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norma nº 92/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 92 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaFixa os subsídios dos servidores da Câmara Municipal de Baraúna, e dá outras providencias.
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v 
Prefeitura Municipal de Baraúna 
C. G. C. 01.612.512/0001-71 
Deus quer união e trabalho. 
Lei n° 092/99 em, 01 de Junho de 1999 
Fixa os subsídios dos servidores 
da Câmara Municipal de Baraúna, 
e dá outras providencias. 
O Prefeito constitucional de baraúna; 
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° - Os subsídios mensais dos funcionários da Câmara Municipal de 
Baraúna, conforme preceitua o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, 
alterado pelo art. 2° da Emenda Constitucional n° 19 de 04 de Junho de 1998, 
ficam fixados nos seguintes valores; 
I — Contador R$ 300,00 (trezentos reais) 
II Secretário de Finanças R$ 300,00 (trezentos reais) 
III — Diretor de Expediente R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) 
§ Único — Os servidores da Câmara Municipal de Baraúna, serão 
remunerados exclusivamente por subsídios fixado em parcela única vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória obedecido, em qualquer caso, o 
disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal; 
Art. 2° - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após 
um ano, obedecendo o qúe dispõe os artigos, 37, X,39,§ 4°, 150,II,153, III, 
153 § 2°, I, da Constituição Federal; 
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementares se 
necessário; 
Art. 4 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos pecuniários à 01 de Maio de 1999; 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário. 
7 ~d~ 
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