| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | Dispõe de normas sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIAPL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./000.1-71 DEUS QUER UNIÃO E TRBALHO Lei nº 097/99. Em, 22 de setembro de 1999. Dispóe de normas sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exeroicio finar o oiro de 2 000 e dá outras provi d ici as. 0 Prefeito Constitucional de Bara~ána; Faço saber que a Cwamara Municipal de Baraúna-PB, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Definem-se como Diretrizes Orçamentárias gerais, as inetalações que serio analisadas a seguir, objetivando-se a elabo ração do orçamento deste Município, referente ao exercecio financeiro do ano 2 000; Art. 22 - Constituem as receitas do Iiiunioipio, as provenientes de: I - Doe tributos de sua compet'saioia; II - Dag atividades económioae que serão executadas; III - De traneferânoias por força de mandato constitucio - nal ou de conv"enios firmados com entidades governamentais e privadas Nacionais ou Internacionais. Art. 32 - Pari efeito de estimativa das receitas, serio ' oonei deradas: I - Fatores oon~unturais que poderão influenciar a produti vi dad e; II - A carga de trabalho para o serviço, quando este for ' r etinun erado; Rua: Castelo Branco, 72— Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb 02 III - Todos os fatores que tem inflo noia sobre a arrecada ção de impostos, taxas, emolumentos e domnfs atividades; IV - As alteraçóee da legislação tributária. Art. 4$ - 0 Município fica obrigado a arrecadar todos os ' tributos de sua oompetencia, inclusive o de contribuição de melhoria I - Cáloulo para o lançamento, cobrança, e arrecadação da' contribuição de melhoria, obedecerá oritérios que serão levados ao conhecimento da população através de avisos ou o uso da media; II - Todos os esforços saião enviados pela administração $ municipal, no sentido de evitar o amento na divida ativa, de crés ditos pertenoentes ao Município, quer seja de origem tributaria ou ' qualquer outra fonte. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a rever e atua Uzar sua `l egielação tributária, para o exeroioio financeiro do ' ano 2 000 e suis s equen't 3s. § l - A revieão e atualização de que trata o oaput deste' artigo, oompreenderá a modernização da máquina .fazendária, com o objetivo de aumentar a sua produtividade; Art. hº - As receitas oriundas de atividades económicas, terão suas partes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que poderão influenciar as suas respectivas pro duti vi derdes; Art. 72 Os gato a muni ci pais serão formados com á aqui si I I ~ ção de bens, realização de investimentos e proteção de serviçoe,be n' como, os compromissos de natureza financeira e social, estimadas pai ra o axerafoio financeiro do ano 2 000 e subsequentes, levando-se ' oonsi d eração : I - A carga tributária, do trabalho estimada para o exercC aio do ano 2 000; II — Fatores conjunturais que poderão afetar produtividades doe gastos; III — A receita de serviço, quando este for remunerado; 03 IV - Que os disp~ndioe com pessoal, não poderão em qualquer Yiipc tese ultrapassar ao contido no art. 382 do Ato das Disposições ' Constitucionais Transi táriaa, da atual Carta Magna. Art. 82 - Sáo Ooneideradas prioritárias para a realização ' rio axera i.o finanoeiro do ano 2 000, as metas adiante di ariaainadas,' obedecidas as Unidades Orçamentriass CÁMARA MUNICIPAL; Traaeferêu •► oiae de r•ecur€aoe financeiros para cumprimento do duodécimo; GINETE' DO PREFEITO; Ol - Dotações próprias para as despe. as de custeio, compre» endidas: Pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e aneargoa; 02 - Dotaçóee para a realização de investimentos, destacando-se á aqui aiçáo de equipamentos e material permanente, m dispeneá - veia ao pleno fuaoionamento de suas atividades; 03 - Aquisição de veiculo para atender os serviços do Poder £xecutivo, sem como, construção do prédio-eede da Prefeitura. • LIARIA DA AT3►'IINISTiìAÇÁO: Dotações próprias para as des peais de ouetelo, compreendidas: Pessoal, material de consumo, servi-. ços de terceiros e encargos DEPARTAM TO DE SERVIÇOS URBAxI03 Dotaçóes próprias para ' as nespesae de custeio, compreendidas: material de consumo, serviços' de terceiros e eztca c;os, arborização de logradouros na rede urbana, ' oonatrução de unidades habitacionais, implantação e extensão de aner— gi.a eiétrica, abertura de ruas na sede urbana, implantação de calça — mentosa meio—fio e linha d'água, aquieiçso e desapropriação de terre— nos, oonstrução de rede de esgoto, repoeição de ca:L_çamento, eonstru .