| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 1999, 2000 e 2001 e dá outras providências. |
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Lei ne 098/99. PREFEITURA MUNICIAPL DE BARAÚNA C.G.C. 01.612.512./0001-71 DEUS QUER UNIÃO E TRBALHO gn , 30 de sete8nbro de 1999. Diepõe sobre o Plano Plurianual ' do Muni o4 i o para o p erCodo de ' 1999, 2000 0 2001 e dá outras pró vi denoi ae. 0 Pr eï eito Consti tugi onal de Baraúna; Paço saber que a C cara Municipal de Baraúna, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. lf - 0 Plano Plurianual do Muni oCpi o, para o p erf o do de 1999/2000 e 2001, oonstituido pelo anexo desta 1.1, aerá executado nos' termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercieio e de cada ' orçamento anual; Art. 2S1 -- 0 Plano Plurianual, objeto desta lei, foi elaborado conforme as seguintes diretrizes: I — Garantir melhores condições de trabalho aos funoionárioe' do Munio(pio; II .. Garantir aos alunos das escolas municipais, melhores con diçóee de ensino; III — Criar oondições para o desenvolvimento acioio-»eoonômioo' do Munioi'pio, com o aproveitamento da mão—de-obra; IV -, Misegarar a manutenção daa atividades dos Secretários do Munioipio; V — Comprar equipamentos para o Gabinete e Secretarias,ofere— cendo oondiçõee para o atendimento dos assuntos administrativos da Pre-. f ei tura em geral; Rua: Castelo Branco, 72— Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb 02 VI - Oferecer condições á Eduoação e Cultura, evitando evaaIo doe alunos de sala de aula, com a construção e ampliação de sacolas que sejam necessárias, inclusive corn a ampliação da escola de 1º' Grau Felipe Rodrigues de Lima, na cidade; VII - Oferecer condições que vise desenvolvimento do esporte de r~oa►eação e das atividades fisioas do indivíduo, as atividades' pertinentes ao esporte, a Educação Física e principalmente dar recrea ção de crater comunitário, inclusive com a reforma e ampliação da quá dra esportiva na cidade; VIII •- Adquirir mobiliário e veiculo para a Educação e Cultura, inclusive para conduzir estudantes da zona rural para estudarem na cidade; IX - Melhorar as condições de funcionamento do pré-esoolar= Pojeto Logo II e demais setores da Educação, inclusive aos defícien— tea, quando neoessário; X — Extenaão de rede elstrica na zona rural e urbana do Mu— nioipio, compreendendo as ações relativas ao planejamento, construção e espaneão e melhoria na rede de distribuição, bem como atendimento ' de energia no m ei o—rural; XI Construção de poços artesianos, amazonas e demais re — servatórios, além da aquiaiçao de equipamentos, para servirem na con— dição d' água, bem como, e utilização pelos poços; XII — Construção de praças, calçamentos, abertura de avenidas capazes de atender ao mrximo as necessidades básicas da população XIII - Aquisição de equipamentos e ou veículos, visando as aç6ee que trata da remoção da limpeza pública, envolvendo o trabalho' de ação do Governo, para atender aos anseios da população; XIV - Construção de moradias populares, pàra atender a popu laço carente nas zonas rural e urbana; XV - aquisição de imóveis para oonstruç ão de moradias, prin w cipalmente para a população carente; XVI - Reformas de casas populares e construção de privadas; XVII - Proceder melhoramento no mercado pnblioo da cidade; 03 XVIII Conetruçõo do Centro Ac~minï stratipo; XIX Conetruço de rede de esgoto e saneamento básioo; XX — A~npliaçáo do eiateraa telofonioo e implantaçáo de tela f oni a rural; XXI - Conetruçáo do Matadouro Wblioo Municipal; Art. 3º .. O Poder Executivo eatá autorizado a introduzir i modifioações no' presente Plano Plurianual, no que diz respeito aos ' obj etivos, as açóes e metas programadas para o período por elo abran gido desde que autorizado pelo Poder Legislativo; ~. Art. 42 — Seta Lei entra em vigor na data de sua pública — çao, revogadas ais disposições contrário,. / 4 ?Le4G4edo Prefeito