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norma nº 98/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 98 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 1999, 2000 e 2001 e dá outras providências.
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Lei ne 098/99. 
PREFEITURA MUNICIAPL DE BARAÚNA 
C.G.C. 01.612.512./0001-71 
DEUS QUER UNIÃO E TRBALHO 
gn , 30 de sete8nbro de 1999. 
Diepõe sobre o Plano Plurianual ' 
do Muni o4 i o para o p erCodo de ' 
1999, 2000 0 2001 e dá outras pró 
vi denoi ae. 
0 Pr eï eito Consti tugi onal de Baraúna; 
Paço saber que a C cara Municipal de Baraúna, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. lf - 0 Plano Plurianual do Muni oCpi o, para o p erf o do de 
1999/2000 e 2001, oonstituido pelo anexo desta 1.1, aerá executado nos' 
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercieio e de cada ' 
orçamento anual; 
Art. 2S1 -- 0 Plano Plurianual, objeto desta lei, foi elaborado 
conforme as seguintes diretrizes: 
I — Garantir melhores condições de trabalho aos funoionárioe' 
do Munio(pio; 
II .. Garantir aos alunos das escolas municipais, melhores con 
diçóee de ensino; 
III — Criar oondições para o desenvolvimento acioio-»eoonômioo' 
do Munioi'pio, com o aproveitamento da mão—de-obra; 
IV -, Misegarar a manutenção daa atividades dos Secretários do 
Munioipio; 
V — Comprar equipamentos para o Gabinete e Secretarias,ofere—
cendo oondiçõee para o atendimento dos assuntos administrativos da Pre-. 
f ei tura em geral; 
Rua: Castelo Branco, 72— Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb 
02 
VI - Oferecer condições á Eduoação e Cultura, evitando eva￾aIo doe alunos de sala de aula, com a construção e ampliação de saco￾las que sejam necessárias, inclusive corn a ampliação da escola de 1º' 
Grau Felipe Rodrigues de Lima, na cidade; 
VII - Oferecer condições que vise desenvolvimento do espor￾te de r~oa►eação e das atividades fisioas do indivíduo, as atividades' 
pertinentes ao esporte, a Educação Física e principalmente dar recrea 
ção de crater comunitário, inclusive com a reforma e ampliação da quá 
dra esportiva na cidade; 
VIII •- Adquirir mobiliário e veiculo para a Educação e Cul￾tura, inclusive para conduzir estudantes da zona rural para estudarem 
na cidade; 
IX - Melhorar as condições de funcionamento do pré-esoolar= 
Pojeto Logo II e demais setores da Educação, inclusive aos defícien—
tea, quando neoessário; 
X — Extenaão de rede elstrica na zona rural e urbana do Mu—
nioipio, compreendendo as ações relativas ao planejamento, construção 
e espaneão e melhoria na rede de distribuição, bem como atendimento ' 
de energia no m ei o—rural; 
XI Construção de poços artesianos, amazonas e demais re —
servatórios, além da aquiaiçao de equipamentos, para servirem na con—
dição d' água, bem como, e utilização pelos poços; 
XII — Construção de praças, calçamentos, abertura de aveni￾das capazes de atender ao mrximo as necessidades básicas da população 
XIII - Aquisição de equipamentos e ou veículos, visando as 
aç6ee que trata da remoção da limpeza pública, envolvendo o trabalho' 
de ação do Governo, para atender aos anseios da população; 
XIV - Construção de moradias populares, pàra atender a popu 
laço carente nas zonas rural e urbana; 
XV - aquisição de imóveis para oonstruç ão de moradias, prin 
w 
cipalmente para a população carente; 
XVI - Reformas de casas populares e construção de privadas; 
XVII - Proceder melhoramento no mercado pnblioo da cidade; 
03 
XVIII Conetruçõo do Centro Ac~minï stratipo; 
XIX Conetruço de rede de esgoto e saneamento básioo; 
XX — A~npliaçáo do eiateraa telofonioo e implantaçáo de tela 
f oni a rural; 
XXI - Conetruçáo do Matadouro Wblioo Municipal; 
Art. 3º .. O Poder Executivo eatá autorizado a introduzir i 
modifioações no' presente Plano Plurianual, no que diz respeito aos ' 
obj etivos, as açóes e metas programadas para o período por elo abran 
gido desde que autorizado pelo Poder Legislativo; 
~. 
Art. 42 — Seta Lei entra em vigor na data de sua pública —
çao, revogadas ais disposições contrário,. 
/ 4 ?Le4G4edo 
Prefeito 

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