| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre: Fixa os subsídios dos Vereador e do presidente da Câmara Municipal de Baraúna-PB, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Baraúna C. G. C. 01.612.512/0001-71 Deus quer união e trabalho. Lei n° 089/99 lei: Em,01 de junho de 1999 Fixa os subsídios dos Vereador e do presidente da Câmara Municipal de Baraúna-PB, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1° - Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, ficam fixados em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais ) e em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), respectivamente, conforme o inciso VI e VII do artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelo artigo ° da Emenda Constitucional n° 19 de 04 de Junho de 1998; Art. 2° - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revisados após um ano, obedecendo o que dispõe os artigos 37, XI, 39,§ 4°, 150, II, 153,I11, 153, § 2°, I da Constituição Federal; Art. 3° - Para os efeitos desta Lei entende-se como receita da Município o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres públicos das receitas orçamentárias, exceto: I — Receitas de contribuições de servidores destinados a Constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de providência e assistência social, mantidos pelo município e destinado a seus servidores; II— Operações de crédito; III — Recei9ta de alienação de bens móveis ou imóveis; IV — Transferencias oriundas da união e do Estado através de convênio ou recursos com finalidades específica. Art. 4° - As despesas decorrentes com a exe3cução a presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementares, se necessários; Art. 5° - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDD -PEEYEISOf JOSE DBE EED 1 Rua Castelo Branco, SIN - Centro - Fone: (083) 372.2148 - Baraúna - Paraíba