| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | Cria Indexador Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 156 |
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PREFEITURA MUNICIAPL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRBALHO Lei n° 096/99. Em, 22 de setembro de 1999. Cria Indexador Municipal e dá outras proVidências. Seguinte lei: O Prefeito Constitucional de Baraúna; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Art. 1° - Fica criado no âmbito deste Município o Indexador " UMR ( Unidade Municipal de Referência), que terá valor R$ 0,98 (Noventa e Oito Centavos); Art. 2° - Todos os tributos deste município antes cobrados em UFIR ou outro indexador, terá como base de cálculo a partir do presente data a UMR( Unidade Municipal de Referência); Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. /'1OAzevedo Prefeito Rua: Castelo Branco, 72— Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb