br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 102/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaDetermina providência de Prevenção e Controle de Tabagismo.
native_id162

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C.G.C. O1.612.512./0001-71 
DEUS QUER UNIÃO E TRBALHO 
Lei nº 102/99. Em, 06 de dezembro de 1999. 
Determina providencia de Pre￾venção e Controle de Tabaglet 
no. 
0 Prefeito Constitucional de Baraúna; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna apro - 
vou e eu sanciono a seguinte lei: 
.Arto 1º - 0 Município terá um Programa de Prevenção 
e Controle do Tabagismo, coordenado por um Conselho Municipal 
§ 1º - 0 Conselho Municipal de Controle do Tabagis-. 
mo, será criado pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias, ' 
com poder de fiscalização e promoção dos objetivos desta lei: 
§ 22 - 0 Conselho será composto por: 
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Secretário; 
IV - Tesoureiro; 
V - Um representante do Poder Executivo; 
VI - Um representante da Poder Legislativo; 
VII -- Um representante da Secretaria de Educação 
e Cultura; 
VIII - Um representante da Igreja Catálioa. 
Rua: Castelo Branco, 72 — Centro — Fone: (083) 372-2148 — Baraúna - Pb 
02 
Art e 2º - As ações antitab icas deverão ser integradas 
nos programas de saúde pública municipal especialmente a nível de 
atenção primária das unidades básicas de saúde; 
Arto 32 
- As ações educacionais antitabáaicas deverão ' 
ser efetivadas em todos os setores da comunidade; 
Art, 42 - 0 Município introduzirá no seu calendário ofi
dial duas efemérides sobre o tabagismo: uma no dia 31 de maio,Dia 
Mundial Sem Tabaco e outra no dia 29 de agosto, Dia Nacional de ' 
Combate ao Fumo; na semana que anteceder aquelas datas, o Municí￾promoverá uma campanha visando alertar a população para os malefi 
cios advindos com o uso do fumo; 
Arto 5º - para preservar a qualidade do ar que se respi 
ra nos ambientes, a saúde dos não fumantes e dos próprios fuman -
tes. Esta lei determina que não se pode fumar(cigarro,cigarrilhas 
charutos, cachimbos e demais produtos do fumo) em ambientes fecha
dos de uso público de qualquer espécie. Consequentemente sc é per 
mitido fumar em ambientes abertos que não contrariem a lei. 
§ thnico - Neste artigo ficam incluídos os locais aber -
tos em que haja concentração pública( estádio de futebol, recinto 
escolar, assembléia, entre outras), bem como os que, por natureza 
são vulneráveis a incendio( posto de distribuição de combust(vel' 
e outros materiais de fácil combustão), 
Art, 62 - A afixação de avisos indicativos desta Bete: -
mina~ãao em local visível é obrigatória, Os seguintes dizeres pode 
rão ser utilizados com a indicação do número da presente lei de 
acordo com a circunstância: 
" proibido fumar" 
"É proibido fumar neste local" 
"Não fume" 
"Não fume. Material inflamável". 
I 
Art. 72 - 0 Município não firmará contratos e/ou convé 
nios de propaganda dos produtos do tabaco, inclusive com as empre 
sas fabricantes ou distribuidoras de tabaco.O, mesmo se aplica aos 
permissionários e/ou concessionários de próprios municipais; 
03 
Arto 8Q - Fica proibida a venda de cigarros,cigarrilhas,' 
charutos, cachimbos e demais produtos do fumo a menores de 18 ( de -
zoi to) anos; 
Art n 9Q - Para os efeitos desta lei consideram-se infra -
tores os fumantes e os responsáveis pelos ambientes fechadoso0s fu￾mantes sujeitam-se á de 10(dez) UFMs- Unidade de Valor Fiscal do Mu 
niczpio. Vigente na data da autuação e os responsáveis pelos ambien
t e; fechados sujeitam-se á multa de 30(trinta) UFMs, para que se ' 
torne os primeiros interessados pelo cumprimento desta lei. A multa 
será cobrada em dobro, em triplo e assim sucessivamente, na reinei￾dencia; 
Art o 10º - A autuação para o cumprimento desta lei comp ew 
te aos órgãos incumbidos da fiscalização do Município; 
Art o 11Q - As despesas decorrentes com a execução desta ' 
lei correrão por dotações orçamentárias próprias suplementadas se ' 
nec essario; 
Art. 129 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica 
ção, revogada toda Legislação anterior sobre Taba~ismoo
a 
Adilso J sé d Azewedo 
Pr ef ei t o 

open original →