do total da despesa fixada nesta lei; Art. 52 Para cobertura dos créditos suplementares constantes do disposto no inciso Ii do art. 1+º desta lei, o Poder L:;ecutivo po dera ut~_1izar os recursos previstos no art»+3º da lei 1+ 320/61+; Art. 62 Fica ainda o Poder executivo Municipal tarrrbém autº rizado a criar por decreto elemento de despesa, dentro de cada Projeto e/ ou atividades; Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a rernane - jar recursos de uma categoria de. programação por outra; conforme dis - póe o inciso Vi do art 167 da Constituição Federal. Art. 82 Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposióes em contrário. dilso~ ' os e A zevedo Prefeito.