| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1999 |
| Date | 1999-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre: Autoriza remanejamento de recursos que indica e dá outras providências. Art. 1º - 0 Executivo está autorizado a utilizar o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), para servir como fonte de recurso para abertura de Crédito Suplementar na Secretaria de Educação e Cultura; |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA Rua Getúlio Vargas, 147 - Baraúna - PB. C.G.C. 01.612.512/0001-71 Lei nº 087/99. Em, 02 de fevereiro de 1999. Autoriza remanejamento de recursos que indica e dá outras provid"eo. - das. 0 Prefeito Constitucional de Baraúna; Paço saber, que a C iinsra Municipal aprovou e eu sanciono a e uinte lei: Art. 19 - 0 Executivo está autorizado a utilizar o t valor de R$ 80.000,00 ( Oitenta Mil Reais ) , para servir como ' fonte de recurso para abertura de Cr& ito Suplementar na Secretaria de Educação e Cultura; § Único - As Rubricas Orçamentárias a serem reforçadas com a utilização do recurso definido neste artigo, poderá ' ser todas que integram a mencionada Secretaria, principalmente: 3.1.1.1 - Pessoal Civil; 3.1.2.0- Material de Consumo; 3.1.3.2' Outros Serviços e Encargos; Art. 22 — A presente Lei entra em vigor na data de ' sua publioação, revogadas as disposições em contrário.