| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos servidores da Câmara Municipal de Baraúna, e dá outras providencias. |
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v Prefeitura Municipal de Baraúna C. G. C. 01.612.512/0001-71 Deus quer união e trabalho. Lei n° 092/99 em, 01 de Junho de 1999 Fixa os subsídios dos servidores da Câmara Municipal de Baraúna, e dá outras providencias. O Prefeito constitucional de baraúna; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Os subsídios mensais dos funcionários da Câmara Municipal de Baraúna, conforme preceitua o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, alterado pelo art. 2° da Emenda Constitucional n° 19 de 04 de Junho de 1998, ficam fixados nos seguintes valores; I — Contador R$ 300,00 (trezentos reais) II Secretário de Finanças R$ 300,00 (trezentos reais) III — Diretor de Expediente R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) § Único — Os servidores da Câmara Municipal de Baraúna, serão remunerados exclusivamente por subsídios fixado em parcela única vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal; Art. 2° - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, obedecendo o qúe dispõe os artigos, 37, X,39,§ 4°, 150,II,153, III, 153 § 2°, I, da Constituição Federal; Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementares se necessário; Art. 4 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos pecuniários à 01 de Maio de 1999; Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário. 7 ~d~ ~[lEF ISO - Rua Castelo Branco, SIN - Centro - Fone: (083) 372.2148 - Baraúna - Paraíba