| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1999 |
| Date | 1999-09-13 |
| Ementa | Cria o Fundo de Aval do Município e dá outras providencias. |
| native_id | 155 |
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Prefeitura Municipal de Baraúna C. G C. 07.672.572/0001-71 Deus quer união e trabalho. lei nº 095/ 99. Em, 13 de setembro de 1999O Cria o Fundo de Aval do Muni ci pio e dí outras providencias. 0 Prefeito Constitucional de Baraúna; Faço saber que a C~uaarra Municipal de Baraúna, aprovou e ' eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval do MunicI'pio de Baraúna, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Administraçáo, com a finalidade de prover recursos para honrar o a vai prestado em nome dele em operações de créditos realizados pelo' Banco do Nordeste do Brasil S/A. Parágrafo Único - Poderão ser avalizados pelo Fundo as operaçóes de créditos que o Banco do Nordeste do Brasil S/A: celebre de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de ' créditos, com agentes econômicos localizados no Município de Baraúna e que a( exerçam a sua atividade económica. Art. 2Q - 0 património inicial do Fundo de Aval será dons titufdo mediante a transferência de recursos originários do F.P.I.' ( Fundo de Participaçío doe Municípios) ou de doações que por acaso venham a ser recebidas. Art. 39 - Constituem recursos do Fundo de Aval: a) As comissões cobradas por conta da garantia prestada ' em seu nome; b) C) resultado das aplicações financeiras doe recursos; o) A recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ela providos; Rua Castelo Branco, S/N - Centro - Fone: (083) 372.2148 - Baraúna - Paraíba 02 ' d) A reversão de saldos não aplicados; e) Outros recursos destinados pelo Poder Público ou por ' • particulares a titulo de empréstimo, § 1º-'O saldo positivo apurado em cada exercício será trana ferido para o exercicio seguinte, a critério do Fundo de Aval; § 29 - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos finar - ceiros deste; § 3'º - 0 Banco do Nordeste do Brasil S,A0 será o gestor do ' Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convenio celebrado com a Pre - feitura Municipal. Arto 42 - 0 Fundo de cobrirá 10% (dez por cento) do valor de cada operação de crédito. § l'º - 0 reajuste do valor do aval prestado será feito na ' forma estabelecida no conv"enio de que trata o § 32 do artigo precedente; § 22 - Ser B devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operaçõess,revertendo seu valor para o Fundo. Art,, 5º - 0 Convenio de que trata o § 32 do art. 32 estabele cera ainda: a) O volume máximo de operações que serão avalizadas; b) Os percentuais da comissão prevista no § 22 do artigo pre cedente. Arto 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adi sr • J.6sõ de Azevedo Pr ef ei t o