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norma nº 90/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaDispõe sobre: Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. Art. 1° - Os subsídios mensais dos secretários municipais, ficam fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme preceitua o inciso V do art. 29 da Constituição Federal alterado pelo art. 2° da Emenda Constitucional n.° 19 de 04 de Junho de 1998;
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Prefeitura Municipal de Baraúna 
C. G. C. 07.612.512/0001-71 
Deus quer união e trabalho. 
Lei n° 090199 
lei: 
Em,01 de junho de 1999 
Fixa os subsídios dos Secretários 
Municipais e dá outras 
providências. 
O Prefeito Constitucional de Baraúna; 
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1° - Os subsídios mensais dos secretários municipais, ficam 
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme preceitua o inciso V do art. 
29 da Constituição Federal alterado pelo art. 2° da Emenda Constitucional n.° 
19 de 04 de Junho de 1998; 
§ Único — Os secretários municipais serão remunerados exclusivamente 
por subsídios fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra 
espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e 
XI, da Constituição Federal; 
Art. 2° - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após 
um ano, obedecendo o que dispõe os artigos 37, X, 39 § 4°, 150,II, 153 III, 
153 § 2°, I, da Constituição Federal; 
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementares, se 
necessário; 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadeas 
as disposições em contrário. 
Rua Castelo Branco, S/N - Centro - Fone: (083) 372.2148 - Baraúna - Paraíba 

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