• ção de matadouro público, construção de galerias e praças, ampliação' da re 1e teief"onioa; ~l+t'ARTAMENTO DE AGRI CULTURA E DESENVOLVIMENTO RUR .L: 01 — Dotações próprias para as despesas de custeio, compre endidae: material de consumo, serviços de terceiros e encargos, duo' tribuição de s®nentes,perfuração de poços amazonas e artesianoq~,bem' r 04 como, oonetruçao de outros reservatórioa d'água, aquisição e instala— ção de desalinizadores e aquisição de outros materiais permanentes; DEPA1RTAb~ENTO DE ESTADAS VICINAIS: Dotações própr1as,para ' as despegas de custeio, compreendidas: peaeoal,material de consumo e serviços de terceiros e encargos, abertura emelhoramento de estradas vicinais, conatrução de pontes e passagens molhadas; SECRETARIA DAS FINANÇAS: Dotações próprias, para as despe -- s~a de custeio, compreendidas: pessoal, obrigações patronais, mate - rial de consumo e serviços de terceiros e enoar;oa; SECRETARIA DE EIIJCACÁO E CULTURA - ENSINO FUNDAMENTAL:Dota— ções próprias para as despesas de custeio, compreendidas: pessoal, o— brigações patronais, material de consumo, serviços de terceiros e en— cargos, ampliação, restauração e reformas de unidades escol.ares,cone— trução de caixas, cisternas e tanques em unidades escolares, eletrifi cação beneficiando as escolas, aquisição de va oulos para conduzir a— lunos, bera como, servir as atividades administrativas; ENSINO M DIOz Dotações próprias, para as despesas de custe— io, compreendidas: material de consumo, serviços de terceiros e sneer goa, bolsas de estudos, locação de veáculo para conduzir alunos para' outro muni of pi o; RECREAÇIO• CULTURA E DESPORTO: Dotações próprias, para as ' despesas de ousteio, compreendidas: material de consumo e serviços de terceiros e enoargoa, oonstruçao de quadra poli esportiva ou ampliação da que existe; SECRETARIA DE SAÚDE: Dotações própriae para as despesas de' custeio,eompreendid4s: pessoal oivil,material de oonsumo,eerviços de terceiros e enoargos,reformaa,ampliação e restauração do posto nédieo bem oomo,do prédio sede da Secretaria,aquisição de mobiliário e mate+ ria], permanente; 05 SECR1'ARI A DO TRABALHO E Bei ESTAR SOCIAL: Do taç õ ea prápri as' para as despesas de custeio, compres diddespeeaoal civil, riiaterial de ' consumo, serviços de terceiros e encargos, ajuda a pessoal carentes, aquisição de medicamentos para o poeto médioo e pessoas carentes, cone - trução e aquisição de mobiliário e material permanente. Art. 92 - A proposta Orçamentária que será er~ca n nhada,apre - sentar& ao despesas e receitas, observadas as pol tioae e programas de governo, levando-se em oonsideração, os prino pios de anualidade, sapeoificação, exclusividade, unidade e univcrealidade; Art. 102 •- Na hipátsee do Projeta de Lei do Orçamento não for aprovado ate 31 de dez~nbro do corrente, a sua programação será executa da até o limite de 142 ( um doze avos) do total de cada dotação, em ca da m e, ate que u mesmo seja aprovado pelo Poder Legislativo; Art. 112 - Os valores constantes para a previsão das receitas' e fixação das deapeeas,poderáo ser revistos e atualizados,trimestralmen te # de acordo com a variação percentual positiva,verificada entre a re ceita prevista e a efetivamente arrecadada; Art. 122 Consoante o que d3apóe a Lei 4.320/64, o Poder $xe cutivo fixará no Pro j etc de Lei que encaminhará á C"smara Municipal ref e rente ao exeroioio financeiro de 2 000, i'ndice percentual destinado a " auplementação das suas respectivas dotaçóes; Art. 132 — Revo adia as dispoeiçóes em contr ria,a presente ' Lei. entrará em vigor em 12 de Janeiro do ano 2 000. Adileof os e Azevedo Prefeito