| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre: Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. Art. 1° - Os subsídios mensais dos secretários municipais, ficam fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme preceitua o inciso V do art. 29 da Constituição Federal alterado pelo art. 2° da Emenda Constitucional n.° 19 de 04 de Junho de 1998; |
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Prefeitura Municipal de Baraúna C. G. C. 07.612.512/0001-71 Deus quer união e trabalho. Lei n° 090199 lei: Em,01 de junho de 1999 Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1° - Os subsídios mensais dos secretários municipais, ficam fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme preceitua o inciso V do art. 29 da Constituição Federal alterado pelo art. 2° da Emenda Constitucional n.° 19 de 04 de Junho de 1998; § Único — Os secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal; Art. 2° - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, obedecendo o que dispõe os artigos 37, X, 39 § 4°, 150,II, 153 III, 153 § 2°, I, da Constituição Federal; Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementares, se necessário; Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadeas as disposições em contrário. Rua Castelo Branco, S/N - Centro - Fone: (083) 372.2148 - Baraúna - Paraíba